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quarta-feira, 11 fevereiro, 2026
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STJ exclui Zé Dirceu e Genoino de ação de improbidade — Brasil de Fato

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Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na segunda-feira (20), excluir os ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto e os ex-deputados federais José Genoino e Delúbio Soares de uma ação civil pública por improbidade administrativa, relacionada ao caso do Mensalão. Ao todo, 15 réus foram beneficiados pela decisão.

Para o colegiado, o Ministério Público Federal (MPF) incorreu em erro processual “grosseiro” ao apresentar recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1).

Nas redes sociais, José Dirceu comemorou a decisão: “Hoje, a justiça prevaleceu. Encerro mais esse ciclo acreditando que a verdade, cedo ou tarde, sempre vem à tona”.

A ação civil pública contra os réus foi proposta em 2007 pelo MPF. Em 2009, a Justiça Federal excluiu os 15 réus da ação, em primeira instância, sem julgamento do mérito por considerar que os ministros de Estado não poderiam ser responsabilizados por improbidade (legislação da época) e que os outros já respondiam em ações semelhantes.

Após a decisão, o MPF apelou, mas o TRF-1 entendeu que o recurso (apelação) era inadequado, cabendo o agravo de instrumento. Em 2015, a 2ª turma do STJ tomou decisão contrária, reconhecendo a apelação. Os réus voltaram a recorrer, dessa vez, ao STJ, que agora tomou a decisão definitiva.

O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, argumentou que mudanças legislativas posteriores, como a lei da improbidade administrativa, não valem para o caso. “A controvérsia é regida pela lei vigente ao tempo em que proferida a decisão recorrida”, aponta o acórdão.

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Fonte: Brasil de Fato

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