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quinta-feira, 11 junho, 2026
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Senado avança com projeto que dificulta acesso à Justiça

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Por Cleber Lourenço

O Senado avançou nesta quarta-feira (10) com um projeto que pode endurecer o acesso de pessoas de baixa renda à Justiça gratuita. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, com pedido de urgência para votação em plenário, um substitutivo do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) ao PL 2.239/2022, que altera o Código de Processo Civil e cria novos critérios para a concessão do benefício.

Hoje, a declaração de hipossuficiência apresentada pela própria parte possui presunção de veracidade, salvo quando houver indícios de capacidade financeira. Na prática, isso significa que, em regra, basta ao cidadão declarar que não tem condições de arcar com as despesas do processo para solicitar a gratuidade da Justiça.

A proposta aprovada pela CCJ altera esse modelo. Pelo texto, a gratuidade será concedida automaticamente apenas a pessoas que se enquadrem em critérios previamente definidos pela lei, como renda líquida mensal de até dois salários mínimos, inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), assistência pela Defensoria Pública ou dispensa da apresentação de declaração de Imposto de Renda.

O projeto também garante o benefício para mulheres em situação de violência doméstica, familiares de vítimas de feminicídio em ações de reparação civil e integrantes de comunidades indígenas e quilombolas em processos relacionados à sua condição étnico-racial.

Quem não se enquadrar nessas hipóteses continuará podendo solicitar a gratuidade, mas terá de apresentar documentos ou outros meios de prova para demonstrar que não possui condições de arcar com custas judiciais, despesas processuais e honorários sem comprometer o próprio sustento ou o da família.

A principal mudança está justamente nesse ponto. Atualmente, a simples declaração de hipossuficiência costuma ser suficiente para a concessão do benefício, salvo quando houver elementos concretos que indiquem capacidade financeira. Pelo projeto, a comprovação documental passa a ter papel central para quem ficar fora dos critérios automáticos previstos na lei.

Além disso, o texto prevê que o benefício poderá ser revogado caso o juiz identifique capacidade financeira do beneficiário. Nesses casos, a parte poderá ser obrigada a pagar as despesas processuais que deixou de adiantar. Se ficar comprovada má-fé, a proposta prevê multa de até quinze vezes esse valor.

Especialistas veem retrocesso

A proposta é alvo de críticas entre especialistas em acesso à Justiça. Para Elisa Cruz, defensora pública e doutora em Direito, o projeto representa um retrocesso em relação às políticas construídas desde a Constituição de 1988 para ampliar o acesso da população ao sistema judicial.

“Eu considero esse projeto um retrocesso, não só real, mas um retrocesso teórico, porque a gente deveria estar caminhando para outros modelos de acessibilidade e de aproximação do Judiciário e do sistema judicial das pessoas. E vem ele colocando barreiras financeiras que a gente achou que meio que já tinha resolvido antes”, afirmou.

Segundo ela, o principal problema da proposta está na tentativa de transformar a hipossuficiência econômica em um critério rígido.

“Hipossuficiência não é uma categoria estanque. Ela é uma categoria social. Ela é preenchida pelas dinâmicas sociais. Como as dinâmicas sociais podem variar de acordo com classe, raça, renda, local, idade e mais um monte de coisa, sem essa flutuabilidade não é um bom critério”, disse.

A defensora pública afirma que a renda mensal, isoladamente, nem sempre reflete a real condição financeira de uma pessoa. Como exemplo, cita casos de cidadãos superendividados ou com elevados gastos médicos que, apesar de possuírem rendimentos superiores aos limites normalmente associados à baixa renda, não conseguem arcar com os custos de uma ação judicial.

“Não raras vezes eu já recebi gente com contracheque bruto de R$ 15 mil, R$ 17 mil, superendividado e eu tive que atender”, relatou.

Elisa também questiona a adoção de um limite nacional sem considerar diferenças regionais e o valor das custas cobradas pelos tribunais.

