O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou como imprestáveis as provas obtidas pela operação Lava Jato em um caso envolvendo a ex-senadora Vanessa Grazziotin. A decisão se baseia no entendimento adotado por Toffoli e pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski em casos semelhantes, que questionaram a validade de provas obtidas através de delações premiadas e planilhas digitais relacionadas à Odebrecht.
Decisão segue entendimento de casos similares
A decisão de Toffoli segue a linha de entendimento adotada em casos similares, que questionam a validade das provas obtidas pela operação Lava Jato. O ministro Lewandowski já havia apontado o fenômeno da “contaminação” ou “contagiosidade” das provas, destacando a imprestabilidade das provas decorrentes dos sistemas Drousys e My Web Day B, que supostamente atendiam ao “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht.
Denúncia envolve “caixa três” em campanha eleitoral
De acordo com a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao STF, a campanha de Vanessa Grazziotin teria recebido R$ 700 mil da Odebrecht por meio de uma empresa chamada Praiamar, configurando o crime conhecido como “caixa três”. A defesa da ex-senadora apresentou pedido de rejeição da denúncia com base nas decisões do STF que reconheceram a imprestabilidade das provas.
Senador Eduardo Braga também foi citado na denúncia
Na mesma denúncia, o senador Eduardo Braga foi citado por ter recebido R$ 1,65 milhão do diretório do MDB em Manaus, também proveniente da Odebrecht. No entanto, a denúncia contra Braga foi arquivada, pois ele demonstrou que não era dirigente municipal do partido na época dos fatos.
Competência do caso é transferida para promotoria local
Após o encerramento do mandato de Vanessa Grazziotin no Senado, o caso deixou a PGR e o STF e passou a ser competência da promotoria da 40ª Zona Eleitoral de Manaus. No entanto, a promotoria ratificou a denúncia, mesmo com as decisões do STF reconhecendo a imprestabilidade das provas. A defesa da ex-senadora acionou o STF, que acatou o pedido e declarou as provas como imprestáveis no caso.