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terça-feira, 10 fevereiro, 2026
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Câmara aprova projeto que anula diretrizes do Conanda sobre aborto em vítimas de estupro

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que suspende os efeitos da Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma orientava o atendimento de meninas vítimas de violência sexual, incluindo diretrizes sobre o acesso ao aborto legal. O texto, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outros parlamentares, segue agora para o Senado.

A principal crítica dos autores é de que o Conanda teria extrapolado suas competências ao dispensar a exigência de boletim de ocorrência (B.O.), autorização judicial e comunicação aos responsáveis legais nos casos de gravidez resultante de estupro. A resolução também orientava profissionais de saúde a recorrerem ao Ministério Público e à Defensoria Pública quando houvesse divergência entre a vontade da criança e a de seus responsáveis.

Para Tonietto e os demais defensores do projeto, o texto do Conanda contrariava o Código Penal e a legislação sobre a proteção da infância. “A violência sexual não pode ser combatida com o aborto, que é outra forma de violência. A gente combate com fortalecimento da segurança pública. Sem contar que sequer é exigido o boletim de ocorrência”, afirmou a deputada.

Limite para o aborto e críticas à resolução

O relator do projeto, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), também criticou a ausência de um limite temporal para a realização do aborto previsto na resolução. Segundo ele, o texto permitiria interrupções de gestações até as últimas semanas.

“A resolução não dispõe sobre qualquer limite de tempo para a interrupção da gravidez, o que, na prática, autorizaria a realização de aborto em casos nos quais a gestação está próxima de 40 semanas”, disse.

Gastão comparou a norma com a legislação de países europeus. “Mesmo em países onde o aborto é permitido de forma mais ampla, como França e Reino Unido, há sempre um limite temporal para a prática. Admitir que um órgão do Executivo desconsidere por completo a viabilidade fetal extrauterina revela-se incompatível com o Código Penal”, argumentou o relator.

Debate acalorado no plenário

A votação foi marcada por discursos intensos e divergências ideológicas. Parlamentares de bancadas religiosas e conservadoras defenderam o projeto, enquanto deputados de partidos progressistas e de esquerda criticaram a proposta, classificando-a como um retrocesso nos direitos das vítimas de violência sexual.

O deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) afirmou que a resolução era “absurda”, por permitir o aborto sem autorização dos pais, sem exame de corpo de delito e sem B.O. “O que estamos fazendo aqui é frear a indústria do aborto, a cultura da morte”, disse.

Já a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) rebateu: “Quem tem filha não deveria estar questionando isso. Ninguém faz apologia ao aborto. O que está em jogo é o direito da menina violentada a não ser forçada a continuar uma gravidez decorrente de estupro”.

Argumentos de ambos os lados

Os defensores do PDL afirmam que a resolução do Conanda afronta o papel dos pais e responsáveis na tomada de decisões sobre menores de idade. “O Código Penal é claro quanto à incapacidade civil das crianças e adolescentes. É aos pais que cabe a decisão”, sustentou Tonietto.

Para os opositores, o argumento ignora a realidade das violações que ocorrem dentro de casa. “Em uma grande maioria dos casos, o estuprador é o pai biológico, o padrasto ou outro parente. Exigir a autorização dos responsáveis é perpetuar o abuso”, afirmou Jandira Feghali.

O deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), secretário da Primeira Infância da Câmara, criticou o que chamou de “moralismo travestido de política pública”. “Temos uma realidade muito cruel no Brasil. No meu estado, uma criança por dia é estuprada. A resolução busca proteger essas meninas, não incentivar o aborto”, declarou.

O papel do boletim de ocorrência

Outro ponto que dividiu opiniões foi a exigência do boletim de ocorrência para o atendimento médico. A deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu a obrigatoriedade do documento. “Quando você libera o boletim de ocorrência, está favorecendo o estuprador. Temos de olhar com olhos de quem quer enxergar a verdade e as consequências”, disse.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), por outro lado, destacou que o aborto em casos de estupro já é permitido por lei no Brasil desde 1940, e que as legislações posteriores — como a da escuta protegida (Lei 13.431/2017) e a do minuto seguinte (Lei 12.845/2013) — dispensam a exigência do boletim. “É um absurdo obrigar vítimas de violência sexual a carregar essa violência. A resolução apenas consolidava um fluxo de atendimento já previsto”, criticou.

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara, o PDL 3/2025 segue para análise do Senado. Caso também seja aprovado, o decreto legislativo entrará em vigor e a Resolução 258/2024 do Conanda será oficialmente sustada.

A proposta reacende o debate sobre o aborto legal no país, tema que divide opiniões e mobiliza diferentes setores da sociedade civil, profissionais de saúde e organizações de defesa dos direitos das mulheres e da infância.

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