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terça-feira, 10 fevereiro, 2026
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STF forma maioria e mantém prisão do Careca do INSS e Mauricio Camisotti

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste domingo (28) para manter presos o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, e o empresário Maurício Camisotti, no âmbito das investigações sobre um esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O voto favorável relator Ministro André Mendonça foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Nunes Marques. Já Gilmar Mendes se declarou impedido de votar. Falta apenas Dias Tofolli declarar sua posição. O julgamento que ocorre em plenário virtual tem previsão de encerramento na próxima sexta-feira (03).


O Caso e as Alegações

A prisão preventiva ocorreu em 12 de setembro, como desdobramento da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal, que visa desarticular esquema de descontos indevidos em benefícios previdenciários. Antunes é apontado como lobista e articulador da estrutura criminosa, que teria intermediado repasses ilegais para servidores do INSS, empresas ligadas a eles ou terceiros.

O empresário Maurício Camisotti, por sua vez, é investigado como um dos beneficiários do esquema e teve bens de luxo apreendidos pela PF, entre eles veículos, joias e obras de arte, para reforçar indícios de enriquecimento injustificado.

Durante o processo no STF, a defesa de Antunes negou seu envolvimento no esquema, alegando que sua prosperidade foi fruto de “trabalho honesto” e questionou os fundamentos da prisão preventiva.

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Implicações do Julgamento

A decisão do STF sobre a manutenção ou relaxamento das prisões terá impacto direto no prosseguimento das investigações. Caso as prisões sejam mantidas, continuará ativo o poder de investigação com os investigados detidos durante a instrução criminal. Se for revertida, poderão responder em liberdade até eventual condenação, o que acarreta riscos à coleta de provas e à condução do caso.

Além disso, o desfecho será interpretado como marco para o tratamento de prisões cautelares em casos de investigação de alto impacto no sistema previdenciário e nos mecanismos de controle estatal.

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Fonte: Brasil de Fato

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