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quarta-feira, 11 fevereiro, 2026
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STF mantém prisão domiciliar de coronel do 8 de janeiro e nega pedidos da defesa

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Por Cleber Lourenço

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão domiciliar de Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército, condenado por participação direta nos atos golpistas de 8 de janeiro, e rejeitou todos os pedidos da defesa para flexibilização das medidas cautelares impostas após a condenação. A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, reafirma o entendimento da Corte de que não há espaço para abrandamento da execução penal em casos relacionados à tentativa de ruptura institucional.

Fabrício foi condenado a 16 anos de prisão, além do pagamento solidário de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos. Segundo a denúncia e as provas acolhidas pelo Supremo, o coronel integrou a estrutura de organização criminosa que atuou para viabilizar e sustentar a tentativa de ruptura institucional, com participação ativa na articulação, no apoio logístico e na legitimação interna do movimento golpista.

A pena decorre de condenação por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, organização criminosa e destruição de patrimônio tombado. Para o STF, a condição de oficial das Forças Armadas agravou a gravidade da conduta, na medida em que o réu utilizou sua posição funcional e simbólica para reforçar a credibilidade do movimento golpista e estimular a adesão de outros envolvidos.

O acórdão foi publicado em dezembro de 2025 e, dias depois, Moraes decretou a prisão domiciliar, acompanhada de um conjunto rigoroso de medidas cautelares.

Restrições

Entre as restrições mantidas estão o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de utilização de redes sociais — direta ou indiretamente —, a vedação de contato com outros réus e investigados do 8 de janeiro, a entrega de passaportes e a suspensão de qualquer autorização para porte ou registro de armas. As visitas também seguem severamente limitadas, com controle prévio do Supremo.

Ao analisar o pedido da defesa, que pleiteava desde a revogação da prisão domiciliar até a ampliação do perímetro de circulação para a prática de atividade física, Moraes afirmou que permanecem inalterados os fundamentos que justificaram a imposição das medidas. O ministro destacou o risco concreto de fuga, citando precedentes recentes e o modus operandi das organizações investigadas, que teriam histórico de planejamento de evasão do território nacional após condenações.

A decisão reforça a leitura de que, uma vez encerrado o julgamento de mérito, o risco de descumprimento da pena se intensifica, o que autoriza a manutenção de medidas restritivas para garantir a aplicação da lei penal. Moraes também ressaltou que não cabe ao Judiciário moldar as cautelares à rotina do condenado, mas ao réu adaptar suas atividades às restrições impostas.

O posicionamento do Supremo estabelece um contraste direto com a postura adotada publicamente pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que tem reiterado, em diferentes momentos, pedidos por flexibilização de eventuais penas e medidas judiciais impostas a investigados e condenados no contexto do 8 de janeiro. Embora Bolsonaro ainda não tenha sido condenado, sua retórica de vitimização e de questionamento das decisões judiciais se choca com a linha adotada pelo STF, que vem reafirmando o caráter grave e organizado dos crimes analisados.

Na prática, a decisão sinaliza que o Tribunal não pretende abrir brechas para relativizar a execução penal em casos ligados à tentativa de golpe. Ao manter a prisão domiciliar com restrições rígidas, o STF consolida o entendimento de que medidas alternativas não significam benevolência, mas instrumentos de controle estrito diante da gravidade dos crimes e do risco concreto de evasão ou rearticulação dos condenados.

A negativa aos pedidos da defesa de Fabrício Moreira de Bastos reforça, assim, uma linha de coerência institucional que vem sendo aplicada de forma uniforme pelo Supremo nos processos relacionados ao 8 de janeiro, afastando a possibilidade de flexibilizações progressivas e reiterando o compromisso da Corte com a preservação do Estado Democrático de Direito.



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