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A Proposta de Emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais n° 24/2023 de autoria do governador Romeu Zema (Novo), busca retirar da Constituição estadual a obrigatoriedade de realização de referendo popular e a exigência do voto favorável de pelo menos três quintos dos deputados estaduais para privatizar empresas públicas estratégicas.
Caso aprovada, Zema terá maior facilidade em prosseguir com a privatização de serviços públicos hoje prestados por concessionárias, como o abastecimento de água, o recolhimento e tratamento de esgoto e o fornecimento de energia elétrica.
Em que pese as diversas e fundadas reclamações sobre a qualidade do serviço prestado pelas concessionárias, é importante olhar para seu vínculo com o Estado, como patrimônio comum. Tendo isso em mente, o referendo popular serve, em certa medida, como ferramenta de contenção às rondas dos agentes estrangeiros em busca de uma oportunidade de tomar o patrimônio natural para um império privatista.
O referendo popular previsto na Constituição mineira é uma forma de o Estado administrar com o povo mineiro. Mais que dividir uma responsabilidade sobre a decisão que pretende tomar, é um processo de entendimento da vontade do povo. É por meio desses arranjos institucionais que nos aproximamos da almejada República brasileira.
Ocorreu ao governador que essa regra constitucional embaraça seus planos de reduzir o patrimônio de Minas Gerais, visto que Zema e seus aliados seriam derrotados no referendo popular.
Nessa disputa, o povo mineiro derrota Zema
Mas, como bem alerta o professor José Luiz Quadros de Magalhães, “tem poder quem domina os processos de construção dos significados dos significantes”, por isso, em vez de respeitar a vontade do povo que o governador (em tese) representa, Zema toma o atalho de modificar a regra para retirar do povo sua escassa oportunidade de participar da administração do Estado.
Propõe retirar do povo mineiro a propriedade de manifestação de vontade, de interesse, em manter (ou não) aqueles bens como propriedade do Estado de Minas, ou seja, do próprio mineiro.
Melhor dizendo, a Constituição de Minas impõe a todo gestor que ocupar a função de governador o dever de obediência à vontade do povo mineiro, diante da intenção de retirar do patrimônio mineiro a água e seu uso no saneamento básico, a energia em seu uso na iluminação. Zema não quer que o povo tenha esse direito, e usa do poder para decidir sobre isso nos últimos 14 meses de seu mandato.
Para sagrar-se vencedor, utiliza meios garantidos pela Constituição, pela PEC que é de sua prerrogativa, e isso não é irônico. É abuso. Não há nada de democrático na instrumentalização do processo legislativo para atingir fins privados. Trata-se do que chamo de “processo legislativo abusivo”, que é o uso abusivo de prerrogativas legislativas de forma contrária à própria Constituição.
O “referendo popular” previsto no §17 do artigo 14 da Constituição mineira, alvo de Zema, consta como exercício de soberania popular na Constituição Federal (artigo 14, II, CR/88). É o topo do capítulo dos direitos políticos assegurados aos brasileiros, onde também dispõe sobre condições de elegibilidade e direito ao voto.
A “soberania” é fundamento do Estado Democrático de Direito, junto com a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político. Também no artigo 1º de nossa Constituição da República, está consignado que todo poder emana do povo, exercido por meio de seus representantes eleitos ou diretamente.
A redação vigente da Constituição do Estado de Minas é feliz em deferir ao povo mineiro o exercício do poder, participando da soberania do Estado, ou seja, sendo integrado ao Estado Democrático de Direito.
Bem vistas as coisas, a soberania popular guarda íntima relação com os fundamentos da democracia, mandamento maior da Constituição da República. Os direitos políticos – onde se
insere o referendo – é um direito fundamental. E, em matéria de direitos fundamentais, a Constituição veda a proposição tendente a reduzir direitos e garantias fundamentais.
A forma como tem sido conduzida a tramitação da PEC externaliza a arbitrariedade que guia a proposta desde seu nascituro. De fato, a Constituição parece um instrumento contra o arbítrio, visto que o gestor tenta fugir da aplicação de sua norma. Atravessado por essa covardia, faz uso do processo legislativo abusivo, subtraindo direitos fundamentais da sociedade em prol de um projeto de poder.
Rodrigo Dias Martins é advogado e mestrando em Direito na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) – Programa de Pós-Graduação ‘Novos Direitos, Novos Sujeitos’. Bolsista CNPq.
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Este é um artigo de opinião. A visão dos autores não necessariamente expressa a linha editorial do jornal.
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Fonte: Brasil de Fato