“Quando a gente junta esses critérios, renda e pensa que acesso à Justiça não é só o quanto você ganha, mas o que você tem que pagar, eles estão sufocando a ideia de gratuidade de justiça”, afirmou.

A pesquisadora ainda lembra que regras semelhantes introduzidas pela reforma trabalhista acabaram sendo flexibilizadas pela jurisprudência justamente para preservar a análise individual da situação econômica de cada cidadão.

“Tem sempre que ter margem de discricionariedade para avaliar a capacidade econômica das pessoas”, disse.

Pobreza não cabe em planilha

A promotora de Justiça do Ministério Público da Bahia, Lívia Sant’Anna Vaz, avalia que o debate ultrapassa a discussão técnica sobre custas processuais e atinge diretamente uma garantia constitucional.

“O acesso à justiça é um direito constitucional, não uma concessão legislativa ou benesse do Estado. E é justamente a gratuidade da justiça que torna esse direito real para quem não tem condições de arcar com as custas processuais sem comprometer seu sustento. Sem ela, o acesso à justiça é negado na prática e as portas do Judiciário se fecham para quem mais precisa”, afirmou.

Segundo a promotora, qualquer mudança nas regras da gratuidade deve ser analisada com cautela porque afeta diretamente a capacidade de grupos vulneráveis recorrerem ao Judiciário para proteger seus direitos.

“Qualquer restrição a esse direito precisa ser analisada com rigor, porque o que está em jogo é a capacidade concreta de pessoas vulnerabilizadas acionarem o Poder Judiciário para proteção de seus direitos.”

Lívia afirma que o atual Código de Processo Civil foi construído justamente para reconhecer uma característica marcante da realidade brasileira: a dificuldade de comprovar formalmente a pobreza.

“O Código de Processo Civil adota um modelo baseado na presunção de hipossuficiência, que reconhece a dificuldade de documentar a pobreza, especialmente para quem vive na informalidade.”

Na avaliação da promotora, o substitutivo aprovado pela CCJ rompe com essa lógica ao substituir a presunção de hipossuficiência por critérios objetivos de renda e exigência documental.

“O teto de dois salários mínimos é objetivamente baixo e pode resultar na restrição de acesso à justiça para pessoas que possuem renda superior, mas ainda insuficiente para arcar com as custas processuais.”

Ela também alerta que a exigência de documentação pode atingir justamente quem encontra mais dificuldades para produzi-la.

“A exigência de comprovação documental pode excluir justamente quem tem mais dificuldade de produzi-la, como trabalhadores informais, autônomos com renda variável, pessoas sem acesso a serviços bancários ou contábeis.”

A promotora reconhece avanços pontuais do texto, como a proteção prevista para mulheres em situação de violência doméstica, familiares de vítimas de feminicídio e integrantes de comunidades indígenas e quilombolas.

“Essas proteções são específicas e não afastam o endurecimento do regime geral.”

Para ela, os grupos potencialmente mais afetados pela mudança são justamente aqueles que já enfrentam dificuldades históricas para acessar o sistema de Justiça.

“Os grupos que terão o direito restringido são exatamente aqueles que o sistema de justiça já exclui sistematicamente: mulheres negras, que concentram os maiores índices de informalidade laboral, renda variável e que chefiam a maioria das famílias monoparentais; trabalhadores informais, cujos rendimentos oscilam e não se enquadram em critérios fixos de salário, a exemplo de entregadores, catadores e vendedores ambulantes.”

A promotora sustenta que a principal falha da proposta está em transformar uma realidade social complexa em um procedimento burocrático.

Agora, a proposta seguirá para análise do Plenário do Senado. O debate opõe os defensores de critérios mais rígidos para evitar fraudes aos que enxergam no projeto o risco de criar novos obstáculos para a população mais vulnerável acessar o sistema de Justiça. A discussão que chegará ao plenário é simples na formulação, mas profunda nas consequências: combater abusos sem transformar a pobreza em mais uma barreira para quem busca seus direitos.





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