O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a cassação de cinco vereadores eleitos nas eleições municipais de 2024 nos municípios de Itacoatiara e Maraã. As decisões confirmam sentenças da primeira instância que reconheceram fraude à cota de gênero, prática caracterizada pelo registro de candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero exigido pela legislação eleitoral.
As decisões foram proferidas durante sessão realizada na terça-feira (28) e reforçam o entendimento da Justiça Eleitoral de que o descumprimento da política de incentivo à participação feminina compromete a legitimidade do processo eleitoral. Ainda cabe recurso às instâncias superiores.
Caso de Itacoatiara
Em Itacoatiara, o plenário do TRE-AM confirmou a decisão da 3ª Zona Eleitoral que cassou o diploma do vereador Aluísio Isper Netto (PV), eleito com 869 votos pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
A ação foi movida pelo ex-vereador Dib Barbosa (Mobiliza), suplente nas eleições e atual secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Articulação Política.
De acordo com o tribunal, três candidatas registradas pela federação foram consideradas fictícias por não realizarem campanha eleitoral efetiva e obterem votação inexistente ou inexpressiva. Ivanete de Souza Kato (PV), conhecida como Bispa Ivanete, recebeu nenhum voto. Já Aline Nicolino Pires (PV), a Enfermeira Aline, obteve apenas um voto, enquanto Luane Victoria Moraes dos Santos (PCdoB) conquistou dois votos e ainda foi identificada em vídeo fazendo campanha para outra candidata.
Durante o julgamento, apenas Ivete dos Santos Baraúna (PV), que recebeu cinco votos, conseguiu afastar a declaração de inelegibilidade ao apresentar provas de atos de campanha e movimentação financeira compatível com a candidatura. Mesmo assim, o TRE-AM manteve a anulação dos votos obtidos pela federação e a cassação do mandato do vereador eleito.
Quatro mandatos mantidos cassados em Maraã
No município de Maraã, o Tribunal Regional Eleitoral também manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro vereadores eleitos, além dos respectivos suplentes, por fraude à cota de gênero envolvendo os partidos União Brasil e Avante.
Permanecem cassados os vereadores Luzenilson de Oliveira Roberto, conhecido como Dicota, Sebastião Pereira Amâncio Filho, o Sabá das Máquinas, Valcinei Tavares da Silva, todos do União Brasil, além de Sherlane Vieira da Silva, a Lane da Pesca, eleita pelo Avante.
O tribunal também manteve a anulação de todos os votos recebidos pelas duas legendas e determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Maraã.
No processo, a Justiça apontou como candidaturas fictícias Dariney Pereira Dario, Jeiciane Medeiros e Alyne Gisele Pereira do Nascimento.
Fraudes já provocaram diversas cassações no Amazonas
Os casos de Itacoatiara e Maraã se somam a outras decisões da Justiça Eleitoral envolvendo fraude à cota de gênero no Amazonas.
Levantamento divulgado pelo g1 Amazonas em abril deste ano apontou que 15 vereadores eleitos nas eleições municipais de 2024 tiveram os mandatos cassados em diferentes municípios do estado após decisões da Justiça Eleitoral.
As irregularidades foram identificadas em pelo menos cinco cidades amazonenses e envolveram, principalmente, o registro de candidaturas femininas sem campanha efetiva, utilizadas apenas para atender ao percentual mínimo exigido por lei.
Em Manaquiri, seis dos onze vereadores eleitos perderam os mandatos. Em Anori, cinco vereadores do União Brasil também foram cassados pelo descumprimento da cota de gênero. Situações semelhantes ocorreram ainda em Novo Aripuanã, Alvarães e Presidente Figueiredo.
O que diz a legislação
A legislação eleitoral brasileira estabelece que partidos políticos e federações devem reservar, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% das candidaturas para cada gênero nas eleições proporcionais.
Quando a Justiça Eleitoral identifica fraude, como o uso de candidaturas fictícias apenas para cumprir a exigência legal, as consequências podem incluir a cassação de toda a chapa proporcional, a anulação dos votos obtidos pela legenda, a redistribuição das vagas e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos por até oito anos.



