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Tribunais e Ministérios Públicos de 8 estados criam penduricalhos após decisão do STF

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Por Arthur Guimarães de Oliveira e João Pedro Abdo

(Folhapress) – Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos em ao menos oito estados regulamentaram ou discutem criar penduricalhos após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que limitou o pagamento de verbas extras a magistrados, promotores e procuradores.

A Folha mapeou 14 iniciativas, em oito estados: na Bahia, no Ceará, em Mato Grosso, em Minas Gerais, no Pará, no Paraná, no Rio Grande do Sul e em São Paulo.

Os adicionais incluem gratificações de incentivo para vagas de difícil preenchimento, retroativos por tempo de serviço e benefícios à primeira infância.

Questionados, os órgãos que responderam à reportagem defenderam a legalidade dos benefícios. Segundo eles, os adicionais estão amparados pela decisão do STF, do final de março, e pela resolução conjunta de CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) editada em abril.

A resolução classificou como verbas de natureza indenizatória, ou seja, fora do teto constitucional, gratificações por atuação em local de difícil provimento; por acúmulo de atribuições; e de proteção à primeira infância e à maternidade, entre outros adicionais.

Tendo a norma como justificativa, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e o de São Paulo (MP-SP) criaram no último mês políticas para o preenchimento de vagas chamadas de difícil provimento.

Pelo critério do MP-SP, elas podem ser definidas por alta rotatividade, atribuições complexas, risco à segurança, posições vagas por mais de um ano ou permanência inferior a um ano no último triênio.

Segundo a coluna Painel, a gratificação pode chegar a 20%. A norma da Bahia cita o índice de 35%.

Em nota, o MP-SP disse que a medida visa “estabelecer incentivos à interiorização e à eficiência das funções desempenhadas pela instituição” e que a resolução “está integralmente de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal”. O órgão também cita a resolução de CNJ e CNMP.

O MP-BA diz que a normativa está em conformidade com entendimento do STF e da resolução dos conselhos de classe e que a regulamentação foi “motivada por uma realidade estrutural”.

“Um total de 219 cargos de promotor de Justiça [estão] vagos, distribuídos majoritariamente nas regiões mais distantes da capital.”

Como mostrou a Folha, o Ministério Público do Pará (MP-PA) também discute o aumento da quantidade de vagas consideradas de difícil provimento, o que ampliaria o direito à gratificação. O Conselho Superior do MP-PA debatia a medida, mas a votação foi suspensa.

Se o órgão paraense efetivar as mudanças, o número de comarcas enquadradas pode saltar de 16 para 77. O adicional seria de 10%.

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca, também aprovou a extensão de um penduricalho de 10% para promotores do Ministério Público estadual que trabalham em locais mais pobres e de difícil acesso, como mostrou a Folha.

Já os Tribunais de Justiça do Ceará (TJ-CE) e do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e os Ministérios Públicos estaduais de Minas Gerais (MP-MG) e Ceará (MP-CE) regulamentaram um benefício chamado de Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira.

TJ-RS
TJ-CE

 

O valor é devido a membros ativos e inativos e corresponde a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica até o limite de 35%.

Como mostrou a Folha, o benefício, extinto havia quase 20 anos, foi recriado pela decisão do STF sobre os penduricalhos.

O tribunal gaúcho afirmou em nota que as parcelas estão “exatamente dentro dos termos disciplinados pelo Supremo”. O MP-MG afirmou que “apenas aplica, com critérios objetivos e segurança jurídica, uma regra criada pelo STF e regulamentada nacionalmente”.

O TJ-CE também regulamentou uma gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. Ela vale para magistrados com filhos de até 6 anos e tem limite mensal de 3% do subsídio.

O tribunal diz que as normas estão alinhadas à resolução de CNJ e CNMP e que as medidas observam o entendimento do STF.

O MP-CE não respondeu.

Como mostrou a Folha nesta terça (5), a Justiça Militar também criou penduricalho por acúmulo de funções, que prevê um extra de até R$ 15 mil na remuneração.

E nesta quarta-feira (6) o Painel revelou que o presidente do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), de Minas Gerais, definiu a criação de gratificações extras para acúmulo de jurisdição e tempo de serviços prestados.

Dino e especialista falam em ‘criatividade’

Para Luciana Zaffalon, diretora da plataforma Justa, o movimento vai na contramão do compromisso público que o STF assumiu.

“A gente volta a ver uma receita bastante conhecida, das instituições de Justiça exercendo de forma muito criativa a interpretação as normas para majorar os seus recebimentos”, diz.

O servidor federal e pesquisador da UCSD (Universidade da Califórnia, San Diego), Sérgio Guedes Reis, afirma que “muita coisa mudou para tudo ficar igual”. O adicional por tempo de serviço, diz ele, é a maneira mais fácil de incremento do salário e já foi utilizada em diferente períodos.

Segundo Reis, o adicional para comarcas mais distantes também já era pago via licença compensatória. Na prática, juízes ganhavam um dia de folga para cada três ou quatro trabalhados, o que podia gerar um aumento de 30% no salário.

O limite determinado pela decisão do Supremo será, na prática, o novo teto constitucional, afirma Reis. O valor é de R$ 78,8 mil e equivale ao limite de remuneração do setor público (R$ 46,3 mil) somado a penduricalhos, que não podem ultrapassar 70%.

Em sessão no STF na última quinta-feira (30), o ministro Flávio Dino afirmou que “já há novas assimetrias se formando”. Segundo ele, “é como se o limite de até 35% tivesse virado novamente um novo piso. E aí, começam novas criatividades para poder chegar a esse patamar.”

“Antes que se consume um novo caos, é muito importante que possamos, brevemente, fazer esse debate. Antes que nós tenhamos uma situação novamente cheia de emaranhados, eu diria cheia de confusões. Eu estou vendo isso: criação de novas parcelas, novas e novas e novas”, completou o magistrado.





ICL Notícias

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