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Uma decisão cautelar do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Estilac Xavier, considerou violações ao princípio da economicidade o contrato firmado pela Secretaria Municipal de Educação (Smed) de Porto Alegre com o Instituto Alicerce. O objetivo do contrato de R$ 75,5 milhões com a organização da sociedade civil era para a realização de projetos especiais e atividades complementares destinadas a estudantes matriculados na rede municipal e que necessitam de reforços pedagógicos.
O prefeito Sebastião Melo (MDB) e o titular da Smed, Leonardo Pascoal, já foram intimados para prestar esclarecimentos em até 30 dias, assim como os membros da comissão nomeados pela secretaria.
Este caso é mais um escândalo na área de Educação. O anterior foi a compra fraudulenta de livros e materiais pedagógicos em 2024 e 2025, com investigações policiais identificando um esquema direcionado a determinadas empresas.
A suspensão provisória com o Alicerce tem o objetivo de investigar e esclarecer porque foi estabelecido um preço fixo no número possível de alunos a serem atendidos e não matriculados no contraturno. “Foi estabelecido um preço fixo, considerando o total de possíveis estudantes a serem atendidos. Ocorre que as atividades em turno inverso ao ensino regular serão prestadas aos estudantes cujas famílias manifestarem interesse. Assim, é necessário definir inicialmente o número de estudantes atendidos, para se estabelecer o valor devido”, afirmou o conselheiro em sua decisão.
Xavier apontou outro fator que exige apuração que é a razão do contrato ter sido firmado antes do prazo final para credenciamento de entidades interessadas. O período para envio da solicitação do credenciamento era de 27 de março a 31 de julho deste ano. No entanto, a prefeitura celebrou termo de fomento com a Alicerce no dia 3 de julho. Para o conselheiro, foi violado um decreto municipal que garante “acesso de todos os interessados à oportunidade de credenciamento, durante o prazo estabelecido no ato de convocação, desde que preenchidas as condições mínimas fixadas”. O conselheiro do TCE disse ainda que quatro outras entidades credenciadas não foram analisadas dentro dos princípios isonômicos.
Pela decisão, foi determinada também a substituição dos integrantes da Comissão de Seleção e Credenciamento para Processar e Julgar Editais de Chamamento Público da Smed. A prefeitura está impedida de fazer seleção de nova entidade para realizar as atividades previstas para o contraturno antes do julgamento do mérito da questão. Xavier também encaminhou o processo ao Ministério Público, à mesa diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre e à Procuradoria Geral do Município, “para que avaliem a existência de ilicitude na conduta dos agentes públicos que atuaram na celebração do termo de fomento”.
Notificação
Para a Matinal Jornalismo, a Smed informou que não foi notificada para esclarecer os detalhes do contrato. “Por isso, ficamos limitados ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Diante do risco de prejuízo aos mais de dois mil alunos já atendidos pelo programa, a Prefeitura através da Procuradoria Geral do Município irá analisar detalhadamente o exposto e recorrerá da decisão para garantir a continuidade das atividades”, afirma a secretaria em nota. Conforme a Smed, a organização atua desde fevereiro de 2024 na rede municipal, e afirma que o termo de fomento seguiu a legislação vigente.
Desde a contratação do Alicerce pelo Smed em julho, a Associação dos Trabalhadores/as em Educação do Município de Porto Alegre (Atempa) e o Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) se pronunciaram contra a metodologia da organização que contrata profissionais sem formação pedagógica para aulas de reforço escolar.
O Matinal informou também que já aconteceram relatos de casos de assédio e desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) protocolou ação no MP-RS denunciando irregularidades no andamento do processo de contratação do Instituto Alicerce.
A Alicerce e outras quatro organizações enviaram seus documentos em abril – o credenciamento foi publicado no dia 17 desse mês. A Alicerce, segundo o TCE, enviou a proposta de trabalho bem depois dessa etapa, em 6 de junho, às 18h55min. Curiosamente, sua proposta já havia sido aprovada. Designada para avaliar os projetos, a comissão técnica deu parecer favorável à proposta da Alicerce às 18h07min de 6 de junho, 48 minutos antes do recebimento da proposta, como a própria Procuradoria Geral do Município (PGM), identificou o site de jornalismo.
