26.9 C
Manaus
segunda-feira, 6 abril, 2026
InícioBrasilMEC destrava 149 pedidos de credenciamento após liberar instituto de André Mendonça

MEC destrava 149 pedidos de credenciamento após liberar instituto de André Mendonça

Date:


Por Paulo Saldaña 

(Folhapress) – Após liberar de forma inédita o credenciamento de um curso de especialização para o instituto do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça, o Ministério da Educação destravou 149 pedidos similares que estavam represados na pasta – os mais antigos de 2018.

A Folha de S. Paulo revelou em janeiro que, apesar da fila de pedidos no MEC, só houve uma liberação: para a criação de um curso no instituto Iter S/A, criado por Mendonça. O pedido, iniciado em março de 2025, foi aprovado antes do fim do ano passado.

Novos documentos obtidos pela reportagem mostram uma reviravolta de entendimentos do MEC a favor do Iter no âmbito desse pedido específico, além do rito acelerado.

Os processos de solicitação para criar especializações (lato sensu) foram encaminhados pela equipe de Camilo Santana para o CNE (Conselho Nacional de Educação) a partir do dia 12 de fevereiro. Nenhum teve trâmite concluído até agora. Camilo deixou a pasta na última semana para se dedicar às eleições.

O MEC foi procurado por email e mensagens desde a segunda-feira (30) e não respondeu. Em janeiro, a pasta negou ter beneficiado a empresa ligada ao ministro do STF.

Todos os pedidos de novos cursos, inclusive o do Iter, enquadram-se em especializações oferecidas por instituições “do mundo do trabalho”, como empresas ou associações. Uma resolução do CNE de 2018 passou a permitir essa possibilidade (instituições de ensino superior têm regras diferentes).

Nenhum pedido, no entanto, havia sido atendido desde 2018 -o primeiro foi exatamente o do Iter-, com exceção de liberações ocorridas por decisão judicial.

O Iter e o ministro André Mendonça também foram procurados na segunda-feira por meio da chefia de gabinete e assessoria de imprensa, mas não houve resposta.

Sete em cada dez processos que estavam travados haviam sido protocolados entre 2018 e 2021. Do total de 149 pedidos represados, 36 foram apresentados a partir de 2023, já na gestão Lula (PT).

A lista foi obtida pela reportagem por meio da Lei de Acesso à Informação. A reportagem também consultou o andamento dos processos no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) do MEC.

O MEC travou esses processos por vários anos sob o argumento de não haver normativa sobre o assunto. A resolução do CNE previu que as autorizações fossem concedidas pelo próprio conselho, “por meio de instrução processual do MEC”.

Ao longo dos anos, no entanto, a pasta não definiu procedimentos claros para os pedidos. Mas isso mudou exatamente no processo do Iter, quando a Seres (secretaria do MEC que cuida da regulação do ensino superior) deu aval para o CNE tocar o processo – um posicionamento inédito.

O pedido mais antigo, de maio de 2018, estava parado dentro do MEC desde 2021, sob o argumento de que havia o “aguardo de normativas por parte da Seres a respeito do assunto”. Só após a revelação da Folha do caso particular do Iter, esse e os outros processos foram desarquivados e passaram a ser remetidos para o CNE.

A falta de uma regra clara do trâmite fez com que a Seres também negasse inicialmente o andamento do processo do Iter. É o que aparece no processo em vários documentos. O último deles é um ofício de 29 de junho de 2025, que ainda conclui que o pedido não atendia às exigências legais.

Mas isso mudou nove dias depois. Um novo ofício incluído no processo em 7 de julho de 2025 mudou totalmente o entendimento e destravou a aprovação do Iter.

“Em análise preliminar, foi enviada resposta à instituição informando que o credenciamento não poderia ser realizado naquele momento, em razão da ausência de regulamentação específica por parte da Seres, ainda em discussão”, diz o ofício, que continua: “Contudo, a partir de leitura do encaminhamento feito pelo CNE e da resolução nº 1, de 2018, constata-se que não compete a esta secretaria realizar o credenciamento da instituição, sendo sua atribuição restrita à instrução processual”.

