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sexta-feira, 27 fevereiro, 2026
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STF concede salvo-conduto a irmãos de Toffoli e torna facultativa convocação da CPI

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Por Cleber Lourenço

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu transformar em facultativa a convocação dos empresários José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli para depor na CPI do Crime Organizado. Os dois são irmãos do ministro Dias Toffoli, também integrante da Corte.

A decisão foi proferida no Inquérito 5.026, após a defesa dos convocados informar ao Supremo a aprovação dos Requerimentos nº 140/2026, 161/2026, 143/2026 e 160/2026 pela comissão. Segundo os advogados, “a própria natureza e justificativa dos requerimentos evidencia que os Requerentes foram convocados na condição de investigados, de modo que não se pode deles obrigar comparecimento compulsório, menos ainda sob ameaça de responsabilização penal”.

Ao analisar o pedido, Mendonça reconheceu que, embora a CPI tenha “importância superlativa” e atue na apuração de fatos determinados, “revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação, direito fundamental expressamente consagrado no art. 5º, LXIII, da Constituição da República”.

O ministro citou os julgamentos das ADPFs 395 e 444, nos quais o STF declarou a incompatibilidade da condução coercitiva de investigados para interrogatório. Reafirmou ainda entendimento já consolidado na Corte de que “o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”.

Com base nesse entendimento, Mendonça deferiu o pedido para “afastar a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo dos requerentes a decisão de comparecer, ou não, à ‘CPI do Crime Organizado’”. A decisão estabelece ainda que “serve esta decisão como SALVO-CONDUTO”.

O despacho também detalha as garantias asseguradas caso os irmãos de Toffoli optem por comparecer. O ministro registrou que lhes é garantido o direito “a) ao silêncio, ou seja, de, assim querendo, não responder a perguntas a ela direcionadas; b) à assistência por advogado durante o ato; c) de não serem submetidos ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo; e d) de não sofrerem constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores”.

Contexto

A CPI do Crime Organizado foi instalada para “examinar as formas contemporâneas de atuação das organizações criminosas, com especial atenção aos mecanismos utilizados para ocultação, dissimulação e reinserção de recursos de origem ilícita na economia formal”. No curso dos trabalhos, parlamentares aprovaram a convocação dos irmãos do ministro Dias Toffoli.

Na decisão, Mendonça também fez questão de sublinhar que o controle do STF sobre atos de CPIs não afronta a separação de Poderes. Citando precedente do Tribunal, afirmou que o Supremo, ao “assegurar as franquias constitucionais e garantir a integridade e a supremacia da Constituição”, não transgride o princípio da separação de poderes, mas exerce atribuição própria do regime democrático.





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