33.3 C
Manaus
quinta-feira, 17 abril, 2025
InícioAmazonasSTF analisa denúncia por cinco crimes contra Bolsonaro e outros sete

STF analisa denúncia por cinco crimes contra Bolsonaro e outros sete

Date:



Jair Bolsonaro é acusado por crimes como golpe de Estado, associação criminosa armada e abolição do Estado democrático de Direito (Divulgação/Agência Brasil)

25 de março de 2025

Ana Cláudia Leocádio – Da Cenarium

BRASÍLIA (DF) – Os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começam, nesta terça-feira, 25, a analisar a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro, e outros sete auxiliares, acusados de cinco crimes, entre eles tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada, nos ataques de 8 de janeiro de 2023. Caso a denúncia seja acatada, os oito viram réus e irão responder a ações penais.

Na denúncia apresentada ao STF, no dia 18 de fevereiro deste ano, a PGR aponta Bolsonaro como o líder do chamado “Núcleo 1” ou “grupo crucial” na trama para impedir a posse do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições de 2022.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, relaciona os ataques às urnas eletrônicas, os protestos em estradas e em frente aos quartéis, e o plano para assassinar Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes, relator da investigação, como parte das estratégias do grupo.

Além do ex-presidente, constam na denúncia o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), hoje deputado federal Alexandre Ramagem; o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos; o ex-ministro da Justiça, Anderson Gustavo Torres; o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, general Augusto Heleno Ribeiro; o ex-ajudante de Ordens de Bolsonaro, coronel Mauro Cesar Barbosa Cid; o ex-ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira; e, por último, o ex-ministro da Defesa e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022, general Walter Souza Braga Netto.

Um dos investigados que vai ser ouvido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal é o general Augusto Heleno, que foi ex-comandante Militar da Amazonas (Divulgação/Agência Brasil)

No total, os oito foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Após a apresentação da denúncia, e antes da análise pela Primeira Turma, os denunciados enviaram manifestação à PGR. Em seu parecer, Paulo Gonet rejeitou as alegações por considerar que essa etapa ainda não é a adequada para se discutirem o mérito das acusações, apenas se for instaurada uma ação penal. O julgamento começa nesta terça-feira, 25, e caso não seja finalizado, prossegue na quarta-feira, 26.

“Não é cabível, por outro lado, a manifestação sobre as teses aprofundadas de mérito adiantadas pelas defesas nesta fase processual preliminar. A Procuradoria-Geral da República, quando do oferecimento da denúncia, apresentou sua convicção sobre o enquadramento típico das condutas investigadas, a materialidade dos crimes imputados e os elementos persuasivos sobre a autoria respectiva. É quanto basta neste instante processual, enquanto se aguarda o recebimento da denúncia e a realização da instrução processual”, frisou o PGR.

Compõem a Primeira Turma do STF os ministros: Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.

PGR aponta liderança

A denúncia de Paulo Gonet detalha em minúcias como se deu o plano e coloca Jair Bolsonaro na liderança da chamada trama do golpe de Estado, um dos crimes pelos quais foi denunciado junto a mais 33 pessoas, grande parte militares das Forças Armadas.

De acordo com Gonet, “a organização tinha por líderes o próprio Presidente da República e o seu candidato a vice-presidente, o general Braga Netto”, ressaltando que ambos “aceitaram, estimularam e realizaram atos tipificados na legislação penal de atentado contra o bem jurídico da existência e independência dos poderes e do Estado de Direito democrático”.

A responsabilidade pelos atos lesivos à ordem democrática recai sobre a organização criminosa liderada por Jair Messias Bolsonaro, baseada em projeto autoritário de poder. Enraizada na própria estrutura do Estado e com forte influência de setores militares, a organização se desenvolveu em ordem hierárquica e com divisão das tarefas preponderantes entre seus integrantes”, afirma Gonet na peça acusatória.

Na denúncia de 272 páginas, a PGR afirma que toda a identificação dos atos denunciados só foi possível graças ao cuidado dos participantes da trama em documentar o projeto, em manuscritos, arquivos digitais, planilhas e trocas de mensagens.

Para o procurador-geral, os atos progressivos da organização criminosa tiveram início em julho de 2021 e se estenderam até janeiro de 2023, com a invasão dos prédios dos Três Poderes em Brasília, que visaram à abolição do Estado Democrático de Direito e à deposição do governo legitimamente eleito.

Os crimes e as penas

Se somadas as penas totais e agravantes dos cinco crimes, as condenações podem chegar a 39 anos de prisão, além de multas. Veja os crimes pelos quais Bolsonaro e auxiliares foram denunciados.

  1. Organização criminosa armada

A PGR enquadrou os denunciados no Art. 2º, caput, §§ 2º e 4º, II, da Lei 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Segundo a legislação, promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, a pena é de três a oito anos de reclusão e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. Se houver participação de funcionário público, a pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços).

  1. Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Segundo o Art. 359-L, do Código Penal Brasileiro, a pena para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, é de quatro a oito anos de reclusão, além da pena correspondente à violência.

  1. Golpe de Estado

A PGR denunciou os integrantes do “Núcleo 1” com base no Art. 359-M do Código Penal. Segundo este dispositivo, tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído pode ser condenado de quatro a 12 anos de reclusão, além da pena correspondente à violência.

  1. Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima

Segundo o Art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do Código Penal, a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia varia de um a seis meses de detenção ou multa.

O PGR também incluiu os incisos de dano qualificado, ou seja, com violência à pessoa ou grave ameaça; contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; ou por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima. A pena de detenção vai de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  1. Deterioração de patrimônio tombado

Esse crime foi baseado no Art. 62, I, da Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e nos Artigos 29 e 69 do Código Penal.

O Art. 62 estabelece que, destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, a pena é de um a três anos de reclusão e multa.

Segundo a denúncia da PGR, mesmo sem participação nos atos, os denunciados podem ser vinculados às ações, que fariam parte do plano de golpe de Estado, que teve como resultado a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, incluindo bens tombados.

Leia mais: Governo federal quer expandir Plano Safra para conter inflação
Editado por Izaías Godinho
Revisado por Gustavo Gilona



Fonte: Agência Cenarium

spot_img
spot_img