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terça-feira, 10 fevereiro, 2026
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A ABIN como coadjuvante da própria história

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Ao contrário de outras instituições do Estado brasileiro que passaram por processos de redemocratização, modernização e reposicionamento constitucional após o fim da ditadura militar, a atividade de inteligência ficou à margem dessa transformação. A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), que deveria simbolizar um novo capítulo na relação entre Estado, poder e informação, segue até hoje regida por somente duas leis e um decreto. Não há marco normativo robusto que defina, com clareza, suas competências, limites, mecanismos de controle e garantias democráticas. A consequência disso é que a inteligência brasileira opera em um limbo institucional: é essencial ao funcionamento do Estado moderno, mas carece de legitimidade pública e transparência mínima. Em vez de ser pensada como uma ferramenta estratégica para a democracia, a inteligência segue sendo um vestígio de uma lógica autoritária: reservada, opaca, centralizada e distante do controle social.

A ABIN nunca foi protagonista da sua própria história. Desde a extinção do Serviço Nacional de Informações (SNI), em 1990, até a criação formal do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) em 1999, o país viveu quase uma década sem diretrizes oficiais sobre o papel da inteligência no novo regime democrático. E, mesmo após sua formalização, pouco se avançou. A agência continuou submetida a lógicas militares, com diretores oriundos das Forças Armadas, da Polícia Federal ou da Polícia Civil. Os servidores de carreira da agência seguem sem protagonismo nas decisões estratégicas, enquanto escândalos de espionagem ilegal, falta de planejamento institucional e crises de liderança se acumulam. Em pleno 2025, a inteligência de Estado no Brasil permanece subordinada a arranjos improvisados, decretos pontuais e decisões políticas conjunturais, sem qualquer debate público qualificado sobre sua estrutura e missão.

Do SNI à extinção tardia: o que a Constituição de 1988 não tocou

Criado em 1964, o Serviço Nacional de Informações (SNI) foi um dos pilares da sustentação do regime militar no Brasil, operando como órgão central de vigilância política, repressão e coleta de dados com viés autoritário. O SNI coordenava as atividades de inteligência no país, exercia controle ideológico, além de atuar como força de apoio aos órgãos de repressão, sem qualquer base democrática ou controle externo. Mesmo com o fim formal da ditadura em 1985 e a promulgação da nova Constituição Federal em 1988 — considerada um marco da redemocratização —, a atividade de inteligência permaneceu intocada no texto constitucional. A Carta Magna não tratou diretamente do tema, ignorando completamente a necessidade de reorganizar essa atividade em bases republicanas e transparentes. O silêncio constitucional evidenciava o incômodo e o receio em lidar com um passado de abusos, perpetuando, por inércia, a lógica da espionagem autoritária no seio do Estado democrático nascente.

Foi apenas em 1990, dois anos após a Constituição e já sob o governo do presidente Fernando Collor, que o SNI foi formalmente extinto já nos primeiros atos do governo recém-eleito. Ainda assim, a extinção do órgão não veio acompanhada de uma proposta imediata de substituição institucional. Nenhum debate público foi conduzido para refundar a atividade de inteligência sob bases democráticas, e nenhuma instância de transição foi criada. A função estratégica de coleta e análise de informações permaneceu em um limbo jurídico e político, operando informalmente por setores fragmentados do Executivo. Esse vácuo institucional durou quase uma década, até a criação do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e da ABIN em 1999, ou seja, 11 anos após a nova Constituição. A negligência com a reestruturação democrática da inteligência nacional mostrou que, mesmo após a redemocratização, o Brasil hesitou em tocar nos pontos mais sensíveis do seu passado autoritário. E a herança dessa omissão reverbera até hoje na fragilidade normativa e simbólica da inteligência de Estado no país.

1999: a criação da ABIN e do Sisbin – uma estrutura incompleta desde o berço

A promulgação da Lei nº 9.883/1999 representou o primeiro passo formal do Brasil para instituir um sistema de inteligência sob a égide da ordem democrática. Criou-se, então, o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), com a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) como órgão central de coordenação. A norma define como objetivo a produção de conhecimentos estratégicos para a defesa do Estado democrático de direito e dos interesses nacionais. Em tese, era a superação definitiva do modelo de espionagem autoritária do SNI. No entanto, desde sua origem, a nova estrutura carregava lacunas preocupantes. A lei não foi acompanhada de um marco constitucional nem de um sistema robusto de controle e supervisão externo — seja parlamentar, judicial ou social. Em vez de refundar a atividade de inteligência com base em princípios republicanos, a legislação optou por um modelo excessivamente concentrado no Executivo, mantendo a lógica do sigilo como regra e não como exceção.

Ora, se há flagrante lacuna constitucional, em que não se contemplou a Abin como componente da tríade da defesa do Estado e soberania nacional, nem se consignou na Carta Magna suas principais atribuições e competências, o que se espera de sua estrutura legal e normativa?

Todo o arcabouço legal da Abin é praticamente resumido em apenas duas leis e um decreto.

  • Lei nº 9.883/1999: Define o SISBIN e cria a ABIN, estabelecendo suas competências e estrutura.
  • Lei nº 11.776/2008: Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN.
  • Decreto nº 11.816/2023: Aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo de cargos e funções da ABIN.
  • Acrescente-se dois decretos sobre a Política Nacional de Inteligência (DECRETO Nº 8.793, DE 29 DE JUNHO DE 2016) e a Estratégia Nacional de Inteligência (DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017), este última perdeu sua validade em 2021.

