Por Alice Maciel e Flávio VM Costa
Uma ação na Justiça Federal que trata sobre a restituição de dois terrenos em Queimados, na Baixada Fluminense (RJ), expõe detalhes sobre a relação entre o narcotraficante espanhol Oliver Ortiz de Zarate Martin e fundos de investimento envolvidos na compra do Banco Máxima, antigo Master. Os autos sugerem uma possível ligação entre os fundos com o esquema de lavagem de dinheiro de Ortiz.
Conforme mostrou o ICL Notícias em reportagem publicada em março, Ortiz foi um dos investidores por trás da operação de aquisição do banco pelo empresário Daniel Vorcaro. A informação foi revelada por uma fonte do mercado financeiro que acompanhou as negociações e corroborada com documentos.
A engrenagem do negócio
Segundo essa fonte — que pediu anonimato por temer represálias — Ortiz adquiriu terrenos por valores reduzidos que foram integralizados em troca de cotas de fundos de investimento vinculados ao Grupo Aquilla, sob a gestão de Benjamim Botelho de Almeida.
Dono da corretora Sefer Investimentos, Botelho foi alvo da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF), e é apontado como sócio oculto e operador financeiro de Vorcaro. Ele também é investigado como um dos principais articuladores da estrutura de criação do Master.
A Sefer atuava como gestora dos fundos vinculados ao Grupo Aquilla, nos quais Oliver Ortiz aparece como cotista, de acordo com documentos aos quais tivemos acesso. Fundos do grupo, que tinham o narcotraficante como um dos investidores, foram usados para a compra do Banco Máxima em 2017.
A ligação entre Ortiz e o conglomerado também é evidenciada em uma ação judicial movida por empresas administradas pelo Grupo Aquilla — Agera Negócios Imobiliários e Aquilla Fundo de Investimento Imobiliário (FII) — que tramitou entre 2016 e 2023.
No processo, as empresas buscavam reaver dois terrenos adquiridos em abril de 2012 de Ortiz e Yan Felix Hirano. A ação, originada na 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, envolve as áreas em Queimados identificadas como “A-2” e “B”. Os imóveis foram confiscados pela Justiça após a condenação do espanhol por associação ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
Embora tenham informado à Justiça Federal que adquiriram os imóveis antes do bloqueio judicial imposto ao narcotraficante, a Justiça concluiu que as empresas não conseguiram comprovar a boa-fé nas transações, requisito considerado indispensável para a restituição dos bens.
“Da narrativa apresentada e dos elementos de convicção que instruem o pedido, não é possível formar juízo positivo quanto à boa-fé nas aquisições”, registrou o juízo de origem, entendimento posteriormente mantido pelas instâncias superiores.
O processo foi encerrado e arquivado em fevereiro de 2023, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desfavorável às autoras da ação.
A sentença indica que os argumentos apresentados pela Agera Negócios Imobiliários e pela Aquilla Fundo de Investimento Imobiliário (FII) não afastam a ligação dos imóveis com o esquema de lavagem de dinheiro de Ortiz nem demonstram atuação independente dos fundos.
Na sentença, a Justiça descreve um padrão de atuação do narcotraficante, que inclui uso de laranjas, subfaturamento de imóveis, empresas de fachada e transações em espécie, mecanismos, segundo o magistrado, semelhantes aos identificados no caso dos terrenos em Queimados.
“Trata-se de caracterização de eventos negociais muito semelhantes aos ora em análise, como já exposto acima”, destacou o juiz da 3ª Vara Criminal Federal, Vitor Barbosa Valpuesta.
Ele também destaca em sua decisão que Oliver é cotista dos fundos que adquiriram os terrenos: “Oliver é, segundo narrativa dos requerentes, cotista dos fundos proprietários dos bens; isto, ao passo que o faz proprietário ainda dos bens cujo desembaraço é requerido, traz algumas possibilidades, nem de longe esclarecidas”.
Esquema de lavagem e ocultação de bens
De acordo com o inquérito contra Oliver Ortiz, ele atuava, desde 2009, na ocultação e dissimulação de bens provenientes do tráfico internacional de drogas, com apoio de familiares.
As apurações apontam que ele convertia recursos ilícitos em ativos aparentemente legais, principalmente por meio da compra e venda de imóveis com valores sub declarados. Entre os casos identificados estão os dois terrenos em Queimados que motivaram a ação judicial movida pela Aquilla e pela Agera.
