O Supremo Tribunal Federal invalidou, por unanimidade, parte de uma lei do Paraná que reduzia o percentual de honorários advocatícios de procuradores estaduais em ações de cobrança de créditos tributários devidos à Fazenda Pública. O julgamento, realizado no plenário virtual, terminou em 24 de abril.
A norma limitava a 2% os honorários a serem fixados em processos de execução fiscal sob o Regime Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias Estadual para o pagamento de créditos tributários decorrentes do ICMS.
Ao acionar o STF, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal sustentou que a lei invadiu uma competência exclusiva da União.
Para o relator, ministro André Mendonça, a norma estadual de fato ofende a prerrogativa da União para legislar sobre direito processual.
Ele enfatizou que, segundo a jurisprudência do STF, é inconstitucional a criação de um programa de renegociação, regularização fiscal ou de parcelamento de débitos referentes ao ICMS que limite a fixação de honorários sucumbenciais a um percentual estabelecido em lei estadual.
Por:Carta Capital