A pressa na escolha do Alicerce voltou a aparecer novamente na etapa seguinte. O período de término do credenciamento de empresas interessadas estava previsto para 31 de julho, mas o termo com o Instituto Alicerce foi celebrado em 3 de julho, 28 dias antes do prazo. Xavier ainda assinala que as demais organizações cadastradas foram desconsideradas sem que a Smed tornasse públicas as avaliações de cada uma das inscritas. Não se sabe como elas pontuaram segundo o edital.
Até a nomeação da comissão foi feita através de portaria com efeitos retroativos a 2 de junho, o que é irregular. Em 23 de junho, a comissão novamente reitera a vantagem de contratação da Alicerce, mas não avisa a PGM da decisão.
A manifestação da comissão empossada retroativamente foi usada pelo secretário Leonardo Pascoal para embasar a dispensa de chamamento público. Quanto ao valor, o TCE considerou que foi fixado indevidamente. Conforme o edital, os R$ 75,5 milhões seriam destinados para o atendimento de 10.162 estudantes pelo período de 18 meses. Mas só participam das atividades de contraturno estudantes cujas famílias manifestarem interesse, ou seja, o edital não define um número de alunos correspondente ao valor.
“É surpreendente que um ajuste em que há o dispêndio de R$ 75.509.560,16 em 18 meses tenha sido assinado apenas uma hora após a autorização, o que é incompatível com a necessária cautela na elaboração das cláusulas do termo de fomento”, aponta Estilac Xavier. “Todos os fatos acima descritos sinalizam para a existência de graves irregularidades nos procedimentos adotados pelos novos integrantes da Comissão de Avaliação de Parceria por Dispensa de Chamamento Público e pelo secretário Municipal de Educação de Porto Alegre.”
Decisão
Conforme Estilac, a tutela provisória pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo. Para ele, este elemento, a provisoriedade, é “inapto a tornar-se indiscutível pela coisa julgada, exatamente por ser uma decisão precária, assentada em cognição sumária”.
O edital oficial tratava-se de credenciamento de organizações da sociedade civil (OSC) para a execução de projetos especiais e atividades complementares destinadas a estudantes regularmente matriculados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre.
Em hipóteses como tais, a regra é a realização de um procedimento competitivo entre eventuais interessados, denominado pela Lei nº 13.019/2014 de chamamento público, o que não foi feito. Tal lei disciplina as parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil. Para ele, as inconformidades registradas atestam, ao menos em um juízo precário, a nulidade do termo de fomento celebrado, recomendando sua suspensão.
Na decisão publicada pelo Tribunal para definição do pedido cautelar foram determinados os seguintes itens:
a) a suspensão da execução do Termo de Fomento nº 96.262/2025;
b) a substituição dos integrantes da Comissão de Seleção e Credenciamento para Processar e Julgar Editais de Chamamento Público da SMED, com a suspensão da designação dos atuais, nos termos do inciso XI do artigo 12, do RITCE;
c) o impedimento da prática, pelo secretário Municipal de Educação de Porto Alegre, de qualquer ato voltado à celebração de termos de fomento com o mesmo objeto do Edital de Credenciamento nº 06/2025, até o julgamento do mérito do processo;
d) a Intimação do prefeito Municipal e do secretário Municipal de Educação para, querendo, apresentarem esclarecimentos no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do presente processo;
e) a Intimação dos membros da Comissão de Seleção e Credenciamento para Processar e Julgar Editais de Chamamento Público da Smed, designados em 17/06/2025, para, querendo, apresentarem esclarecimentos no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do presente processo;
f) o encaminhamento das peças do presente processo ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, à mesa diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre, à Procuradoria Geral e ao Controle Interno do Município de Porto Alegre, para que avaliem a existência de ilicitude na conduta dos agentes públicos que atuaram na celebração do termo de fomento nº 96.262/2025, adotando as medidas que entenderem cabíveis.
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Fonte: Brasil de Fato