A decisão judicial que negou o pedido das empresas vai além da suspeita sobre a origem dos imóveis e detalha uma série de inconsistências nas negociações apresentadas pelos fundos.
Um dos pontos centrais é a forma como os contratos foram firmados. Segundo a Justiça, os acordos foram feitos por meio de instrumentos particulares sem validação formal — como reconhecimento de firma —, o que compromete sua validade jurídica, especialmente em operações milionárias envolvendo fundos imobiliários.
“Nem mesmo foi realizada autenticação cartorária das firmas lançadas no instrumento de pré-contrato cogitado, o que reforça o caráter de absoluta fragilidade da suposta avença, sob termos jurídicos”, destacou o magistrado. “(…) note-se que, conforme a narrativa dos requerentes, o primeiro pagamento teria sido feito antes mesmo de firmado o pré-contrato”, acrescentou.
Na mesma decisão, o juiz Vitor Valpuesta questiona a lógica das operações: “Fundo de investimento imobiliário, adquirindo imóveis de valor milionário de pessoas físicas, o faria por meio de negócio jurídico nulo (…) e, ainda por cima, efetuaria pagamento antes mesmo da formalização contratual?”
Valores incompatíveis e pagamentos obscuros
A análise dos autos também revela discrepâncias significativas nos valores declarados e nos pagamentos efetivamente realizados.
Segundo os próprios requerentes, Ortiz teria direito a R$ 999,9 mil pela venda de suas participações nos terrenos. No entanto, os valores apontados como pagos ultrapassam R$ 2,4 milhões – “mais do que o dobro do indicado anteriormente, e sem qualquer indicação acerca da razão da discrepância”, ressalta a decisão.
Além disso, há distorções nos preços praticados entre os sócios dos imóveis.
“Enquanto Yan teria vendido cada 1% do imóvel por R$ 66.176,47, Oliver teria vendido a mesma porção por R$ 16.539,65; Oliver, então, sem qualquer razão plausível indicada, teria vendido sua parcela no terreno por um preço equivalente a menos de um quarto daquele cobrado por Yan, sendo certo que a venda, tanto da parte de Yan quanto da parte de Oliver, se teria iniciado no mesmo instrumento”, observa a sentença.
Outro ponto crítico é a falta de comprovação dos pagamentos. Parte das transações teria sido feita em espécie, e os registros bancários apresentados não indicam claramente os destinatários dos recursos, de acordo com os autos.
Movimentações financeiras atípicas
Os extratos bancários dos fundos envolvidos também levantaram suspeitas. Em um dos casos, a conta do Aquilla Fundo de Investimento Imobiliário, com saldo de poucos mais de R$ 2 mil, realizou uma transferência de R$ 1 milhão, recebendo o mesmo valor pouco depois da operação — um padrão considerado atípico. “Não há minimamente indicação segura da capacidade financeira do adquirente para suportar o ônus financeiro da aquisição”, escreve Vitor Valpuesta.
A própria linha do tempo das negociações é considerada inconsistente.
O juiz observa que o suposto início da relação comercial, formalizado por meio de um pré-contrato de promessa de compra e venda datado de 28 de abril de 2012, sequer teve firmas reconhecidas em cartório. Para a Justiça, os únicos atos com comprovação efetiva são os instrumentos públicos e sua transcrição nos registros imobiliários realizados em fevereiro e abril de 2013, respectivamente.
O magistrado também destacou a proximidade temporal entre essas operações e a adoção das medidas cautelares patrimoniais. O processo que determinou o sequestro dos bens foi instaurado em junho de 2013, com decisão proferida em 26 de junho daquele ano e posterior averbação nas matrículas dos imóveis em julho.
“É certo, outrossim, que, neste momento, Oliver e os demais implicados na ação penal (…) já tinham plena ciência de serem alvo de apurações, no âmbito da Justiça Criminal”, observou.
Interceptações telefônicas incluídas no processo indicam que, já em 2012, integrantes do grupo tinham conhecimento de que estavam sendo investigados e demonstravam preocupação com as consequências.
Estrutura societária e indícios de simulação
A decisão também aponta falta de transparência na estrutura das empresas envolvidas.
