Corte encerra prática da “boa-fé” no setor
O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a venda de ouro sem rastreamento, invalidando o sistema de “boa-fé” do vendedor. A decisão foi unânime e derruba o artigo 39 da Lei 12.844/2013, que permitia a comercialização do metal sem comprovação de origem.
Agora, as distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) precisarão fiscalizar toda a cadeia de compra e venda. O objetivo é impedir o avanço do garimpo ilegal e a destruição ambiental.
Venda de ouro sem rastreamento favorecia crimes
O PSB questionou a legalidade da lei que permitia que apenas o vendedor atestasse a origem do ouro. Com a decisão do STF, a comercialização passa a exigir um controle rigoroso.
O advogado Rafael Carneiro, que atuou no caso, ressaltou que o rastreamento do ouro comercializado será essencial para conter crimes ambientais e a exploração de terras indígenas.
STF reforça fiscalização no setor do ouro
A decisão impõe que o governo e as empresas adotem mecanismos de controle e monitoramento. O STF já vinha cobrando medidas para combater a venda de ouro sem rastreamento.
A nova regra fecha brechas usadas por garimpeiros ilegais e aumenta a transparência no mercado. Especialistas avaliam que a medida dificultará a circulação de ouro extraído de áreas protegidas.