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terça-feira, 3 junho, 2025
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STF já ouviu 38 testemunhas em ação do golpe; outras 32 ainda devem depor – CartaCapital

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O Supremo Tribunal Federal já realizou 38 audiências para ouvir as testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa dos réus que integram o Núcleo 1 da ação que apura a tentativa de golpe para manter Jair Bolsonaro (PL) no poder.

Além das oitivas, duas testemunhas apresentaram declarações escritas. Segundo o Supremo, até esta terça-feira 27, as defesas desistiram de ouvir 10 testemunhas inicialmente listadas para depor.

Ainda serão ouvidas 32 pessoas indicadas pelas defesas de Anderson Torres, Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Os depoimentos seguem até o dia 2 de junho.

Na tarde desta terça-feira 27, foram ouvidos Fabricio Rocha (chefe de Repressão a Crimes Eleitorais da Polícia Federal), Marcio Nunes (ex-diretor da PF), Alessandro Moretti (ex-diretor de Inteligência da PF), Marcos Paulo Cardoso (ex-chefe de gabinete de Anderson Torres), Victor Godoy (ex-ministro da Educação) e Cintia Queiroz dos Santos (coronel da Polícia Militar do DF e ex-integrante da Secretaria de Segurança Pública do DF).

O grupo foi indicado pela defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Participaram da audiência o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e advogados de defesa dos réus.

Próximos passos

A oitiva de testemunhas é a segunda fase da instrução criminal – momento de produção de provas perante o Judiciário. Além dos depoimentos, podem ser produzidas provas documentais e periciais solicitadas pelas partes e autorizadas pelo relator – o ministro Alexandre de Moraes – e realizadas diligências complementares para esclarecer circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

Finalizada esta etapa, o relator deve marcar a data para o interrogatório dos réus. Em seguida, a acusação e a defesa serão intimadas para, sucessivamente, apresentarem suas alegações finais. Para os réus, o prazo de 15 dias começa a contar após a apresentação de alegações da defesa do colaborador.



Por:Carta Capital

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