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quinta-feira, 27 agosto, 2026
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Voto no TSE contraria orientação da AGU e pode liberar emendas no período eleitoral

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Por Cleber Lourenço

Um voto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode permitir repasses de emendas parlamentares individuais impositivas a estados e municípios durante os três meses anteriores às eleições. O relator Floriano de Azevedo Marques considerou que essas transferências não estão sujeitas à proibição da Lei das Eleições, em sentido contrário à orientação da Advocacia-Geral da União (AGU) para o pleito de 2026.

Floriano apresentou o voto na terça-feira (25), no julgamento de um recurso contra o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), relacionado a repasses de emendas estaduais a municípios antes da eleição de 2022. O ministro votou contra a cassação do governador. André Mendonça pediu vista em seguida, deixando o placar em 1 a 0, com seis votos pendentes. Pelo regimento do TSE, o pedido de vista tem prazo de 30 dias, prorrogável uma vez pelo mesmo período mediante justificativa.

A discussão envolve o artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe, nos três meses anteriores ao pleito, transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios, salvo as exceções previstas na própria legislação. Em 2026, a restrição está em vigor desde 4 de julho.

O ponto analisado pelo TSE é se a proibição também alcança recursos provenientes de emendas parlamentares de execução obrigatória.

Floriano entendeu que não. Segundo o relator, a obrigatoriedade da execução retira desses repasses o caráter voluntário. Como o Executivo não pode decidir livremente se executará ou não uma emenda individual impositiva, a transferência ficaria fora da vedação estabelecida pela legislação eleitoral.

A interpretação é diferente daquela adotada pela AGU na cartilha elaborada para orientar agentes públicos federais nas eleições de 2026.

No documento, a AGU afirma que transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais estão submetidas à proibição prevista no artigo 73. A orientação se baseia em entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em acórdão de 2016, o TCU determinou que órgãos e entidades da administração federal fossem orientados a observar a vedação eleitoral também nas transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais.

Caso a maioria do TSE acompanhe Floriano, a Corte estabelecerá um entendimento diferente daquele atualmente utilizado pela administração federal para esse tipo de repasse.

O Orçamento de 2026 prevê R$ 26,6 bilhões em emendas individuais impositivas. O valor corresponde ao total reservado para essa modalidade e não ao montante diretamente submetido à restrição eleitoral. Parte das emendas pode ter sido executada antes do início da janela de três meses, e nem toda execução envolve uma transferência entre entes federativos alcançada pelo artigo 73.

O processo em julgamento no TSE teve origem na eleição de Alagoas de 2022. O recurso questiona repasses de emendas estaduais a municípios realizados nos três meses anteriores ao pleito e pede, entre outras medidas, a cassação de Paulo Dantas.

Ao analisar esse ponto, Floriano considerou que as emendas eram impositivas e, portanto, não dependiam de uma decisão discricionária do governo estadual para serem executadas. Por esse motivo, afastou a aplicação da proibição de transferências voluntárias.

A legislação prevê exceções à trava eleitoral, como recursos destinados ao cumprimento de obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço fisicamente iniciado e com cronograma prefixado, além daqueles destinados a situações de emergência e calamidade pública.

O TSE também já enfrentou uma discussão relacionada às emendas parlamentares. Em julgamento de 2021, a Corte afastou a aplicação da vedação eleitoral em um caso envolvendo a liberação desses recursos.

Naquela ocasião, porém, o tribunal considerou características específicas da operação, entre elas a inexistência de transferência direta de recursos aos municípios. No processo de Alagoas, os recursos foram repassados pelo estado aos municípios, relação expressamente prevista no artigo 73 quando a transferência é voluntária.

O julgamento atual deverá definir se o caráter obrigatório das emendas, por si só, é suficiente para retirar esses repasses da categoria de transferências voluntárias.

Até uma decisão colegiada do TSE, permanece em vigor a orientação da AGU para as eleições de 2026, segundo a qual as transferências decorrentes de emendas individuais devem observar a restrição dos três meses anteriores ao pleito.





ICL Notícias

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