No mesmo dia, o processo foi encaminhado para o CNE. Já no mês de setembro um parecer foi aprovado no órgão para autorizar a criação do curso do Iter intitulado “Gestão Avançada em Licitações e Contratos Administrativos: Prática, Governança e Direito Comparado”.

Esse documento foi homologado pelo ministro Camilo Santana, e a autorização, publicada no Diário Oficial em 24 de dezembro de 2025.

O CNE informou em nota que, dos 149 processos, 24 tiveram andamento dentro do conselho na reunião de março. “O CNE segue promovendo o tratamento progressivo da matéria, por meio da análise da instrução processual e da distribuição dos processos entre os conselheiros para fins de relatoria”.

O processo do Iter foi um dos 13 protocolados inicialmente no CNE, e depois encaminhados ao MEC. Os demais tiveram a tramitação desde o início na pasta, segundo o órgão.

O conselho já aprovou normas mais rígidas para esse tipo de credenciamento. Mas, para passar a valer, o documento ainda espera homologação do ministro da Educação (o que é praxe para a maioria dos documentos produzidos pelo conselho).

O MEC não respondeu ao questionamento sobre eventual homologação do novo parecer.

Segundo registros da Junta Comercial de São Paulo, o Iter foi criado tendo André Mendonça e sua mulher como acionistas principais, por meio de outra empresa em nome dos dois. Também consta nos registros a participação societária de Victor Godoy Veiga, ex-ministro da Educação de Jair Bolsonaro (PL), além de outras três pessoas.

A Lei Orgânica da Magistratura proíbe que juízes exerçam ou participem de atividades comerciais, exceto como acionista ou quotista.

Entenda como são as regras

O que são pós-graduações Lato Sensu?

São cursos voltados para o mercado de trabalho, de aprofundamento prático e técnico, como especialização e MBA. Exigem diploma de graduação e têm duração mínima de 360 horas.

São diferentes da pós-graduação stricto sensu (mestrados e doutorados), cuja oferta é regulada pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e conferem diploma.

Quais instituições podem oferecer pós-graduação Lato Sensu?

A resolução do CNE nº 1, de 6 de abril de 2018, estabeleceu diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização.

As regras permitem a abertura de especialização por:

  • Instituições de educação superior credenciadas no MEC;
  • Instituição de qualquer natureza que ofereça curso de pós-graduação stricto sensu;
  • Escolas de governo criadas e mantidas por instituição pública;
  • Instituições que desenvolvam pesquisa científica ou tecnológica;
  • Instituições relacionadas ao mundo do trabalho

Como funciona a autorização para abertura desses cursos por “instituições relacionadas ao mundo do trabalho”?

A resolução do CNE reverteu veto de 2011 e passou a permitir que “instituições relacionadas ao mundo do trabalho de reconhecida qualidade” pudessem ofertar cursos de especialização nas áreas de sua atuação profissional. O regramento de 2018 prevê que haja um “credenciamento exclusivo concedido mediante credenciamento exclusivo concedido pelo CNE por meio de instrução processual do MEC”.

Houve novos cursos ofertados por instituições do mundo do trabalho a partir de 2018? 

Apesar da resolução, não houve nenhuma autorização a cursos nessas condições desde 2018, com exceção de liberação ocorrida por força de decisão judicial. Isso até o fim de 2025, quando o curso do instituto Iter teve a autorização final.

Há empresas ou associações que oferecem especializações sem autorização exclusiva?

Sim, mas elas atuam em parceria com instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC. Além disso, há instituições que já tinham garantido o direito de oferecer especializações antes das mudanças de regras.





ICL Notícias

spot_img
spot_img
Sair da versão mobile