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terça-feira, 14 julho, 2026
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Dino cobra explicações em repasse e diz que lei proíbe ‘terceirização’ de emendas

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou, nesta terça-feira (14), o que chama de “emendas de terceiros”, em referência a decisões anteriores que barraram suspeitas de envio de recursos direcionados por ex-parlamentares, como o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-deputado Eduardo Cunha.

Dino determinou que as comissões de Saúde da Câmara dos Deputados e do Senado expliquem, em até 30 dias, quais medidas foram adotadas para garantir a transparência na execução de emendas parlamentares. O ministro demandou informações sobre como é feita a distribuição dos recursos e quais mecanismos permitem rastrear a aplicação do dinheiro público.

Flávio Dino pediu, ainda, que a Secretaria do Tesouro Nacional informe se há possibilidade técnica de padronizar códigos contábeis usados na liberação das emendas. A medida, segundo ele, poderia facilitar o acompanhamento dos valores desde a indicação até a execução.

Dino reforçou que a indicação de emendas parlamentares é uma atribuição exclusiva de deputados e senadores que estejam no exercício do mandato. “Em conformidade com a Constituição, o Plano de Trabalho parte de uma premissa elementar, que reitero: somente parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas parlamentares”, diz o ministro.

“Isso explica por que as medidas propostas pelo Poder Legislativo acertadamente não deixam espaço para a existência de emendas ‘de terceiros’ – ora compreendidos como não detentores de mandato parlamentar”.

Emendas de Valdemar e Eduardo Cunha

Na sexta-feira (10), Dino uspendeu a execução emendas que, segundo a Polícia Federal (PF), teriam sido indicadas de forma irregular pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto. Ele também determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em recursos e bens do político.

Valdemar Costa Neto, presidente do PL (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

O ministro tornou pública no domingo (12) outra decisão sobre o tema, em que determina o bloqueio de R$ 6 milhões do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG), por suspeita de desvio de emendas.

A Polícia Federal (PF) identificou que Eduardo Cunha, e Valdemar, que são ex-deputados, dispõem “dos serviços de Mariângela Fialek [funcionária da Câmara] e da liberalidade política para destinar recursos conforme seus interesses, em sintomas inequívocos do cometimento dos crimes de peculato”.





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