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terça-feira, 3 março, 2026
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Governo libera pauta de direitos e cultura, mas segura proposta financeira e penal

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Por Cleber Lourenço

A Casa Civil distribuiu à base governista a orientação sobre a pauta da Câmara desta semana com sinal verde para projetos de proteção às mulheres, reconhecimento cultural e reorganização administrativa do Judiciário, mas com freio acionado em propostas de impacto penal e financeiro.

Entre os projetos com orientação favorável está o PL 3880/2024, que altera a Lei Maria da Penha para incluir expressamente a chamada violência vicária como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O conceito se refere a situações em que o agressor utiliza filhos, dependentes ou pessoas próximas como instrumento para atingir psicologicamente a vítima. A proposta busca consolidar entendimento já aplicado por tribunais e ampliar a proteção jurídica às mulheres em contexto de separação e disputa familiar.

Também recebeu carimbo de “sem óbice” o PL 2525/2024, que estabelece protocolo nacional de atuação das autoridades em casos de estupro. O texto fixa diretrizes para atendimento à vítima, preservação de provas, realização célere de exame de corpo de delito, encaminhamento para profilaxia e acompanhamento psicológico. A proposta padroniza procedimentos e busca reduzir falhas na coleta de evidências, um dos principais gargalos em processos desse tipo.

No campo cultural, o PL 4254/2025 reconhece a Poesia do Pajeú, tradição de poesia oral e improvisada do sertão pernambucano, como manifestação da cultura nacional. Trata-se de medida declaratória, sem criação de despesa obrigatória, mas com forte valor simbólico para a região. A proposta insere oficialmente a tradição nordestina no rol de expressões reconhecidas pelo Estado brasileiro.

Projetos de interesse institucional do Judiciário também avançam sem resistência. O PL 5490/2025 cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Conselho Nacional de Justiça, ajustando a estrutura administrativa do órgão responsável pelo controle do Poder Judiciário.

Já o PL 591/2026 institui, no âmbito do CNJ, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do cumprimento de decisões provenientes de sistemas internacionais de direitos humanos, como a Corte Interamericana. A proposta formaliza estrutura dedicada a acompanhar determinações internacionais dirigidas ao Estado brasileiro.

Foto Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O primeiro ponto de tensão na pauta aparece no PL 4716/2025, que altera o Código Penal para tipificar o chamado gerontocídio como crime autônomo.

O texto pretende criar figura específica para homicídio praticado contra pessoa idosa, além de ajustar agravantes em crimes de lesão corporal. A orientação da Casa Civil é “contrário, com ajustes”. A avaliação técnica aponta que o ordenamento já prevê agravantes quando a vítima é idosa e que a criação de novo tipo penal pode gerar sobreposição normativa e insegurança na aplicação da dosimetria.

Em outro item sensível, o PL 3879/2024 altera dispositivos da Lei 13.316/2016, que trata das carreiras do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. A proposta envolve reorganização administrativa e ajustes em atribuições internas. A Casa Civil optou por acompanhar a posição do Ministério da Justiça e Segurança Pública antes de fechar orientação, indicando cautela em matéria que envolve estrutura institucional e possível repercussão corporativa.

O movimento mais significativo de contenção ocorreu em relação ao PLP 281/2019. O projeto de lei complementar estabelece regras para regimes de resolução de instituições supervisionadas pelo Banco Central, pela Susep e pela Comissão de Valores Mobiliários.

Na prática, trata de mecanismos de intervenção, liquidação e estabilização de bancos e outras entidades financeiras, definindo como se dá a atuação do poder público em situações de crise. A orientação foi pela retirada de pauta, sinalizando que o governo não pretende enfrentar, neste momento, um debate de alto impacto regulatório e potencial repercussão no mercado financeiro.

Já a PEC 18/2025 altera os artigos 21, 22, 23, 24 e 144 da Constituição para redefinir competências federativas em matéria de segurança pública. A proposta integra a agenda de reorganização do sistema de segurança e pode modificar a divisão de atribuições entre União, estados e municípios. A Casa Civil aguarda a apresentação do relatório para definir posição final, em um tema que exige negociação com governadores e bancadas estaduais.

O governo busca consolidar consensos em pautas sociais e culturais, evitar atritos com o judiciário e adiar enfrentamentos mais complexos na área penal e financeira, especialmente aqueles com potencial de impacto federativo ou regulatório.





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