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Por Cleber Lourenço
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) protocolou no Senado Federal um projeto de lei que institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet, denominada Lei Ivone e Tainara contra a Violência de Gênero no Ambiente Digital. A proposta estabelece um novo marco de responsabilidade para plataformas digitais, com foco na prevenção da violência de gênero, na proteção das vítimas e na interrupção da monetização de conteúdos misóginos.
Segundo Randolfe, o ponto de partida da proposta é o reconhecimento de que a violência contra mulheres não se limita ao ambiente físico e passou a ser amplificada no espaço digital, onde ataques coordenados, assédio contínuo, exposição íntima não consentida e campanhas de ódio encontram terreno fértil.
Ao justificar a proposta, Randolfe afirma que “o ambiente virtual, idealizado como um espaço de liberdade, converteu-se em uma ‘terra de ninguém’. Não podemos ignorar que o discurso de ódio online é o combustível para a violência offline e precisamos enfrentar essa questão”.
A iniciativa afirma expressamente que seu alcance se restringe a condutas sistemáticas de ódio e incitação à violência, não incidindo sobre opiniões isoladas, críticas ou divergências próprias do debate público.
Entre os principais pontos do projeto apresentado por Randolfe está a obrigação de que redes sociais, plataformas de vídeo, fóruns, blogs, espaços de comentários e comunidades de jogos eletrônicos implementem sistemas híbridos de detecção e moderação de violência contra a mulher.
Moderação, rastreamento e responsabilidade
O texto determina que esses sistemas operem de forma contínua, combinando ferramentas automatizadas de identificação de conteúdo com triagem humana obrigatória, realizada por equipes treinadas especificamente para lidar com violência de gênero, linguagem de ódio e contexto cultural brasileiro.
Esses sistemas deverão combinar ferramentas automatizadas com revisão humana especializada, vedando a aplicação de sanções definitivas baseadas exclusivamente em decisões algorítmicas.
Na avaliação do senador, a proposta também impõe exigências estruturais necessárias às plataformas que operam no Brasil, como a manutenção de representantes legais no país com poderes para responder a notificações administrativas e judiciais. O objetivo é reduzir a assimetria entre grandes empresas de tecnologia e vítimas de violência digital, garantindo resposta rápida em casos de conteúdo ilícito.
Ainda segundo Randolfe, no campo da mensageria privada o projeto estabelece regras específicas para o rastreamento de encaminhamentos em massa, definidos como o envio de uma mesma mensagem por múltiplos usuários em curto intervalo de tempo. A proposta prevê a guarda temporária de registros desses envios, resguardado o sigilo do conteúdo das mensagens, permitindo o acesso apenas mediante ordem judicial e exclusivamente para fins de responsabilização penal por violência digital contra a mulher.
Os provedores deverão preservar registros desses envios por prazo determinado, sem acesso ao conteúdo das mensagens, permitindo a responsabilização criminal apenas mediante ordem judicial e exclusivamente em casos de violência digital contra a mulher.
Outro eixo central do projeto de Randolfe é a criação do Cadastro Nacional de Bloqueio de Conteúdos Violentos contra a Mulher, que funcionará sob coordenação de uma Autoridade Central a ser designada pelo Poder Executivo.
O cadastro reunirá impressões criptográficas de conteúdos ilícitos e deverá ser consultado pelas plataformas para impedir a republicação de materiais relacionados à violência sexual, à exposição íntima não consentida e à divulgação de cenas de feminicídio.
O sistema funcionará como um repositório de impressões criptográficas de conteúdos ilícitos, permitindo o bloqueio automático e a prevenção da republicação de materiais como cenas de violência sexual, exposição íntima não consentida e registros de feminicídio.
A proposta de Randolfe inova ainda ao instituir o chamado Modo de Segurança Digital, funcionalidade que deverá ser disponibilizada de forma visível pelas plataformas e ativada pela própria usuária em situações de risco iminente ou ataque coordenado.
Entre as medidas previstas estão a blindagem de interações, a filtragem automática de ataques volumétricos, a restrição de contas recém-criadas e a proteção de dados de geolocalização, com o objetivo de reduzir a revitimização e preservar a saúde mental das vítimas.
O mecanismo poderá ser ativado pela própria usuária em situações de risco iminente ou ataque coordenado e prevê medidas como bloqueio automático de interações indesejadas, filtragem de ataques volumétricos, ocultação temporária de perfis em mecanismos de busca e supressão de dados de geolocalização.
Para mulheres que possuam medida protetiva de urgência, o projeto cria um nível reforçado de proteção, com prioridade na moderação de conteúdos e blindagem algorítmica. Também está prevista a possibilidade de acesso delegado de emergência, permitindo que pessoa de confiança gerencie temporariamente as configurações de segurança da conta, sem que a vítima precise se expor ao conteúdo violento.
O texto estabelece ainda um regime robusto de sanções. Além da desmonetização por até cinco anos, usuários condenados de forma definitiva poderão sofrer restrição de visibilidade, ficando excluídos de mecanismos de busca interna e de sistemas de recomendação algorítmica. A proposta também proíbe a transferência, venda ou cessão de contas punidas, buscando impedir a burla às sanções por meio da criação de novos perfis.
Usuários condenados por discurso de ódio ou violência contra a mulher poderão sofrer desmonetização total de seus conteúdos por até cinco anos, além de restrições severas de visibilidade e impedimento de criação de novas contas para burlar punições. As plataformas que descumprirem as obrigações legais estarão sujeitas às penalidades previstas no Marco Civil da Internet, incluindo multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil.
Na justificativa, o projeto relaciona diretamente a normalização do ódio online ao aumento da violência offline. O texto cita dados oficiais que indicam crescimento expressivo das tentativas de feminicídio e aponta que a violência digital, como assédio, perseguição e chantagem com imagens íntimas, tem se consolidado como etapa recorrente que antecede agressões físicas e mortes.
A proposta também destaca o papel dos algoritmos de recomendação na amplificação de conteúdos misóginos e violentos, frequentemente monetizados pelas próprias plataformas. O texto sustenta que algoritmos de recomendação e modelos de monetização baseados em engajamento contribuem para a disseminação de conteúdos misóginos, criando um ciclo de radicalização e impunidade.
A proposta leva os nomes de Ivone dos Santos e Tainara Santos, vítimas de feminicídio em contextos distintos, como forma de simbolizar que a violência de gênero atravessa territórios, classes sociais e idades. Ao instituir a política nacional, o projeto busca afirmar que o Estado não aceitará a internet como espaço neutro para a propagação do ódio, nem a omissão das plataformas diante de crimes que começam no ambiente digital e terminam em violência física.
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