Por Cleber Lourenço
O ministro André Mendonça, do STF, decretou a prisão temporária de Felipe Cançado Vorcaro por cinco dias no âmbito da Operação Compliance Zero após a Polícia Federal apontar indícios de tentativa de ocultação de provas e frustração de diligências investigativas.
A decisão, assinada nesta quinta-feira (7), afirma que Felipe não ocupava posição periférica na estrutura investigada, sendo apontado pela Polícia Federal como integrante do núcleo financeiro-operacional ligado a Daniel Vorcaro.
Segundo André Mendonça, os elementos reunidos pela investigação indicam que Felipe possuía domínio relevante sobre movimentações patrimoniais, estruturas societárias e mecanismos de ocultação de recursos relacionados ao esquema investigado.
A decisão sustenta que a prisão temporária foi considerada necessária para impedir destruição de provas, recuperação de dispositivos ainda não apreendidos e preservação das diligências em andamento.
“A representação evidencia que o investigado não ocupa posição periférica, mas integra o núcleo financeiro-operacional do grupo, com domínio relevante sobre fluxos patrimoniais, estruturas societárias e mecanismos de ocultação de recursos.”
O principal episódio citado pela decisão ocorreu durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em um imóvel localizado no Condomínio Terravista, em Trancoso, na Bahia.
Segundo a Polícia Federal, Felipe teria deixado o local poucos minutos antes da chegada dos agentes.
A decisão descreve um cenário considerado incompatível com uma saída comum ou previamente planejada. De acordo com o relato da PF, o quarto estava aberto, com ar-condicionado ligado, roupas de cama desarrumadas e pertences pessoais deixados para trás.
Apesar disso, os investigadores afirmam que nenhum dispositivo eletrônico foi encontrado no imóvel.
“Verificou-se a ausência completa de dispositivos eletrônicos pessoais, notadamente aparelhos de telefonia e computadores, o que demonstra que a evasão foi acompanhada de retirada seletiva de objetos diretamente relacionados à investigação.”
Segundo a decisão, a Polícia Federal concluiu que a retirada seletiva de celulares e computadores reforça a suspeita de tentativa deliberada de ocultação de provas relacionadas à investigação.
André Mendonça também reproduz trechos da análise feita pela Polícia Federal sobre imagens captadas pelo circuito interno de monitoramento do imóvel.
As gravações mostram movimentação intensa momentos antes da chegada da PF. Segundo a decisão, Felipe aparece diversas vezes olhando o celular enquanto circulava pela área da piscina.
Pouco depois, um segundo homem surge no local e ambos passam a caminhar pela área externa da residência. Em seguida, as imagens registram a saída em um carrinho de golfe minutos antes da chegada da Polícia Federal.
“Às 05:40:01, embarca no veículo.”
“Às 05:59:55 a equipe da Polícia Federal surge nos fundos do imóvel.”
A decisão afirma que os elementos reunidos pela investigação indicam que Felipe possuía acesso privilegiado a informações capazes de antecipar diligências policiais.
Segundo o ministro, o comportamento do investigado demonstra potencial capacidade de frustrar medidas investigativas e reforça a necessidade de medidas cautelares para garantir a preservação das provas.
“Tais comportamentos denotam, em juízo perfunctório, o potencial acesso do investigado a informações privilegiadas, que o permitem se evadir de determinado local minutos antes da abordagem policial.”
Outro elemento citado pela decisão envolve o afastamento de Felipe da presidência da Green Investimentos S.A. um dia após a deflagração da primeira fase ostensiva da Operação Compliance Zero.
Para a Polícia Federal, a mudança pode indicar tentativa de distanciamento formal de estruturas empresariais investigadas no caso.
Ao justificar a prisão temporária, André Mendonça afirma que a medida é adequada, necessária e proporcional diante dos indícios de evasão probatória, ocultação de provas e risco de interferência no andamento das investigações.
“A prisão temporária revela-se adequada, necessária e proporcional.”



