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quarta-feira, 11 março, 2026
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Zanin é sorteado relator de ação sobre CPI do Master no STF

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Por Cleber Lourenço 

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado como novo relator do mandado de segurança que pede à Corte que determine à Câmara dos Deputados a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o caso do Banco Master.

A redistribuição ocorreu após o ministro Dias Toffoli declarar suspeição para atuar no processo. Em decisão assinada nesta quarta‑feira, Toffoli alegou motivo de “foro íntimo” e citou o artigo 145 do Código de Processo Civil, que permite ao magistrado se declarar suspeito sem apresentar justificativa.

Horas antes da decisão, o próprio Toffoli havia sido escolhido pelo sistema eletrônico de sorteio do STF para relatar o mandado de segurança apresentado pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB‑DF). Com a declaração de suspeição, o processo foi devolvido à Secretaria Judiciária do Tribunal para nova distribuição entre os ministros da Corte. Coube, então, ao ministro Cristiano Zanin assumir a relatoria da ação.

Mandado de segurança questiona omissão da Câmara

O processo foi apresentado ao Supremo pelo deputado Rodrigo Rollemberg, que acusa a presidência da Câmara dos Deputados de omissão ao não instalar a CPI destinada a investigar o caso Banco Master.

Na ação, o parlamentar afirma que o requerimento de criação da comissão foi protocolado com 201 assinaturas de deputados, número superior ao mínimo exigido pela Constituição para a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

Segundo a petição, o pedido também apresenta fato determinado e prazo de funcionamento, atendendo aos requisitos previstos no artigo 58 da Constituição.

Apesar disso, o parlamentar sustenta que a presidência da Câmara tem retardado a instalação da CPI sob o argumento da existência de uma “fila” de comissões parlamentares de inquérito.

O mandado de segurança contesta esse entendimento e afirma que o regimento interno da Câmara estabelece apenas o limite de funcionamento simultâneo de cinco CPIs, sem prever ordem cronológica obrigatória para a instalação das comissões.





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