Portanto, não é de se impressionar que, seguindo a hierarquia das normas e acompanhando a inexistência de marco legal específico da atividade de inteligência, observadas nas lacunas constitucionais, legais e normativas descritas acima, o regimento interno que rege a Abin em 2025 é de 2017. De lá para cá, passaram-se 8 anos, 2 presidentes da república, 3 ministros de estado, supervisores funcionais da atividade de inteligência e 4 diretores-gerais (considerando dois interinos), revelando que nem o que é de competência interna corporis é proposto, discutido, resolvido ou atualizado.

Comparado ao que ocorreu em outras democracias nas décadas de 1990 e 2000, o Brasil ficou atrás. Em países como os Estados Unidos, Canadá e Reino Unido, as reformas nos sistemas de inteligência vieram acompanhadas de mecanismos institucionais claros de controle cruzado, comitês parlamentares ativos e auditorias independentes. A supervisão democrática tornou-se padrão justamente para evitar abusos e garantir legitimidade pública. Já no Brasil, a Lei nº 9.883/1999 se manteve isolada: criou-se uma estrutura funcional, mas sem arquitetura normativa mais ampla e sem debate público sobre os limites, finalidades e responsabilidades da atividade de inteligência em uma democracia. O resultado é uma ABIN que, mesmo nascida sob o manto da redemocratização, seguiu operando como uma estrutura cinzenta — nem autoritária, nem plenamente republicana —, marcada por ambiguidade legal, baixa transparência e fragilidade institucional. Uma estrutura incompleta desde o berço, cuja disfuncionalidade se arrasta até os dias atuais.

A ABIN no século XXI: crises, apagões e disputas por protagonismo

A Agência Brasileira de Inteligência tornou-se palco de um curioso impasse político: governos de esquerda apontam-na como direcionada à direita, enquanto os de direita afirmam que está sob influência da esquerda. Essa ambivalência ilustra um problema central: a ABIN não deveria estar sujeita a alinhamentos partidários, ideológicos ou militares, mas, sim, a critérios técnicos e democráticos. No entanto, episódios recentes mostram uma institucionalização frágil. A chamada “ABIN paralela” — investigada pela PF na Operação Última Milha — expôs espionagem de adversários políticos sem amparo legal. Esses escândalos evidenciam o uso indevido de tecnologia para fins políticos e revelam disputas pelo comando da agência. Paralelamente, o padrão de nomeação de diretores-gerais de fora da carreira — em sua maioria militares da reserva, delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil — reforça que a agência permanece sob tutela política e militar, e não sob tutela institucional técnica.

O ponto culminante dessa disputa cotidiana se materializa na atual greve dos servidores de carreira da ABIN, que aprovaram indicativo de paralisação e ajuizaram ação na Justiça para que o diretor-geral Luiz Fernando Corrêa—indiciado por prevaricação e obstrução de investigação—se afaste do cargo. O movimento revela uma crise de legitimidade interna: o corpo técnico, formado por servidores concursados, exige protagonismo na salvaguarda institucional do órgão, sinalizando rejeição à militarização e à politização da inteligência. Entretanto, tudo isso ocorre sob o manto de uma Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência – CCAI praticamente inoperante — que, apesar de constituir o canal institucional de controle legislativo, atua com pouca eficácia, geralmente em reuniões canceladas, pautas nada propositivas e sem prestação de contas social, reforçando o histórico de opacidade da ABIN. O resultado é uma agência refém de tensões políticas, tecnicamente fragilizada e desconectada do controle democrático que deveria nortear sua atuação.

O que faltou e ainda falta: uma refundação institucional

A transição democrática brasileira pós-ditadura civil-militar não foi acompanhada de um processo estrutural de refundação da atividade de inteligência. Enquanto diversos órgãos passaram por reformulações profundas, com novas legislações, abertura ao controle social e redefinição de papéis, a inteligência permaneceu em um limbo normativo. A extinção do SNI em 1990, embora tardia, representou somente o fechamento formal de uma instituição central no aparato autoritário, sem que houvesse, na sequência, um debate público sobre a construção de uma nova inteligência para a democracia. Quando a ABIN e o SISBIN foram criados, em 1999, já era tarde e insuficiente: nasceu-se uma estrutura civil em aparência, mas sem base constitucional, sem mecanismos robustos de supervisão, sem protagonismo técnico dos servidores de carreira, e muito menos com instrumentos eficazes de transparência e controle cruzado.

O que se entende por uma inteligência republicana vai muito além de decretos ou leis pontuais. É preciso estabelecer diretrizes claras de legalidade, limites de atuação, responsabilização e integridade. O controle cruzado – entre os Poderes, comissões legislativas e participação de instâncias independentes. Além disso, o protagonismo civil é essencial para evitar a partidarização, militarização e o uso corporativista por outros órgãos (como polícia federal ou civil), culminando no uso político da estrutura de inteligência do Estado brasileiro. No entanto, no Brasil atual, a inércia do Legislativo em propor reformas estruturais e o silêncio do Executivo em promover mudanças concretas nos marcos legais mantêm a ABIN como uma instituição frágil, isolada e suscetível a interesses diversos. Essa paralisia institucional impede a inteligência brasileira de cumprir seu verdadeiro papel: proteger o Estado Democrático de Direito com eficiência, legalidade e credibilidade.



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