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quarta-feira, 2 setembro, 2026
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Tenho empatia por sua coragem

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O banqueiro Daniel Vorcaro, dono do banco Master, pediu para prestar depoimento ao Supremo Tribunal Federal na semana passada. O pedido feito por sua defesa se deu na noite de quarta-feira (26) e foi marcado para a manhã do dia seguinte e ocorreu sem a presença da Polícia Federal. No depoimento, o banqueiro fez acusações de que sofria dentro da PF um processo de intimidação e ameaças. No entanto, ele não apresentou nenhum elemento para corroborar a acusação. Ao ouvir o relato, João Moreira Azambuja, juiz auxiliar do ministro André Mendonça, que conduziu a coleta do depoimento, chegou a dizer que “tinha empatia” pela “coragem” de Vorcaro de apresentar as acusações.

Em seu relato, Vorcaro alegou que teria ouvido de policiais que sua colaboração não era aceita porque o chefe da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, participou de eventos que o Master organizou. O banqueiro, porém, não apontou pagamentos a Rodrigues e, anteriormente, não apresentou entre os anexos das tentativas de colaboração qualquer acusação a Andrei Rodrigues. Procurada, a defesa de Daniel Vorcaro, exercida pelo advogado Daniel Bialski, disse que não iria comentar. Rodrigues também não retornou aos contatos da coluna.

O depoimento se deu na mesma semana que o ministro André Mendonça decidiu pedir um relatório específico sobre as mensagens entre o ministro Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro. O pedido de Mendonça para a PF foi realizado na segunda-feira, 24 de agosto. Mendonça deu 72 horas para a PF realizar a análise e devolver o documento que ficou pronto na mesma quinta-feira em que Vorcaro prestou depoimento para o juiz de seu gabinete. Ao final, por um alegado problema técnico, o depoimento de Vorcaro para a PF acabou não ocorrendo.

No início da tarde desta quarta-feira (2), quando a colunista Bela Megale do jornal O Globo, revelou a existência do depoimento, o gabinete de Mendonça emitiu uma nota afirmando que o “depoimento foi realizado por requerimento expresso da defesa do depoente, que relatou estar sofrendo graves intimidações e solicitou ser ouvido com urgência. Trata-se de ato processual regular, conduzido por juiz auxiliar”.

O gabinete disse ainda que a “presença de representante do Ministério Público em audiências dessa natureza é exigência legal, e foi observada. Quanto à Polícia Federal, as normas do Conselho Nacional de Justiça consagram, como garantia de incolumidade física e psicológica do depoente, o afastamento da equipe policial responsável pela investigação nos atos em que ele é ouvido (Resolução CNJ nº 213/2015, com as alterações da Resolução nº 562/2024). Tratando-se de depoimento motivado por relato de graves intimidações, a não convocação de agentes policiais seguiu essa mesma diretriz de proteção, e não qualquer escolha de conveniência do gabinete”. Por fim foi informado, que o conteúdo estava em sigilo e não existiram menções ao ministro Alexandre de Moraes.

 





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