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sexta-feira, 13 fevereiro, 2026
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Ação do MPF evidencia fragilidades em licenças de mineração de lítio em Araçuaí (MG) e região — Brasil de Fato

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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu a Recomendação MPF/MG n.º 32, na terça-feira (30), estabelecendo diretrizes para a proteção dos direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais na região de Araçuaí, em Minas Gerais, e municípios adjacentes, diante do avanço de projetos de mineração de lítio. 

O documento, assinado pelo procurador Helder Magno da Silva, recomenda a suspensão imediata, revisão ou anulação de licenças ambientais para empreendimentos de mineração de espodumênio/lítio que não observaram o direito fundamental de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI). 

A decisão foi formalmente encaminhada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). O MPF recomenda também a reavaliação das licenças já concedidas e salienta a necessidade de mapeamento e inclusão dos dados geoespaciais dessas comunidades na Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema (IDE-Sisema). 

Omissão do Estado e violação de direitos 

A recomendação é sustentada na constatação de que o Estado de Minas Gerais não tem cumprido seu “dever de proteção contra violações de direitos humanos por terceiros, incluindo empresas”. Segundo o MPF, essa atuação resulta na “invisibilização dos povos e comunidades tradicionais”, alijando-os das discussões sobre licenciamento ambiental. 

O documento cita o Agravo de Instrumento n.º 1029068-41.2022.4.01.0000, onde o desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz ilustrou o “Trilema de Münchhausen”, um círculo vicioso onde: (1) a empreendedora produz o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) afirmando não haver comunidade tradicional ou impacto; (2) o Estado licenciador, presumindo boa-fé, confirma; (3) a empresa usa essa confirmação estatal para validar suas afirmações, criando um ciclo de validação mútua sem base independente. 

Para o ministério, esse ciclo ignora a necessidade de estudos antropológicos e a CPLI, violando a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que possui status supralegal no Brasil e torna obrigatória a consulta “sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”. O Enunciado n.º 49 da 6.ª Câmara de Revisão e Coordenação do MPF esclarece que as audiências públicas de licenciamento ambiental não substituem a CPLI. 

Falhas em estudos de impacto ambiental 

A fragilidade dos estudos de impacto ambiental é exemplificada pelo caso da mineradora Atlas Lítio Brasil Ltda para a expansão do “Projeto Anitta”. Em documento judicial, a Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais – N’Golo apontou que a mineradora teria fornecido informações falsas ao órgão ambiental sobre a distância da comunidade quilombola de Malhada Preta. 

Enquanto a Portaria Interministerial nº 60/2015 presume afetação em um raio de 8 km para mineração, a Atlas alegou mais de 8 km, quando mapas em seu próprio EIA e um parecer da FEAM indicavam a comunidade a aproximadamente 5,55 km. A N’Golo inclusive cita a empresa no “crime previsto no artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais” por apresentar estudo enganoso e contraditório.  

Em outro exemplo concreto das falhas metodológicas apontadas pelo ministério, uma Nota Técnica de abril de 2025, produzida por pesquisadores de diversos núcleos universitários (GESTA/UFMG, NIISA/Unimontes, Observatório dos Vales e do Semiárido Mineiro da UFVJM, e o projeto LIQUIT da London South Bank University), critica severamente o EIA de 2024 para a ampliação do Projeto Grota do Cirilo – Pegmatito Xuxa, da Sigma Lithium S. A. 

Segundo a nota, as deficiências são amplas e incluem a fragmentação do licenciamento, onde o projeto da Sigma, concebido como uma unidade industrial com 5 a 7 minas, tem sido licenciado de forma fragmentada através de sucessivos pedidos de expansão, violando o Art. 16 do Decreto nº 47.383/2018. 

Outra fragilidade apontada pelos especialistas do consórcio Liquit é que, apesar das pilhas de estéril/rejeito ocuparem 192,30 hectares (uma área quase 40 vezes maior que a de minas pequenas), o projeto foi classificado como de risco ambiental médio (Classe 4). Essa mudança de classificação, devido a novas regras (DN COPAM nº 240/2021, permitiu que a licença ambiental fosse concedida de forma mais simples e rápida (LAC2), dispensando estudos aprofundados e outras modalidades de participação social.  

A nota destacou ainda que o EIA da Sigma ignorou a alternativa tecnológica mais óbvia e menos impactante: a mineração subterrânea (método sublevel stoping), utilizado pela Companhia Brasileira de Lítio (CBL) na mesma região desde 1992, com consumo de terra 30 vezes menor e proporção de estéril/minério drasticamente reduzida. Os pesquisadores questionam a escolha da Sigma pelo método a céu aberto, que seria motivada apenas por “custo” e contraria a Resolução CONAMA n° 001/1986, que exige a análise de todas as alternativas tecnológicas. 

Conflitos de interesse e a fragilidade da participação popular 

As preocupações do MPF com a transparência e a efetividade da participação popular no licenciamento ambiental em Minas Gerais ganham um contorno mais nítido ao se examinar o envolvimento de figuras-chave do processo, de acordo com ambientalistas. 

Um exemplo seria o do conselheiro Fernando Benício de Oliveira Paula, membro do Copam (pela sociedade civil), representando a Associação Ambiental e Cultural Zeladoria do Planeta, e que foi afastado de suas funções pela Operação Rejeito da Polícia Federal, que investiga irregularidades em licenciamentos ambientais no estado. 

