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STF rejeita recursos e deixa para quarta decisão sobre Bolsonaro e mais sete

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Primeira parte da sessão ocorreu nesta terça-feira, 25 (Divulgação/STF)

25 de março de 2025

MANAUS (AM) – Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), deixaram para a manhã desta quarta-feira, 26, a decisão de aceitar ou rejeitar a denúncia oferecida pela Procuradoria-geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) e outros sete ex-auxiliares, por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes. Nesta terça-feira, 25, a Turma concluiu a fase de leitura do relatório, as sustentações orais da PGR e dos advogados dos oito denunciados, e rejeitou todas as impugnações e pedidos de nulidades no processo, requisitados pelas defesas.

Na sessão desta quarta-feira, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, vai apresentar o seu voto. Na sequência, os demais quatro membros do colegiado também votarão. Caso a denúncia seja acatada, os oito denunciados deverão responder a ações penais.

Julgamento ocorre desde esta terça-feira, 25 (Divulgação/STF)

Na primeira etapa do julgamento, na manhã desta terça-feira, Alexandre de Moraes leu o relatório sobre os fatos narrados na denúncia da PGR, apresentada em 18 de fevereiro deste ano. Os oito foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Na peça acusatória, o procurador-geral, Paulo Gonet, coloca Bolsonaro na liderança de uma organização criminosa (ORCRIM) do chamado “Núcleo 1” ou “núcleo crucial”, na trama para impedir a posse do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, após as eleições de 2022. Segundo a PGR, todo o plano teve seu ‘modus operandi’ iniciado, em julho de 2021, e culminou nos ataques aos prédios dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023.

Procurador-geral da República, Paulo Gonet, fez uso da palavra na primeira parte da sessão (Divulgação STF)

Além de Bolsonaro, constam na denúncia o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), deputado federal Alexandre Ramagem (PL); o ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier Santos; o ex-ministro da Justiça, Anderson Gustavo Torres; o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, general aposentado Augusto Heleno Ribeiro.

A denúncia da PGR também imputa crimes ao ex-ajudante de Ordens de Bolsonaro, coronel Mauro Cesar Barbosa Cid; o ex-ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira; e, por último, o ex-ministro da Defesa e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022, general Walter Souza Braga Netto.

Preliminares

Após ouvir as sustentações orais dos advogados dos oito denunciados, no período da manhã, quando eles questionaram vários pontos do inquérito e da denúncia da PGR, os ministros dedicaram o período da tarde para analisar as chamadas “preliminares”, arguições dos defensores que questionam diversas situações que poderiam impedir o julgamento do feito na Turma.

A primeira preliminar pedia o impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, para julgá-los. O pedido foi rejeitado, por unanimidade, uma vez que o plenário do Supremo já decidiu contra essa tese das defesas.

Bolsonaro acompanhou julgamento no STF (Divulgação/STF)

Os defensores dos denunciados também questionaram a competência do STF e da Primeira Turma para julgar o recebimento ou rejeição da denúncia. Moraes argumentou que uma mudança do regimento, realizada em 2023, já pacificou essa questão, tanto que 168 ações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, já foram analisadas pelos membros da Primeira Turma. Apenas o ministro Luiz Fux divergiu dos demais, que rejeitaram a tese.

O terceiro item de nulidade, apresentado pelas defesas, envolvia seis questionamentos: 1) ilegalidade na apresentação de respostas simultânea entre os acusados e o colaborador Mauro Cid; 2) ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal; 3) ausência de amplo e irrestrito acesso aos elementos de prova constantes nos autos; 4) a dificuldade da defesa para analisar grande quantidade de documentos e mídias constantes nos autos do processo.

A quinta alegação nesse item tem a ver com a arguição de ilegalidade da decisão que determinou a instauração do inquérito 4.878, das chamadas milícias digitais, pois os advogados acusam a existência de prova ilícita. Em sexto, eles apontam também a prática da investigação de procurar prova sem algo específico, denominada de ‘fishing expedition’. Todas as seis preliminares foram rejeitadas pelos ministros.

