O Supremo Tribunal Federal encerrou nesta terça-feira 6 o julgamento virtual da cabeleireira Débora Rodrigues e de outros sete envolvidos com os atos golpistas do 8 de Janeiro. Débora ficou conhecida por pichar a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente à entrada principal da Corte.
A ré foi condenada pela Primeira Turma a 14 anos de prisão por ser classificada como uma das executoras da invasão e depredação às sedes dos Três Poderes. De acordo com o relator, o ministro Alexandre de Moraes, ela confessou sua participação nos atos golpistas, confirmando que esteve no acampamento ilegal em frente ao Quartel-General do Exército, pedindo intervenção militar.
Além disso, segundo o ministro, ela apagou conversas e arquivos em aplicativos de mensagem, no período entre dezembro de 2022 e fevereiro de 2023, com “provas de sua intensa participação nos atos golpistas”, conforme relatório da Polícia Federal.
Os outros sete réus — presos no dia seguinte aos ataques, no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército — foram condenados pelo Plenário por incentivar a prática do crime (incitação). A pena imposta, de um ano de reclusão, foi substituída por medidas alternativas.
Com a decisão, os réus terão que cumprir serviços comunitários (225 horas), participar de curso sobre democracia (12 horas), além de terem contas em redes sociais suspensas durante o cumprimento da pena. Os condenados terão ainda que pagar multa e indenização por danos morais no valor de 5 milhões de reais, a ser dividido entre todos os condenados pelos atos antidemocráticos.
Antes do julgamento, todos os condenados pelo Plenário se negaram a assinar acordo de não-persecução penal (ANPP), proposto pela Procuradoria-Geral da República, aos que cometeram os crimes menos graves.
Assinado por mais de 500 réus na mesma situação, o acordo encerra a ação penal após o cumprimento de medidas alternativas, que incluem prestação de serviços comunitários e participação em curso sobre democracia. Após o cumprimento das obrigações, eles continuam sendo considerados réus primários.
Por:Carta Capital