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quinta-feira, 12 fevereiro, 2026
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STF julga nesta semana ‘núcleo 2’ da trama golpista; veja os réus

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, a partir da terça-feira (9), seis réus do chamado “núcleo 2” da trama golpista. A Primeira Turma vai decidir se condena ou absolve os réus. Se forem absolvidos, o caso é arquivado. O processo está no STF desde abril.

Os réus respondem por cinco crimes: organização criminosa; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça; deterioração de patrimônio tombado.

O núcleo é formado por seis réus: Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente; Mário Fernandes, general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência e aliado próximo de Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal;
Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal; Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro; Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres.

A Primeira Turma do STF é formada pelos ministros, Flávio Dino, presidente da Turma, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, relator da trama golpista no Supremo, e Cristiano Zanin.

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes (Foto: Reprodução)

O que ocorre em caso de condenação dos réus pelo STF?

Se forem condenados, os réus podem pegar prisão, perder cargos e mandatos, além de ficar inelegíveis. As punições previstas estão na Constituição, no Código Penal e na Lei da Ficha Limpa, entre outras normas. As penas só valem se os ministros concluírem que houve crime. Depois que a decisão for definitiva, sem chance de recurso, começa a execução da prisão e dos demais efeitos.

Se houver condenação, os ministros vão definir a pena e os efeitos civis e administrativos para cada um. Se a condenação for definitiva, os réus perdem direitos políticos e não podem votar nem se candidatar.

A Lei da Ficha Limpa também prevê inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena para quem for condenado por organização criminosa. Para os militares, pode haver perda de postos e patentes se a pena for maior que dois anos. Essa decisão cabe ao Superior Tribunal Militar.

 



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