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quarta-feira, 7 outubro, 2026
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TCE suspende licitação da Prefeitura de Manaus por dúvida sobre seguro

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu uma licitação da Prefeitura de Manaus para aluguel de veículos após identificar uma dúvida sobre a cobertura de seguro prevista no edital.

A decisão cautelar foi tomada pelo conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto na terça-feira (6). O processo envolve um pregão conduzido pela Comissão Municipal de Licitação (CML) e pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad).

O questionamento apresentado ao tribunal envolve uma exigência de seguro de até R$ 100 mil para cobertura de danos materiais e corporais causados a terceiros.

Licitação da Prefeitura de Manaus tem cláusula questionada

Segundo a análise do TCE-AM, o edital não deixou claro se os R$ 100 mil correspondem à cobertura mínima obrigatória ou ao limite máximo da apólice.

A diferença é relevante porque o valor da cobertura interfere no custo do seguro e, consequentemente, na elaboração das propostas pelas empresas interessadas.

Para o relator, a falta de definição pode fazer com que concorrentes formulem suas propostas considerando coberturas diferentes.

Dessa forma, o tribunal entendeu que a cláusula precisava ser esclarecida antes da continuidade do procedimento.

A representação que levou à medida cautelar foi apresentada pela empresa KAELE Ltda.

TCE já havia apontado outros pontos no edital

O caso não começou com a decisão desta semana. Em agosto, o TCE-AM havia solicitado esclarecimentos à Semad sobre dez pontos do edital.

Segundo a decisão, a maior parte dos questionamentos foi posteriormente solucionada pela administração municipal.

Entre as alterações feitas está a ampliação de 10 para 30 dias do prazo para início da execução do contrato.

A Prefeitura também retirou a exigência de capital circulante líquido equivalente a 16,66%. Outros questionamentos relacionados à qualificação técnica, participação de consórcios e prazo para substituição dos veículos também foram considerados resolvidos.

O novo questionamento, porém, permaneceu relacionado à forma como o seguro foi descrito no Termo de Referência.

Suspensão impede avanço da contratação

Com a medida cautelar, a Prefeitura de Manaus não pode dar prosseguimento ao pregão enquanto a questão apontada pelo tribunal não for corrigida.

A decisão impede a homologação do resultado, a assinatura da ata de registro de preços e a formalização dos contratos decorrentes da licitação.

O TCE-AM deu prazo de 15 dias para a Semad corrigir o item do Termo de Referência e esclarecer a natureza da cobertura securitária.

A secretaria também deverá comprovar que as empresas interessadas foram comunicadas sobre a alteração.

A decisão não determina o cancelamento da licitação. Depois que a Prefeitura corrigir a cláusula e cumprir as determinações do tribunal, o procedimento poderá voltar a tramitar.

O que está em discussão

O ponto analisado pelo TCE-AM não é, neste momento, a necessidade de aluguel dos veículos ou a contratação de uma empresa específica.

A discussão está concentrada na clareza da exigência de seguro prevista no edital.

A medida cautelar tem caráter preventivo e busca evitar que uma possível diferença de interpretação entre os concorrentes afete a disputa.

O Portal da Transparência do TCE-AM mantém consulta pública sobre licitações e contratos, permitindo acompanhar procedimentos e decisões relacionados às contratações públicas.

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