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quarta-feira, 25 fevereiro, 2026
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Vale-refeição e vale-alimentação: novas regras alcançam empresas antes protegidas

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Desde 10 de fevereiro, novos grupos de trabalhadores passam a ser cobertos pelas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), após a suspensão de liminares que protegiam algumas operadoras de vale-refeição e vale-alimentação. As medidas, previstas no Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 11 de novembro, estabelecem limites de tarifas, aceleram o repasse de recursos aos estabelecimentos e garantem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha.

O objetivo é aumentar transparência, reduzir distorções no mercado e modernizar um programa que completa 50 anos em 2026.

Empresas que haviam conseguido liminares — incluindo Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee Benefícios Brasil, Vegas Card, UP Brasil e Alelo — agora precisam cumprir integralmente as regras do decreto.

As decisões de primeira instância que protegiam essas operadoras foram suspensas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após ação da Advocacia-Geral da União (AGU), que alertou para os impactos à ordem econômica e social caso a regulamentação não fosse aplicada de maneira uniforme.

Na prática, medidas como o teto de tarifas e prazos de repasse passam a valer imediatamente, até a decisão final da Justiça.

Benefício mais flexível para trabalhadores

Para os usuários do PAT, a principal mudança é a ampliação da liberdade de uso. A partir de 10 de maio, inicia a transição para que qualquer cartão seja aceito em diferentes maquininhas, com previsão de integração total em novembro.

O valor do benefício permanece inalterado e o uso continua restrito à alimentação, excluindo academias, farmácias, planos de saúde e cursos.

Especialistas observam que a limitação das tarifas e a aceleração no repasse de valores podem reduzir custos de intermediação e pressionar preços no comércio de alimentos.

Antes, as taxas cobradas pelas operadoras variavam entre 6% e 9%. O decreto estabelece teto máximo de 3,6% e tarifa de intercâmbio de 2%, criando um ambiente mais previsível para comerciantes e consumidores.

Benefícios para os estabelecimentos

Os comerciantes devem ser diretamente beneficiados pelas novas regras:

  • Taxa máxima de 3,6% sobre vendas;
  • Tarifa de intercâmbio limitada a 2%;
  • Repasse de valores em até 15 dias corridos, ante prazos anteriores de cerca de 30 dias.

Além de ajustar tarifas e prazos, as empresas devem cumprir regras de interoperabilidade e não podem mais oferecer vantagens financeiras que distorciam a concorrência, como devoluções, bonificações ou descontos direcionados a empresas contratantes.

Por que o governo decidiu alterar o PAT

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirma que o objetivo é modernizar o programa, corrigir distorções no mercado, ampliar a rede de aceitação e garantir que o benefício seja usado exclusivamente para alimentação.

O governo estima economia anual de R$ 8 bilhões e expansão de estabelecimentos aceitando os vales de 743 mil para 1,82 milhão.

Algumas empresas questionam a legalidade do decreto, argumentando excesso regulatório, impacto em contratos já firmados e necessidade de prazos maiores. O setor, concentrado em poucas operadoras, vê a mudança como um estímulo à concorrência e à padronização.

Enquanto recursos podem ser apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que as regras sejam aplicadas integralmente até decisão final.

Prazos para interoperabilidade

✔️10 de maio de 2026 – Início da transição para aceitação ampliada dos cartões.
✔️Até novembro de 2026 – Interoperabilidade plena: qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.
✔️Até 180 dias – Operadoras com mais de 500 mil usuários em redes fechadas deverão abrir seus sistemas.





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