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1A juíza Angélica Chamon Layoun, de 39 anos, demitida do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por supostamente ter feito cópias de decisões de mais de 2 mil processos, continuou recebendo seu salário até junho deste ano, apesar de estar afastada desde setembro de 2023.
Foram cerca de R$ 31,5 mil por mês recebidos por Angélica em 2025. Contudo, em fevereiro, ela ganhou R$ 65.252,63 devido às bonificações próprias do cargo. Nos outros meses deste ano, os vencimentos variaram entre R$ 23 mil e R$ 25 mil.
Angélica foi empossada em julho de 2022 e demitida em estágio probatório. Sua demissão foi assinada no dia 3 de julho pelo desembargador Alberto Delgado Neto, presidente do TJ-RS.
Durante sua atuação como juíza, Angélica tinha uma média de quatro processos por dia, incluindo finais de semana. Segundo o jurista e professor da Faculdade de Direito da UFRGS Bruno Miragem, essa produtividade seria humanamente impossível.
Conforme o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na demissão, a juíza desarquivou processos e proferiu novas decisões (copiadas) para “aumentar a produtividade”. A defesa de Angélica discorda da decisão e diz que ajuizou um Pedido de Revisão Disciplinar no CNJ.
Angélica Chamon Layoun (Foto: Reprodução)
Leia a nota da defesa da juíza na íntegra
A defesa manifesta profundo respeito pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas discorda veementemente da penalidade imposta à magistrada Angélica Chamon Layoun, por considerá-la desproporcional, juridicamente viciada e carente de prova de dolo ou má-fé, elementos indispensáveis à configuração de falta funcional gravíssima.
Esclarecemos que não cabe recurso interno no âmbito do TJRS. Por essa razão, foi ajuizado Pedido de Revisão Disciplinar no CNJ, onde se discute a proporcionalidade da sanção e vícios de instrução do processo disciplinar.
Por se tratar de processo que tramita sob sigilo, não é possível comentar o conteúdo integral dos autos ou os argumentos apresentados na petição de revisão disciplinar.
Ressalvado esse limite, cumpre esclarecer que a magistrada foi designada para uma vara cível que estava há anos sem juiz titular, com grande passivo processual e uma cultura de autogestão consolidada, sem rotinas estruturadas. Nesse cenário, buscou corrigir falhas operacionais, reordenar o fluxo processual e promover melhorias administrativas, enfrentando resistências internas que acabaram servindo de catalisador para o processo disciplinar.
Além dos desafios próprios de uma unidade desorganizada, a juíza enfrentou dificuldades adicionais decorrentes de discriminação velada, por ser oriunda de outro estado, mulher e mãe de uma criança de três anos à época, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA).
A conciliação entre os deveres funcionais e o cuidado com uma criança com necessidades especiais representa um desafio adicional que qualquer mãe magistrada pode compreender.
Eventuais equívocos ou falhas operacionais, naturais em estágio probatório e agravados pelas dificuldades de adaptação a sistemas digitais complexos, não podem justificar o rigor da medida disciplinar aplicada.
A Corregedoria-Geral de Justiça deveria ter priorizado medidas pedagógicas e de orientação, e não punições de natureza extrema, especialmente quando não há má-fé, dano às partes ou violação da moralidade.
Este caso suscita reflexões importantes sobre como a magistratura lida com as especificidades enfrentadas por mulheres magistradas, especialmente aquelas que exercem a maternidade simultaneamente à função jurisdicional.
A situação vivenciada pela magistrada Angélica poderia ocorrer com qualquer mulher que enfrente os desafios da dupla jornada profissional e maternal no exercício da magistratura.
A atuação da magistrada foi pautada pela boa-fé, pelo compromisso com o serviço público e pela transparência funcional.
Confia-se que o CNJ saberá avaliar o caso com isenção e profundidade, garantindo o respeito ao devido processo legal, à proporcionalidade da sanção e às garantias da magistratura nacional.
NILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO
OAB/RS 121.624
PEDRO HENRIQUE FERREIRA LEITE
OAB/PR 60.781
ADVOGADOS DA MAGISTRADA ANGÉLICA CHAMON LAYOUN
MEDINA OSÓRIO ADVOGADOS



