A Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal concluiu que militares não podem acumular o recebimento do adicional por tempo de serviço e do adicional de compensação por disponibilidade militar.
A Advocacia-Geral da União estima que a decisão evita um impacto financeiro de 3 bilhões de reais por ano com a remuneração das Forças Armadas.
O argumento a favor dos militares nos autos era que proibir a acumulação violaria o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Para a AGU, porém, existe uma vedação legal expressa ao recebimento dos dois adicionais, além de não haver qualquer afronta à irredutibilidade de vencimentos, uma vez que a lei dá ao militar o direito de optar pelo mais vantajoso.
Leia a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização:
“Não é possível o recebimento simultâneo dos adicionais de tempo de serviço, nos termos da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, e de compensação por disponibilidade militar, instituído pela Lei nº 13.954/2019, por expressa vedação legal”.
Juizados Especiais Federais e suas respectivas Turmas Recursais deverão seguir esse entendimento.
Para o advogado da União Luís Felipe Cabral Pacheco, a decisão da TNU “pacifica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos para as Forças Armadas”.
Por:Carta Capital