Sua atuação em processos como o da mineradora Atlas para um empreendimento em Araçuaí – município central nas preocupações do MPF – levanta questões sobre potenciais conflitos de interesse. 

Ele foi convidado pela mineradora Atlas a visitar sua mina em Araçuaí em um período de efervescência de debates sobre os impactos da mineração na Área de Proteção Ambiental (APA) da Chapada do Lagoão. 

Segundo os movimentos ambientalistas, em vez de buscar uma avaliação abrangente, por exemplo, ele concentrou sua visita somente na comunidade de Neves, levando para a reunião do órgão a impressão de que “a comunidade quer o empreendimento, anseia por ele, pela geração de emprego, pelos recursos que vai gerar”. 

Essa abordagem, na avaliação de especialistas, é unilateral e problemática, pois a representação de comunidades em processos de licenciamento deveria ocorrer por meio de mecanismos oficiais e imparciais, como a CPLI, e não por visitas pontuais que, de acordo com eles, podem não refletir a pluralidade de visões ou os impactos sobre outras comunidades não visitadas. 

Além disso, chamou a atenção dos críticos a conexão entre Benício e o prefeito de Araçuaí, Tadeu Barbosa de Oliveira, na questão da redução da APA Chapada do Lagoão, que beneficiaria empresas como a Atlas. 

A reportagem teve acesso a um vídeo no qual o prefeito Tadeu Barbosa, em março de 2025, detalhou a motivação por trás da iniciativa de redução da APA: “Há um acordo de cooperação com a Associação Ambiental Zeladoria do Planeta e essa ONG contratou uma outra empresa chamada Arcos Verde e apresentou uma condição que seria a elevação da cota de 500 para 575″, afirma, no vídeo. 

Nas atas das reuniões do Copam, a defesa enfática de Benício pelos interesses da mineração é constante. Na 116ª Reunião da Câmara de Atividades Minerárias (setembro de 2024), ao comentar o Processo 10.1 da Atlas Lítio, o conselheiro antecipou seu voto pelo deferimento e minimizou a intervenção em APA, classificando-a como “numa curva e por pouco tempo” e com “compensações extremamente satisfatórias”.  

Posteriormente, na 117ª Reunião (outubro de 2024), o Processo 6.1 (Atlas Lítio Brasil Ltda.), referente a uma Licença Prévia Concomitante com a Licença de Instalação e Licença de Operação, foi concedido por unanimidade, com o voto favorável de Benício. 

A atuação das mineradoras na região tem sido marcada por denúncias graves de assédio e ameaças. A Federação N’Golo, no mesmo documento já citado, relatou o caso da comunidade quilombola de Queimadas, onde mineradoras teriam financiado a manipulação da associação comunitária e a violência contra lideranças quilombolas que exigiam a CPLI. 

O consórcio Liquit também corrobora preocupações sobre assédio e manipulação. Os pesquisadores relatam “enorme esforço corporativo para mobilizar as pessoas beneficiadas pelos programas sociais da empresa a fim de justificar o empreendimento”, com moradores diretamente afetados sentindo-se pressionados. 

Impactos comprovados  

A região de Araçuaí abriga diversas comunidades tradicionais diretamente afetadas. O Decreto n.º 6.040/2007 define esses grupos como “culturalmente diferenciados”, com direitos a territórios e recursos naturais para sua reprodução cultural e econômica. 

A Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República (PGR) e análises de especialistas confirmam as premissas do MPF, apontando graves riscos socioambientais da mineração de lítio. O Relatório Técnico n.º 162/2024 destaca uma “severa restrição hídrica e de acesso à água para a população regional” decorrente da exploração de lítio, com exemplos como o rompimento de tubulações na Comunidade Calhauzinho Passagem da Goiaba e impactos no Projeto Neves, no entorno da APA da Chapada do Lagoão. Além disso, o Relatório Técnico n.º 785/2024 prevê um “aumento na pressão sobre a infraestrutura das comunidades e municípios vizinhos” com a ampliação da mineração. 

Essas evidências levam o MPF a alertar que os EIAs atuais falham em considerar os “efeitos cumulativos de múltiplos projetos” na mesma bacia hidrográfica. Tais falhas ignoram a obrigatoriedade legal da CPLI e a participação do Incra em terras quilombolas, repetindo um “ciclo histórico de exploração colonizadora e predatória”. 

Exigências do MPF e prazos 

A recomendação do MPF é embasada em diversas leis nacionais – como artigos da Constituição Federal que protegem os povos tradicionais (Art. 231, §3º e Art. 68 ADCT), decisões do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e do Supremo Tribunal Federal (STF) – e em acordos internacionais, como a Convenção n.º 169 da OIT e precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos.  

Com base nessa fundamentação, o MPF recomenda a revisão e anulação de licenças ambientais concedidas sem a devida CPLI. O documento também demanda o mapeamento e a inclusão dos dados das comunidades na Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema (IDE-Sisema) para garantir transparência e segurança jurídica. 

Os órgãos estaduais (Semad, Sedese, Feam e Copam) têm um prazo de 20 dias para acatar essas medidas, sob pena de ações legais que visam reforçar a legitimidade dos territórios tradicionais e a necessidade de respeitar seus direitos. 

O outro lado 

O Brasil de Fato MG entrou em contato com a Sigma, a Atlas Lithium, a Semad, o prefeito de Araçuaí e a ONG Zeladoria do Planeta para comentarem sobre as denúncias, mas não obtivemos respostas até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações. 

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Fonte: Brasil de Fato

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