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terça-feira, 15 setembro, 2026
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Reforma do STF: sete propostas sobre a mesa

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Enquanto o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF se reúne nesta terça para julgar a Pet 16662, sete propostas de emenda dormem e acordam nas gavetas do Legislativo. A mais recente carrega assinatura governista e muda o eixo do debate.

Às 10h desta terça-feira o Plenário do STF iniciou sessão extraordinária para julgar a Pet 16662. O que se julgará ali é o futuro de Ministro Alexandre de Moraes e a suspeita troca de mensagens entre ele e o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro.

Enquanto a Corte julga, o Congresso mantém em tramitação pelo menos sete propostas que reformam o funcionamento do Supremo. Elas se distribuem em quatro frentes distintas.

A PEC 8/2021, de Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), ataca o poder individual do ministro. Proíbe decisão monocrática que suspenda lei ou ato normativo com efeito erga omnes, obriga o mérito de cautelares em controle concentrado a ser julgado em seis meses e disciplina o pedido de vista, limitando-o a seis meses com uma única prorrogação de três. A justificação traz os números: entre 2012 e 2016 foram tomadas 883 decisões cautelares monocráticas, média de 80 por ministro ao ano; na década anterior à proposta, mais de 90% das liminares em controle concentrado foram monocráticas; o intervalo médio entre a liminar individual e a primeira manifestação do Plenário foi de 797 dias. Sobre pedidos de vista, o texto cita o III Relatório Supremo em Números da FGV: duração média de 1.095 dias nos casos já devolvidos, 3,7 anos nas ADIs ainda pendentes em 31 de dezembro de 2013.

A PEC 28/2024, de Reinhold Stephanes (PSD-PR), com 184 signatários, opera em duas camadas. Cria o art. 97-A obrigando relatores a submeter cautelares ao colegiado na sessão seguinte, mesma lógica de contenção da PEC 8/2021. Mas acrescenta algo que a de Oriovisto não: permite ao Congresso sustar decisão do STF que “exorbita” da função jurisdicional, por dois terços de cada Casa, exigindo do Supremo quatro quintos para manter a decisão.

A PEC 50/2023, de Domingos Sávio (PL-MG), com 175 signatários, cria competência para o Congresso sustar, por três quintos, decisão do STF já transitada em julgado que “extrapole os limites constitucionais”. É o poder de revisão legislativa sobre o mérito do que o STF já decidiu.

A PEC 16/2019, de Plínio Valério (PSDB-AM) e a PEC 45/2025, de Carlos Portinho (PL-RJ), mudam de terreno. Não tratam do que o STF decide e sim de quem o compõe e por quanto tempo. Valério fixa mandato de oito anos, vedada recondução e impõe prazos ao processo de escolha. A PEC do senador Portinho é mais radical na origem: exige que os ministros venham de juízes de carreira, cria lista sêxtupla eleita pela magistratura e pelas funções essenciais à Justiça, mantém a participação presidencial na formação da lista tríplice e fixa mandato de dez anos.

Sessão plenária extraordinária do STF - 15/09/2026 Sessão plenária extraordinária do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF
Sessão plenária extraordinária do STF – 15/09/2026
Sessão plenária extraordinária do STF.
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O poder monocrático como problema estrutural

Há um consenso silencioso atravessando as propostas da oposição.

Oriovisto e Stephanes convergem no núcleo técnico. Para eles, a decisão individual de um ministro que suspende lei nacional é uma anomalia e a solução é forçar o colegiado a se pronunciar rápido. A justificação de Oriovisto ancora isso num dado comparado que merece atenção, nos principais países europeus estudados, inexiste a possibilidade de cautelar monocrática que suspenda a eficácia de ato normativo de estatura legal. O argumento é estrutural: o problema não está no ministro X ou Y, está no desenho que permite a um relator emparedar a maioria e criar fato consumado enquanto o Plenário não se reúne. Os 797 dias de intervalo médio descrevem um incentivo institucional.

Corrigir o rito ou revisar o mérito

Existe diferença de natureza entre limitar como o STF decide e permitir que o Congresso desfaça o que ele decidiu.

A PEC 8 acelera, disciplina prazo, exige colegialidade. Não toca no conteúdo das decisões. Já as PECs 28 e 50 dão ao Legislativo poder de sustar decisão judicial de mérito. Stephanes o faz sobre decisão que “inova o ordenamento como norma geral e abstrata”; por outro lado, Domingos Sávio, sobre decisão transitada em julgado que “extrapole os limites constitucionais”.

