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segunda-feira, 16 fevereiro, 2026
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STF impõe R$ 30 milhões em dano moral coletivo ao núcleo golpista

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Por Cleber Lourenço

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da tentativa de golpe trouxe à tona um elemento pouco explorado na responsabilização do núcleo golpista: a condenação solidária ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

O valor recai sobre sete réus: Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier e Alexandre Ramagem, e opera como reconhecimento jurídico de que a tentativa de golpe e os eventos que culminaram no 8 de janeiro provocaram lesões difusas à sociedade brasileira.

O uso do dano moral coletivo em casos dessa natureza é incomum, mas encontra respaldo na jurisprudência quando há violação de direitos difusos ou transindividuais. No acórdão, o STF justifica a medida afirmando que os atos do grupo ultrapassam o âmbito individual e produzem impacto direto na confiança pública, no funcionamento das instituições e na estabilidade do Estado democrático de direito, valores que não pertencem a uma pessoa ou grupo específico, mas à coletividade.

A condenação solidária significa que todos os réus são igualmente responsáveis pela indenização, podendo a cobrança recair integralmente sobre qualquer um deles. O mecanismo reforça a ideia de coautoria na organização criminosa descrita pelo STF, que, segundo o Tribunal, operou de forma coordenada para corroer a ordem democrática.

O valor se soma às penas de prisão, às multas penais individuais e cria uma camada adicional de responsabilização, de caráter civil, que se projeta sobre o patrimônio dos condenados.

Resposta à dimensão social do dano

Na prática, a indenização milionária funciona como resposta institucional à dimensão social do dano causado pela articulação golpista. Ao reconhecer que o 8 de janeiro atingiu bens imateriais de toda a sociedade, o STF sinaliza que ataques ao regime democrático não produzem apenas prejuízos materiais, mas atingem valores fundamentais que justificam reparação econômica específica.

A condenação por dano moral coletivo, ao lado das penas criminais e administrativas impostas no julgamento da tentativa de golpe, foi fundamentada em trechos explícitos da decisão.

Em um deles, o ministro Alexandre de Moraes afirma que os atos “ultrapassam o âmbito individual e atingem valores essenciais da coletividade, exigindo resposta proporcional à gravidade dos ataques ao Estado Democrático de Direito”.



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