O Superior Tribunal Militar (STM) publicou uma nota pública nessa sexta-feira (8) para tentar justificar as resoluções que ampliaram pagamentos a ministros militares e permitiram que parte das verbas passasse a ficar fora do teto constitucional.
A manifestação da Corte Militar ocorreu justamente no momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolida um movimento interno de endurecimento contra supersalários e contra mecanismos utilizados para ampliar remunerações por meio de verbas classificadas como indenizatórias.
Nesta quinta-feira, um novo acórdão do STF reforçou esse cenário.
O documento reúne um voto conjunto dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino em processos que discutem exatamente os limites constitucionais do sistema remuneratório do Judiciário e o pagamento de verbas indenizatórias.
O voto conjunto envolve ações ligadas à equiparação de vantagens funcionais, diárias, indenizações e pagamentos acessórios utilizados historicamente para ampliar remunerações de integrantes da magistratura e do Ministério Público.
A publicação do acórdão ocorreu poucos dias após o STM aprovar mudanças que elevaram pagamentos a ministros militares.
Na nota divulgada pela Corte Militar, o STM admite expressamente que a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição “deixou de ser remuneratória para se tornar indenizatória”.
A frase acabou se tornando o centro da controvérsia.
Isso porque exatamente esse tipo de reclassificação jurídica passou a ser alvo do STF nas decisões recentes sobre supersalários e penduricalhos.
A transformação de verbas salariais em indenizatórias permite que os valores deixem de entrar no cálculo do teto constitucional.
A reportagem publicada pelo site Sociedade Militar mostrou que as mudanças aprovadas pelo STM podem gerar ganhos extras de até R$ 15,4 mil líquidos para ministros militares.
Além da mudança de natureza da gratificação, o STM também elevou o percentual do benefício de 33% para 35% e ampliou as hipóteses de incidência do pagamento.
A Corte Militar incluiu, por exemplo, atuação no Tribunal de Honra e no Núcleo do Juiz das Garantias como hipóteses aptas a gerar pagamento adicional.
Na tentativa de justificar as mudanças, o STM argumenta que apenas regulamentou determinações do próprio STF e da Resolução Conjunta nº 14/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
“As resoluções do STM foram aprovadas para regulamentar as situações tratadas, tanto pelo STF quanto pelos mencionados Conselhos Superiores”, afirma a nota.
O tribunal também sustenta que a elevação da gratificação de 33% para 35% “obedeceu rigorosamente os ditames da determinação judicial exarada pelo Supremo Tribunal Federal”.
O problema é que o novo acórdão do STF mostra justamente que a Corte vem tentando delimitar e restringir a expansão desse tipo de verba.
O documento reúne ações que discutem os “limites de pagamento de verbas indenizatórias” dentro do sistema de Justiça.
Nos bastidores do Supremo, ministros vêm demonstrando preocupação com a multiplicação de mecanismos administrativos utilizados para ampliar remunerações sem incidência do teto constitucional.
A avaliação dentro da Corte é que tribunais passaram a utilizar novas classificações jurídicas para manter pagamentos elevados mesmo após decisões do STF que endureceram as regras sobre supersalários.
Esse movimento ganhou força após decisões recentes do ministro Flávio Dino.
Em uma das medidas mais duras já tomadas sobre o tema, Dino determinou revisão nacional das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas pelo Judiciário e exigiu maior transparência sobre pagamentos realizados fora do teto.
A decisão determinou que tribunais e órgãos públicos passem a informar:
- base legal de cada pagamento;
- classificação individualizada das verbas;
- justificativa para pagamentos excepcionais;
- transparência mensal obrigatória;
- distinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias.
Na sequência, Alexandre de Moraes elevou ainda mais o tom.
Em despacho recente, o ministro afirmou que estão “ABSOLUTAMENTE VEDADOS a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório” fora das hipóteses autorizadas pelo Supremo no Tema 966 da repercussão geral.
Moraes também advertiu que presidentes de tribunais, gestores públicos e ordenadores de despesas poderão responder civil, administrativa e criminalmente caso autorizem pagamentos incompatíveis com as regras fixadas pelo STF.
O ambiente dentro do Judiciário passou a ser de tensão crescente.
Enquanto o STF tenta construir um discurso de endurecimento contra supersalários, tribunais seguem aprovando novas interpretações administrativas para manter parcelas fora do teto constitucional.
A própria Resolução Conjunta nº 14/2026 do CNJ e do CNMP, utilizada pelo STM como fundamento para justificar as mudanças, passou a ser alvo de críticas internas no sistema de Justiça.
Nos bastidores, integrantes do Judiciário avaliam que a norma reorganizou uma série de verbas indenizatórias antes mesmo da consolidação do novo entendimento mais rígido do STF.
Entre os pagamentos disciplinados pela resolução estão:
- gratificação por exercício cumulativo;
- auxílio-saúde;
- auxílio-moradia;
- verbas compensatórias;
- indenizações funcionais.
Na prática, o episódio acabou expondo uma disputa interna no próprio sistema de Justiça.
De um lado, ministros do STF passaram a defender restrições mais severas aos chamados penduricalhos.
Do outro, tribunais e órgãos do Judiciário continuam utilizando reclassificações administrativas e interpretações normativas para sustentar pagamentos acima do teto constitucional.
E a nota divulgada pelo STM acabou reforçando exatamente o ponto que o próprio Supremo tenta conter: a transformação de verbas remuneratórias em indenizatórias como mecanismo para afastar limites constitucionais sobre remuneração no serviço público.
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