Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal deu um prazo de seis meses para que o Congresso Nacional crie uma lei específica que defina como crime a conduta do empregador que, intencionalmente, deixa de pagar salários.
O artigo 7º da Constituição, em seu inciso 10º, já assegura a proteção do salário e considera crime sua retenção dolosa. Até hoje, porém, deputados e senadores não aprovaram uma lei com essa tipificação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o STF em 2023 para que a Corta fixasse um prazo para o Legislativo editar a norma.
Em manifestação ao STF, o Senado alegou haver impossibilidade jurídica de fixar um prazo para o Congresso legislar, tendo em vista o princípio da separação dos Poderes.
O relator do caso, Dias Toffoli, rejeitou o argumento do Senado e votou por aceitar a ação da PGR, reconhecendo a omissão do Congresso. Ele foi acompanhado pelos demais 10 ministros da Corte.
“De acordo com a jurisprudência contemporânea do Supremo Tribunal Federal, ao se constatar a existência de omissão inconstitucional do Poder Legislativo, fixa-se prazo razoável para que ele supra o vácuo normativo atentatório à Constituição, sem que isso afronte o postulado da separação dos Poderes”, escreveu o relator.
Por:Carta Capital