As companhias que tentaram reaver os imóveis eram administradas pelas mesmas pessoas, sem explicação clara para a utilização de múltiplas estruturas jurídicas em uma mesma operação.
“As pessoas jurídicas envolvidas – Agera Negócios Imobiliários ltda., Aquilla Fundo de Investimento Imobiliário-FII e Verona Fundo de Investimento Imobiliário – FII são geridas pelas mesmas pessoas, Gustavo Cleto Marsiglia e Benjamim Botelho de Almeida, não havendo explicação a respeito da interveniência de múltiplas pessoas — o que implica em incremento de custos administrativos e tributários — sobre o mesmo negócio”, ressalta a decisão.
O juiz também destacou como “inusual” o aumento do capital social da Agera Negócios Imobiliários Ltda., que saltou de R$ 1 mil para mais de R$ 6 milhões em setembro de 2013, “quando Oliver já havia sido preso em conexão aos ilícitos pelos quais veio a ser condenado”.
Oliver Ortiz não chegou a cumprir pena no Brasil. Após obter um habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), fugiu do país e só foi localizado anos depois, quando seu nome apareceu em outra investigação da Polícia Federal (PF) sobre tráfico internacional de drogas. Ele foi apontado como um dos fornecedores de cocaína para o Primeiro Comando da Capital (PCC). Segundo o inquérito, sua base de operações seria em Barranquilla, na Colômbia.
No ano passado, a PF notificou o criminoso de que ele seria expulso do país, depois que cumprisse a pena definida pela Justiça brasileira, conforme publicação no Diário Oficial da União. O ICL Notícias tentou contato com Oliver Ortiz por e-mail e com o advogado que o representou em processos mais recentes, mas não obteve retorno.
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Yan Hirano afirmou que, na época em que se associou a Ortiz para a compra dos terrenos, o espanhol “era visto como um empresário gringo rico” e que “ninguém sabia que ele fazia coisa errada”.
Hirano também declarou ao jornal ter sido vítima de uma fraude em uma operação envolvendo Benjamim Botelho e o Banco Master. Ele entrou com uma ação na justiça alegando ter tido um prejuízo de R$ 60 milhões. O ICL Notícias procurou Hirano, mas não obteve retorno.
Em nota, a defesa de Benjamim Botelho afirmou que ele “foi diretor contratado da Aquilla por um curto período e nunca foi responsável pela área de Compliance e Know Your Client [identificação de clientes]”. Segundo a nota, Botelho “desligou-se dessa empresa voluntariamente há mais de 10 anos”.
“O que se pode acrescentar por fontes abertas de fácil constatação é que na ocasião dessa operação o Sr. Olivier Ortiz não possuía nenhum registro criminal ou de qualquer outra conduta que o impedisse de participar de operação lícita de mercado de capitais e tinha conta corrente no banco Itaú – onde recebeu o pagamento pela venda do terreno -, o que certamente mostra que também foi aprovado pelo compliance do banco”, diz a nota.
Ainda segundo a defesa de Botelho, “os aportes de capital e demais movimentações no patrimônio do fundo e de suas investidas eram revisadas/aprovadas pelo banco Itaú”. “Os laudos de avaliações dos terrenos e empresas controladas dos fundos foram também encaminhados para o Banco Itaú por ocasião da subscrição das cotas pela integralização dos ativos”, acrescenta.
O ICL Notícias também entrou em contato com o Banco Master e com a Sefer Investimentos, que não responderam aos questionamentos enviados. A reportagem tentou contato com a Agera Negócios Imobiliários – que encontra-se inapta no cadastro da Receita Federal – e com a Aquilla Fundo de Investimento Imobiliário, por meio da sua atual gestora, a RJI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, mas não obteve retorno.
Advogados que representaram ambas na ação em que pedem a restituição dos terrenos em Queimados informaram que, desde 2023, não representam mais os interesses das empresas. “Por essa razão, por dever de cautela, responsabilidade profissional e observância aos limites éticos do mandato anteriormente exercido, não nos cabe prestar informações, emitir posicionamentos ou falar em nome das referidas pessoas físicas ou jurídicas acerca dos fatos, decisões judiciais, estruturas negociais ou quaisquer questões atualmente relacionadas aos processos mencionados”, informaram por meio de nota.



