A Receita Federal notificou 61 empresas do setor de combustíveis que podem ser enquadradas como devedoras contumazes, em uma ação que envolve débitos tributários estimados em R$ 30,6 bilhões. A medida faz parte da estratégia do governo federal para combater a inadimplência considerada sistemática e reforçar a arrecadação em setores historicamente sensíveis à sonegação e às fraudes fiscais.
A iniciativa ocorre poucos meses após a notificação de 13 empresas do setor de cigarros, que acumulam dívidas superiores a R$ 25 bilhões. As duas ações são respaldadas pela legislação aprovada no fim de 2024, que estabeleceu critérios para identificar e punir contribuintes que utilizam o não pagamento de tributos como modelo de negócio.
De acordo com a Receita Federal, o enquadramento como devedor contumaz exige o cumprimento simultâneo de critérios relacionados ao volume, à frequência e à justificativa da inadimplência. São considerados casos de inadimplência substancial aqueles em que a dívida supera R$ 15 milhões e ultrapassa 100% do patrimônio da empresa.
Além disso, a irregularidade deve ser reiterada, caracterizada por quatro períodos consecutivos ou seis alternados de inadimplência, e injustificada, quando não houver elementos que demonstrem situações excepcionais ou dificuldades financeiras temporárias capazes de explicar os atrasos.
As empresas notificadas pertencem a diferentes segmentos da cadeia de combustíveis e terão 30 dias para quitar os débitos, ajustar informações patrimoniais ou apresentar defesa administrativa.
Sanções podem incluir suspensão do CNPJ
Caso não haja regularização ou se a defesa for rejeitada, as empresas poderão enfrentar uma série de restrições. Entre elas estão a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), a impossibilidade de aderir a transações tributárias, a perda de benefícios fiscais e, em situações mais graves, a declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Segundo a Receita, o objetivo da legislação não é atingir empresas em dificuldades financeiras legítimas, mas combater estruturas empresariais que recorrem sistematicamente ao não recolhimento de tributos para obter vantagens competitivas.
Governo busca evitar judicialização
A preocupação com a efetividade das medidas também tem levado o governo a dialogar com o Judiciário. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que vem discutindo mecanismos para evitar que decisões liminares esvaziem os efeitos da nova legislação.
Ao comentar o caso das empresas do setor de cigarros, Barreirinhas destacou que as companhias notificadas representavam cerca de 11% do mercado, mesmo acumulando elevados passivos tributários. Segundo ele, os tributos incidentes sobre cigarros possuem também função extrafiscal, voltada à redução do consumo do produto.
Além das medidas já previstas na legislação, o governo pretende avançar na responsabilização dos sócios das empresas efetivamente enquadradas como devedoras contumazes. A avaliação é que a medida pode dificultar a continuidade de operações consideradas fraudulentas por meio da abertura de novas empresas ou da reorganização societária.
Impactos para arrecadação e concorrência
Na avaliação da Receita Federal, a inadimplência estratégica gera prejuízos que vão além da perda de arrecadação. O órgão argumenta que a prática compromete o financiamento de políticas públicas e cria distorções concorrenciais, ao permitir que empresas que deixam de recolher tributos operem com custos artificialmente reduzidos em relação aos concorrentes que cumprem regularmente suas obrigações fiscais.
Com a ampliação das notificações para setores considerados de alto risco, o governo sinaliza uma nova etapa da política de combate aos chamados devedores contumazes, apostando em mecanismos mais rigorosos para reduzir fraudes fiscais e restaurar condições mais equilibradas de competição no mercado.



