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quinta-feira, 26 fevereiro, 2026
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Moraes autoriza coronel condenado por tentativa de golpe a trabalhar no Exército

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Por Cleber Lourenço

O relator da Ação Penal 2.693 no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, autorizou que o coronel Marcelo Costa Câmara, condenado a 21 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, exerça atividade administrativa interna no Batalhão da Polícia do Exército, em Brasília.

A condenação foi proferida pela Primeira Turma do STF, sob relatoria de Moraes, pelos crimes previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal — tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado — além de organização criminosa, dano qualificado e crime ambiental.

Na estrutura apresentada pela Procuradoria-Geral da República e acolhida pelo Supremo, Marcelo Costa Câmara integrou o núcleo operacional da tentativa de ruptura institucional. Esse núcleo era responsável por articular e executar ações voltadas a sustentar a permanência do então presidente no poder após o resultado das eleições de 2022, dentro de um esforço coordenado para desestabilizar a ordem constitucional.

A condenação reconheceu que sua atuação não foi periférica. Ao enquadrá-lo também por organização criminosa, o STF concluiu que ele participou de estrutura com divisão de tarefas e finalidade específica de atentar contra o Estado Democrático de Direito, culminando nos atos de 8 de janeiro.

Em janeiro deste ano, a defesa requereu autorização para remição de pena por meio de estudo e trabalho. Entre os pedidos estavam matrícula em curso técnico na modalidade a distância, remição pela leitura e o desempenho de atividades internas na unidade militar onde está custodiado.

Inicialmente, o ministro Alexandre de Moraes indeferiu atividades relacionadas ao aperfeiçoamento das Forças Armadas. Na decisão, afirmou ser “desarrazoável e inadequada a participação do réu em atividades diretamente relacionadas com o aperfeiçoamento das Forças Armadas, as quais desempenham papel essencial na defesa da Constituição, da soberania nacional e da estabilidade do Estado Democrático de Direito”.

Após nova manifestação do Comando do Batalhão da Polícia do Exército, foram apresentadas alternativas de natureza administrativa. A proposta prevê “conferência de documentos relativos às aquisições de material de consumo e os contratos administrativos celebrados pela Unidade prisional”, com elaboração de relatório técnico periódico. A jornada poderá ser de seis horas diárias, podendo chegar a oito, com descanso aos domingos e feriados.

Ao analisar a nova proposta, Moraes destacou que o trabalho do preso é direito e dever previsto na Lei de Execução Penal. Citou o artigo 28 da LEP, segundo o qual “o trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva”, além do artigo 126, que assegura a remição da pena pelo trabalho.

Diante do caráter administrativo das novas funções, o relator decidiu: “Considerando que as novas atividades indicadas para serem desempenhadas por MARCELO COSTA CÂMARA são de natureza administrativa e, portanto, não estão relacionadas com o aperfeiçoamento das Forças Armadas, DEFIRO (…) a realização das mencionadas atividades pelo réu”.

A decisão delimita que o coronel não poderá desempenhar qualquer função ligada à atividade-fim da instituição militar. Ainda assim, o caso evidencia um padrão que vem se repetindo em relação a militares condenados pela tentativa de golpe: a oferta de trabalho interno em unidades do Exército como alternativa para fins de remição.

Embora formalmente administrativas, as propostas mantêm os condenados inseridos na estrutura militar mesmo após sentença definitiva por crimes contra a ordem constitucional. No caso de Marcelo Costa Câmara, o relator Alexandre de Moraes impôs limites expressos, mas a dinâmica do pedido e das respostas do comando militar revela a disposição institucional em absorver os condenados em rotinas internas.

O ofício determinando a implementação das atividades foi encaminhado ao Comando do Batalhão da Polícia do Exército, com ciência à Procuradoria-Geral da República.





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