Os defensores também pediram para se rever a negação da necessidade de aplicação do juízo das garantias nas ações penais originárias, que consiste em um magistrado responsável por garantir os direitos individuais do investigado em processos criminais, até o oferecimento de denúncia à Justiça pelo Ministério Público. Essa preliminar também foi rejeitada, por unanimidade.

Nulidade da delação de Mauro Cid

O item que tomou mais tempo de análise do plenário foi o pedido de anulação da delação premiada do ex-ajudante de Ordens da Presidência da República Mauro Cid. Os defensores apresentaram uma série de questionamentos sobre a celebração do acordo, como o fato de Cid ter dado oito depoimentos para retificar suas alegações, não ter tido a anuência do Ministério Público e, numa das oitivas, o próprio ministro Moraes ter presidido a audiência com o colaborador.

Após a análise dos argumentos da defesa, os ministros acataram o argumento de Moraes de que a delação premiada não é prova, e sim elemento de coleta de prova, e que a Justiça não é obrigada a se basear apenas em colaboração premiada para basear suas decisões.

Segundo o relator, ele apenas homologou o acordo após verificar a legalidade e regularidade dos termos e qualquer questionamento sobre o conteúdo, pode ser feito em outro momento, caso eles decisão aceitar a denúncia contra os denunciados. Por unanimidades, esse recurso também foi rejeitado.

Bolsonaro sai em silêncio

O ex-presidente Bolsonaro participou das duas sessões realizadas pela Primeira Turma e deixou a sala sem falar com a imprensa, prometendo se manifestar quando terminar o julgamento. Ele passou a sessão inteira sério sem se comunicar com os presentes, acompanhando cada passo da sessão.

O advogado do ex-presidente, Celso Villardi, antes da suspensão da sessão, declarou que é importante a questão levantada sobre os documentos do processo porque, caso seja instaurada a ação penal, será mais importante ainda ter essa documentação à disposição.

A sessão de julgamento da parte final da denúncia, será realizada a partir das 9h30, na sala da Primeira Turma do STF, em Brasília, e terá transmissão pela TV Justiça.

Nota de Jair Bolsonaro

“Em dezembro de 2023, com a PET 12.100 já em curso, o STF alterou seu Regimento Interno para que as ações penais originárias deixassem de ser julgadas pelo Plenário e passassem a tramitar nas Turmas. – Agora, há apenas duas semanas do meu julgamento, o STF mudou novamente seu entendimento sobre a prerrogativa de foro, ampliando sua competência para alcançar réus que não exercem mais função pública – contrariando jurisprudência consolidada desde 2018.

No meu caso, a própria acusação afirma que os supostos atos teriam ocorrido durante e em razão do exercício da Presidência da República, o que atrairia não só o foro por prerrogativa de função (segundo eles mesmos!), mas todas as garantias a ele inerentes – incluindo o julgamento pelo Plenário, nos termos do art. 5º, I, do Regimento Interno do STF, que estabelece expressamente essa competência quando se trata de crime comum atribuído ao Presidente da República.

Preservar o foro por um motivo “carimbado”, mas negar o julgamento pelo órgão competente, é transformar a Constituição e o Regimento em um self-service institucional: escolhe-se o que serve ao objetivo político do momento e descarta-se o que poderia garantir um julgamento minimamente justo. – O Supremo faria isso se o réu fosse outro ex-Presidente? O momento “conveniente” dessas alterações mostra que a regra foi criada para mim e, depois de mim, poderão mudar novamente. Pior: quando se tratava do meu opositor, o Supremo anulou tudo justamente dizendo que não foi obedecido o foro competente!

Trata-se da sequência de casuísmos mais escandalosa da história do Judiciário brasileiro: adaptações regimentais e mudanças jurisprudenciais feitas sob medida, com nome, sobrenome e prazo de validade. Com a palavra, juristas, legisladores e todos os que estão enxergandos esses absurdos…

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Editado por Jadson Lima



Fonte: Agência Cenarium

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