Instituição destacou, durante seminário, a importância da Lei Maria da Penha e apresentou iniciativa de acolhimento jurídico e psicossocial a crianças e adolescentes que perderam as mães vítimas de feminicídio
No Amazonas, 73% das mulheres afirmam conhecer pouco sobre a Lei Maria da Penha. É o que aponta a Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher do DataSenado, divulgada no segundo semestre deste ano. Diante desse dado, a Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) vem reforçando sua participação na rede de proteção para alcançar mulheres em situação de violência doméstica e o público em geral, promovendo a conscientização sobre a importância da lei e o apoio previsto nela.
Para debater os avanços na legislação, a Defensoria apresentou, nesta quarta-feira (21/10), por meio do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem), o projeto Órfãos do Feminicídio, uma iniciativa que atua no acolhimento e atendimento jurídico e psicossocial de crianças e adolescentes que perderam suas mães em razão da violência de gênero.
O projeto foi apresentado durante o Seminário “Lei Maria da Penha: 20 anos de conquistas, resistência e justiça”, promovido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Na ocasião, magistrados, servidores, estudantes de Direito e integrantes da rede de proteção puderam compartilhar medidas de fortalecimento da legislação e experiências vividas no cotidiano do atendimento a mulheres vítimas de violência.
Para a defensora pública e coordenadora do Nudem, Caroline Braz, o enfrentamento ao feminicídio precisa estar sempre em pauta. Defensora pública há mais de 20 anos, ela também pontuou a importância da atuação institucional na prevenção da violência contra a mulher e na ampliação do acesso à informação e aos mecanismos de proteção previstos em lei.
“Eventos como este são fundamentais para levar informação à população, divulgar o trabalho da Defensoria Pública e, principalmente, ampliar o conhecimento das mulheres sobre seus direitos e sobre os mecanismos de proteção previstos na legislação. O desconhecimento da Lei Maria da Penha está relacionado, muitas vezes, à vulnerabilidade social e à falta de acesso à informação, que impedem muitas mulheres de conhecer até mesmo seus direitos básicos”, destacou.

A pesquisa do DataSenado também apontou que, para 45% das amazonenses, as mulheres não são tratadas com respeito no Brasil e, para a maioria, é na rua que são menos respeitadas. O levantamento também expôs que o Brasil é um país machista para 62% das mulheres do Amazonas, e 83% percebem aumento na violência doméstica e familiar contra mulheres.
“Enfrentamos uma sociedade ainda muito machista, que não reconhece os direitos das mulheres com a seriedade necessária e, muitas vezes, trata a violência como algo banal, quando estamos falando de violações graves de direitos. Os números de feminicídio demonstram a gravidade desse cenário. Vivemos um momento em que até mesmo a existência desse crime é questionada”, concluiu a defensora pública Caroline Braz.
Origem da Lei Maria da Penha
A mulher que dá nome ao marco legal é Maria da Penha Maia Fernandes, natural do Ceará. Assim como muitas mulheres que sofrem violência doméstica, a história de Maria começou com um relacionamento amoroso com Marco Antonio Heredia Viveros, em 1974, que não apresentava nenhum sinal de agressividade.
O ciclo de violência de Maria da Penha começou anos depois, após o nascimento das filhas. A partir daí, Marco Antonio apresentava comportamentos agressivos, gritava e agia com intolerância. O aumento das agressões resultou em uma tentativa de feminicídio, em 1983, quando o companheiro disparou um tiro nas costas de Maria da Penha enquanto ela dormia, deixando-a paraplégica.
Quatro meses depois, após voltar para casa, Maria foi mantida em cárcere privado e sofreu uma nova tentativa de homicídio. Dessa tentativa em diante, a luta por justiça durou anos e envolveu diversos julgamentos e irregularidades processuais.
Somente em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340 foi instituída pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tornando-se a Lei Maria da Penha como conhecemos hoje: um marco legal na legislação brasileira de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Para os efeitos da lei, configura violência contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial.
Texto: Camila Andrade
Fotos: Marcus Bessa/DPAM