Propostas de rito sobrevivem ao teste da cláusula pétrea, a de Oriovisto invoca a ADI 5.296 para sustentar que regras processuais não ferem separação de Poderes. Propostas que devolvem ao Congresso a última palavra sobre o mérito constitucional colidem de frente com o núcleo do controle de constitucionalidade. PEC que permite ao Congresso anular decisões do STF ainda é vista como muito radical no Centrão.

As PECs 16 e 45 jogam outro jogo. Ao mexer em mandato e forma de investidura, quem entra, como entra, por quanto tempo fica. Portinho quer romper com o modelo americano de indicação presidencial e importar o desenho europeu de eleição pela magistratura. Valério quer apenas temporizar o cargo. Ambos partem do mesmo diagnóstico de que a vitaliciedade combinada à nomeação política produz uma Corte sem renovação previsível e sem contrapeso de legitimidade.

A proposta do Governo: muda a abordagem

A PEC de Reginaldo Lopes, ainda não formalmente apresentada, altera catorze artigos da Constituição e é, de longe, a mais extensa do conjunto. Ela faz três coisas que nenhuma das anteriores faz na mesma combinação: institui mandato único de até dez anos para ministros do STF, STJ, TST, STM e TCU, encerrando a vitaliciedade para investiduras futuras; impõe paridade de gênero na composição desses tribunais, com regra de vaga reservada ao gênero sub-representado e eleva a idade mínima de ingresso para mais de cinquenta anos.

O ponto de convergência com a oposição é o mandato. Reginaldo Lopes, Plínio Valério e Carlos Portinho concordam num diagnóstico: a vitaliciedade é um problema. Três autores, três partidos distintos, mesma conclusão estrutural. Isso é o reconhecimento convergente de que o desenho de 1988 produz permanência longa demais e renovação imprevisível.

Mas a proposta governista não cria poder de o Congresso sustar decisões. Não limita monocráticas. Não toca no rito de julgamento. O texto inteiro é sobre composição, tempo de mandato, paridade, teto remuneratório e participação da sociedade civil nos conselhos: CNJ, CNMP, CJF, CSJT. O accountability que ela propõe é de entrada e de permanência.

A oposição pergunta “como conter o que a Corte decide”. O governo responde mudando a pergunta para “quem senta na Corte e por quanto tempo”. Uma disputa é sobre o poder da instituição; a outra, sobre a sua composição. Ao migrar da primeira para a segunda, a proposta petista oferece uma reforma que soa institucional em vez de retaliatória.

Todas as regras de mandato de Lopes valem apenas para investiduras futuras; os ministros atuais permanecem sob o regime vigente. A transição prospectiva neutraliza a acusação de casuísmo contra ocupantes específicos, exatamente a acusação que pesa sobre as PECs de sustação. É uma reforma construída para não parecer resposta a nenhum ministro.

O que muda quando o governo entra pela porta da composição

A nova proposta traz algo novo?

A novidade está em três lugares. Primeiro, na paridade de gênero como critério constitucional de composição de tribunal superior, ausente em todas as demais propostas. Segundo, no teto remuneratório absoluto, que nenhuma outra PEC do conjunto trata. Terceiro, e mais importante politicamente, na autoria: pela primeira vez a bandeira do mandato fixo, até então patrimônio da oposição ao STF, aparece na mão de um aliado do governo.

Esse terceiro ponto é o que dá à peça seu peso histórico. Enquanto a vitaliciedade era atacada só pela direita, defendê-la era, para o campo governista, uma questão de trincheira. Na medida em que um deputado do PT propõe acabar com ela, a defesa da vitaliciedade perde o monopólio ideológico e vira tema negociável.

A proposta amplia accountability de origem: regras de quem entra e por quanto tempo e amplia transparência de composição, publicação de vacâncias, classes e critérios. Não amplia accountability de conteúdo, nenhum mecanismo de revisão do que a Corte decide. Quem esperava da esquerda uma resposta ao “ativismo” no mérito não a encontrará. O que encontrará é uma tentativa de reformar o Supremo pela renovação de seus quadros, ao invés da contenção de seu poder.

E é aí que o dia de hoje ganha sua ironia. O Plenário do STF se reúne para exercer poder decisório num caso de repercussão nacional, enquanto no Congresso sete propostas discutem, cada uma à sua maneira, como reduzir exatamente esse tipo de concentração. A Corte decide sobre um ministro na mesma semana em que o Legislativo debate se ministros devem ter prazo para sair. As duas cenas medem forças. E a nova proposta governista, ao entrar pela porta da composição, sinaliza que a próxima fase da disputa talvez não seja sobre o que o Supremo pode decidir, mas sobre quem o formará e até quando.





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