Uma Mudança Crucial na Lei Orgânica do TCE
A alteração recente na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pelo órgão legislativo estadual traz avanços significativos para a democracia no Amazonas.
Impedindo a Transição de Presidente para Coordenador-Geral
Esta lei, sancionada pelo governador Wilson Lima e publicada no Diário Oficial do Amazonas, proíbe que o presidente atual do TCE-AM assuma o cargo de coordenador-geral da Escola de Contas Públicas após o término do mandato.
Mudanças na Eleição e Posse de Líderes do TCE
A Lei Complementar N.º 250, de 25 de setembro de 2023, promove mudanças importantes na Lei n.º 2.423, de 1.º de dezembro de 1996. Agora, o Coordenador-Geral da Escola de Contas Públicas será eleito junto com outros líderes, de acordo com o art. 99, § 3.º, desta Lei, com mandato de dois anos.
Eliminação da Reeleição e Antecipação das Eleições
Essa nova legislação também proíbe a reeleição para o período imediatamente subsequente e antecipa a eleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral, do Ouvidor e do Coordenador-Geral da Escola de Contas Públicas do Tribunal.
Transparência no Processo Eleitoral
Esse conjunto de mudanças representa um passo significativo em direção a um processo eleitoral mais transparente e democrático no Tribunal de Contas do Amazonas.