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segunda-feira, 28 setembro, 2026
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Especialistas apoiam decisão de Dino e alertam sobre intervenção judicial

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Por Joana Cunha

(Folhapress) – A escalada do caso sobre a notícia falsa envolvendo Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida levanta questionamentos entre especialistas em direito eleitoral sobre o papel da Justiça para preservar a liberdade de expressão e o debate democrático às vésperas do pleito.

O assunto vem crescendo nos últimos dias, desde que as redes sociais começaram a repercutir a notícia falsa de que Flávio Bolsonaro iria, se eleito, retirar o título de padroeira da santa, o que gerou danos à campanha do senador, que pediu intervenção do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Na sexta-feira (25), o ministro André Mendonça deu decisão favorável ao candidato, classificando os conteúdos como “notoriamente inverídicos” e ordenando a remoção de postagens. Neste domingo (27), o ministro Flávio Dino anulou a decisão e liberou a publicação, dizendo não haver “grau de certeza” sobre a ilicitude das postagens e defendendo a liberdade de expressão.

Para Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV-SP, a decisão de Dino foi correta. “A restrição à liberdade de expressão em período eleitoral só se justifica em situações em que há divulgação de fato indiscutivelmente falso, o que não ocorre no caso. Além disso, a decisão determinava a derrubada de centenas de postagens em perfis de pessoas que não fazem parte do processo. Cabe mesmo ao STF corrigir os erros do TSE, especialmente a poucos dias da eleição”, defende Neisser.

Emma Roberta Bueno, advogada especializada em direito eleitoral, também considera acertada a decisão de Dino, mas levanta sinais de alerta sobre a liberação de críticas legítimas e a intervenção da Justiça no debate público e na campanha eleitoral.

“Há fundamento para você sustentar a permissão de se debater e de se questionar a campanha de Flávio Bolsonaro sobre os indícios que dizem que eles podem vir a querer questionar o título da padroeira. Nesse ponto, o ministro Dino acertou e acho que o ministro André Mendonça tinha exagerado ao proibir”, afirma.

Por outro lado, Bueno ressalva que vê riscos na decisão de Dino, porque pode acabar autorizando publicações fora dos limites do caso.

“Uma coisa é você dizer que a família Bolsonaro pode vir a retirar o título de padroeira da Nossa Senhora. Outra coisa é dizer que Flávio Bolsonaro disse que, se for eleito, vai retirar o título. Isso sim é falso, mas, pela decisão do Dino, isso poderia ser permitido. E as campanhas de Lula ou outros opositores poderiam sustentar um discurso como esse com o salvo conduto que a decisão acaba dando”, afirma.

A advogada também diz ter preocupação com as participações do Supremo. “Temos visto uma participação cada vez mais frequente do STF por meio da reclamação constitucional, e é legítimo questionar até que ponto esse instrumento pode acabar funcionando como uma espécie de instância revisora das decisões do TSE. Essa interpretação me preocupa. A meu ver, com todo o respeito, ela pode representar violação ao devido processo legal, especialmente no que se refere à garantia do juiz natural. Neste caso, não houve distribuição de uma nova reclamação, mas a apresentação de uma simples petição em reclamação de terceiro já existente”, afirma.

O advogado Rafael Cezar dos Santos, especialista em direito eleitoral e sócio do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados, também considerou acertada a decisão de Dino. Na opinião dele, a eleição deste ano tem mostrado uma orientação da Justiça Eleitoral no sentido de preservar o debate democrático, o que inclui admitir notícias e manifestações críticas, duras ou incômodas, algo normal na disputa política, ainda que possa gerar efeitos negativos a candidaturas.

Segundo ele, a premissa é que o debate seja livre e que a intervenção judicial seja mínima para não sufocar a circulação de ideias e opiniões, mas isso não significa tolerância irrestrita a qualquer conteúdo.

“O ponto de atenção da Justiça Eleitoral tem sido a lisura da informação que chega até o eleitor. É nesse ponto que se admite a intervenção excepcional: quando há imputação de fato sabidamente inverídico ou afirmação fática grave sem base concreta que a sustente. Nessas hipóteses, a atuação judicial busca evitar desinformação com potencial de afetar a integridade do processo eleitoral, mantendo, ainda assim, um cuidado para não transformar a exceção em regra”, diz.

O desafio, segundo Santos, é “proteger a liberdade de expressão como ponto de partida e reservá-la à sanção para situações em que a ilicitude esteja suficientemente demonstrada”.





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