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terça-feira, 21 julho, 2026
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MPT pede reintegração de cerca de 100 trabalhadores e acusa AADESAM de fraude em demissões

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Ação civil pública questiona dispensas de empregados da agência vinculada ao Governo do Amazonas e aponta possível violação da legislação eleitoral e trabalhista

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (AADESAM), vinculada ao Governo do Amazonas, questionando a legalidade da demissão de aproximadamente 100 trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O órgão sustenta que as dispensas teriam ocorrido durante o período de restrições impostas pela legislação eleitoral e pede a reintegração imediata dos empregados aos seus postos de trabalho.

A ação, protocolada na 15ª Vara do Trabalho de Manaus, ainda aguarda análise do Judiciário. Caso os pedidos sejam acolhidos, além da reintegração dos trabalhadores, a AADESAM poderá ser obrigada a anular as demissões realizadas em julho, suspender novas dispensas e contratações durante o período eleitoral e pagar indenizações por danos morais coletivos e individuais.

MPT aponta possível fraude na formalização das demissões

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, os trabalhadores foram convocados para comparecer à sede da AADESAM no dia 6 de julho sem receber qualquer informação prévia sobre o motivo da reunião. Ao chegarem ao local, segundo a ação, eles teriam sido surpreendidos com a comunicação de que seriam desligados da agência.

Ainda conforme o processo, os funcionários teriam sido orientados a assinar documentos de rescisão contratual contendo data retroativa de 3 de julho, período anterior ao início da vedação eleitoral para demissões sem justa causa.

Na avaliação do MPT, a suposta alteração da data dos documentos pode indicar uma tentativa de conferir aparência de legalidade às dispensas, afastando a incidência das restrições previstas na legislação eleitoral.

Trabalhadores relatam pressão para assinar documentos

A ação também reúne relatos de empregados que afirmam ter sofrido pressão para assinar os documentos apresentados pelo setor de Recursos Humanos da agência.

Segundo o Ministério Público, parte dos trabalhadores recusou-se a assinar as rescisões por discordar da data registrada nos documentos. O processo menciona ainda a existência de supostas rasuras e tentativas de convencimento para que os empregados aceitassem a alteração das datas.

Na avaliação do órgão ministerial, caso os fatos sejam confirmados durante a instrução processual, a conduta poderá caracterizar coação, abuso de direito e fraude tanto à legislação trabalhista quanto às normas eleitorais que disciplinam a atuação da administração pública durante o período eleitoral.

Contratações também são alvo de questionamento

Outro ponto destacado pelo MPT diz respeito à alegação de que, enquanto os desligamentos eram realizados, novas pessoas estariam sendo contratadas para desempenhar funções semelhantes às exercidas pelos trabalhadores dispensados.

Para o Ministério Público, essa circunstância reforça a necessidade de investigação sobre a motivação das demissões e sobre a eventual substituição da força de trabalho durante um período em que a legislação estabelece limitações específicas para esse tipo de ato administrativo.

Essas informações deverão ser analisadas ao longo da tramitação da ação judicial.

Pedidos apresentados à Justiça

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho solicita que a Justiça determine, em caráter de urgência, a reintegração dos cerca de 100 trabalhadores dispensados.

Além desse pedido principal, o órgão requer:

  • a anulação das demissões realizadas no mês de julho;
  • a proibição de novas dispensas sem justa causa durante o período eleitoral;
  • a suspensão de novas contratações para os cargos envolvidos enquanto perdurar a vedação prevista na legislação;
  • a condenação da AADESAM ao pagamento de R$ 250 mil por danos morais coletivos;
  • o pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil para cada trabalhador desligado.

Segundo o Ministério Público, as medidas são necessárias para preservar direitos trabalhistas e garantir o cumprimento das normas que regulam a administração pública durante o processo eleitoral.

Processo ainda será analisado

A ação tramita na 15ª Vara do Trabalho de Manaus sob o número 0000914-80.2026.5.11.0015.

Até o momento, não há decisão judicial sobre os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho. O processo encontra-se em fase inicial, e caberá ao Juízo analisar os argumentos apresentados antes de decidir sobre eventual concessão de medidas liminares.

A AADESAM ainda será citada para apresentar defesa e poderá contestar todas as alegações feitas pelo Ministério Público ao longo da instrução processual.

Dessa forma, as acusações apresentadas na ação representam a versão do MPT e ainda dependem de apreciação da Justiça, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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