O Supremo Tribunal Federal homologou um acordo entre o governo de São Paulo, a Defensoria Pública estadual e o Ministério Público que amplia e regulamenta o uso de câmeras corporais por policiais militares. A decisão foi anunciada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão plenária na quinta-feira 8.
O acordo prevê a ampliação em 25% do número de câmeras corporais em operação no Estado, totalizando 15 mil equipamentos.
Entre os principais pontos do acordo está a obrigatoriedade do uso das câmeras em operações de grande porte, incursões em favelas e ações de resposta a ataques contra agentes da Polícia Militar. Nessas situações, o deslocamento de policiais com câmeras deverá ser priorizado. Caso contrário, será necessário apresentar justificativas técnicas ou administrativas.
Além disso, o governo paulista se comprometeu a implementar funcionalidades nos equipamentos, como acionamento remoto das gravações pelo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) e ativação automática via Bluetooth em um raio de até 10 metros entre dispositivos. Outra inovação será a reativação automática da câmera em até um minuto caso o agente interrompa manualmente a gravação durante uma ocorrência.
No campo disciplinar, o acordo prevê a criação de uma norma operacional no prazo de 60 dias, a ampliação dos programas de capacitação dos policiais e a estruturação de um sistema de monitoramento e auditoria sobre o uso dos equipamentos.
O texto também estabelece que o Estado desenvolva, em até dois meses, indicadores para avaliar a efetividade da política pública, com participação da Defensoria e do MP. Serão realizadas auditorias periódicas e publicados relatórios anuais e trimestrais durante a fase de implementação total das câmeras.
Barroso ressaltou que o acordo representa um ponto de equilíbrio entre a liberdade da Administração Pública na formulação de políticas e a necessidade de proteger direitos fundamentais, especialmente das populações mais vulneráveis.
Por:Carta Capital