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terça-feira, 10 fevereiro, 2026
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STF veta trabalho intelectual a mais um militar condenado por tentativa de golpe

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Por Cleber Lourenço

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou autorização para que o coronel Marcelo Costa Câmara, condenado por tentativa de golpe de Estado e por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, exerça atividades de trabalho intelectual durante o cumprimento da pena em regime fechado. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Penal 2.693 e estabelece um marco relevante sobre os limites da ressocialização de militares condenados por crimes contra a democracia.

Câmara foi condenado pela Primeira Turma do STF a 21 anos de prisão, além de multa, por participação em uma organização criminosa que atuou para desestabilizar o regime democrático. Com o trânsito em julgado, o Supremo também determinou o envio de ofícios ao Ministério Público Militar e ao Superior Tribunal Militar para julgamento da perda de posto e patente por indignidade do oficialato.

No pedido apresentado à Corte, a defesa solicitava autorização para que o militar pudesse realizar atividades de trabalho e estudo com fins de remição de pena, incluindo matrícula em curso técnico na modalidade a distância, acesso a livros para remição pela leitura e exercício de trabalho interno no Batalhão da Polícia do Exército em Brasília.

Ao prestar informações ao STF, o Comando Militar do Planalto indicou a possibilidade de que o coronel desempenhasse atividades de natureza intelectual. Segundo o ofício enviado à Corte, o custodiado realizaria “trabalho de natureza intelectual, com pesquisa de temas previamente designados, produzindo análises e estudos e relatórios específicos, conforme demanda mensal a ser estabelecida pelo Comando Militar do Planalto”. Essas tarefas, segundo o Exército, estariam ligadas às finalidades institucionais das Forças Armadas.

Na decisão, Moraes reconhece que a Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito ao trabalho e à remição de pena, inclusive em regime fechado. O ministro ressalta, contudo, que esse direito não é absoluto e encontra limites nas circunstâncias concretas do caso.

Segundo a decisão, “as condutas pelas quais o réu foi condenado são absolutamente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito, a Democracia e os princípios constitucionais que regem as Forças Armadas”. Para o ministro, essa incompatibilidade torna “juridicamente impossível, desarrazoável e inadequada a participação do réu em atividades diretamente relacionadas com o aperfeiçoamento das Forças Armadas, as quais desempenham papel essencial na defesa da Constituição, da soberania nacional e da estabilidade do Estado Democrático de Direito”.

Com isso, o STF indeferiu a realização das atividades intelectuais sugeridas e determinou que o Comando do Batalhão da Polícia do Exército apresente novas possibilidades de trabalho interno, preferencialmente de caráter administrativo, além de autorizar a remição pela leitura nos termos da resolução do Conselho Nacional de Justiça.

A decisão ganha ainda mais relevância ao ser comparada com outros casos em análise no Supremo. Diferentemente da situação de Marcelo Costa Câmara, o general Paulo Sérgio Nogueira segue autorizado, por decisão do STF, a exercer funções de natureza intelectual mesmo condenado por tentativa de golpe.

O gabinete do ministro Alexandre de Moraes já negou ao menos cinco pedidos semelhantes de trabalho apresentados por militares condenados por tentativa de golpe. Em todos os casos, as propostas envolviam atividades com algum grau de vínculo institucional ou intelectual com as Forças Armadas, o que tem sido sistematicamente rechaçado pelo Supremo.

O movimento sinaliza uma linha clara adotada pela Corte: militares condenados por crimes contra a democracia não podem, mesmo durante o cumprimento da pena, exercer funções que reforcem, influenciem ou legitimem estruturas institucionais que eles próprios tentaram subverter.



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