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segunda-feira, 16 junho, 2025
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Radar do tipo pistola ainda é utilizado no Brasil?

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Uma das multas que mais irritam motoristas e motociclistas no trânsito é, sem dúvida, aquela aplicada quando eles não conseguem ver o radar, pois o dispositivo estava em um local de difícil visualização. Além disso, essa situação ocorre muitas vezes quando o aparelho é portátil e aparece sem aviso prévio. 

Afinal, este tipo de radar ainda é utilizado no Brasil? Nas linhas abaixo, você vai saber tudo sobre esse aparelho e o que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) diz sobre a utilização dele. 

Quais são os tipos de radares em uso atualmente?

De acordo com a Resolução 798/2020 do Contran, os radares que estão em uso atualmente em território nacional são os de tipo fixo ou portátil (pistola). Este segundo muitas vezes também é chamado de “radar móvel”, embora o correto seja “radar portátil”. 

Radar de trânsito e moto em alta velocidade, a infração rende pontos na carteira de habilitação
Radar fixo para avaliar a velocidade dos contudores (Imagem: Andrei Armiagov / Shutterstock)

Já o radar fixo é um medidor de velocidade que fica instalado em um local definido por muito tempo. Ele pode ser especificado como controlador, o qual tem a capacidade de medir a velocidade para fiscalizar o limite máximo da via ou de um determinado lugar.

Outra definição possível é redutor: um medidor de velocidade com display para fiscalizar a redução pontual de velocidade definida sobre a velocidade diretriz da via. 

imagem mostra um radar fixo acoplado no canto da estrada para verificar a velocidade dos carros
Radar fixo (Reprodução: Denny Müller/Unsplash)

O radar do tipo portátil não é proibido, embora exista uma discussão na Câmara dos Deputados para que o uso dele seja vetado. O Projeto de Lei 4059/2024 foi apresentado em 23 de outubro de 2024 pela deputada federal Carolina de Toni (PL-SC) e tem como intuito modificar a permissão do aparelho no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A parlamentar alega que esses equipamentos são instalados apenas com o objetivo de multar.

Além do mais, este equipamento do tipo pistola também tem a capacidade de medir a velocidade com registro de imagem. Porém, a sua diferença é que pode estar instalado em uma viatura estacionada, suporte fixo, manual ou tripé. 

Em quais locais o radar do tipo pistola pode ser usado?

Este equipamento é colocado pelas autoridades de trânsito em lugares estratégicos. Na Resolução 798/2020 do Contran, é dito que ele pode ser usado em áreas urbanas de grande movimentação, rodovias e avenidas. Porém, o artigo 7º do documento traz algumas restrições para o uso deste medidor. 

Radar pistola sendo utilizado por um policial
Radar pistola sendo utilizado por um policial (Divulgação: PRF)

Primeiramente, pode ser usado em vias urbanas onde a velocidade máxima permitida é igual ou superior a 60 km/h. Já o segundo inciso define que nas zonas rurais, a velocidade mínima permitida é de 80 km/h ou mais. Nas estradas, a velocidade deve ser de 60 Km/h. 

Além disso, a resolução estabelece que para a utilização do radar do tipo pistola, é necessário fazer um planejamento operacional prévio no local pretendido, observando se há um alto número de acidentes e de condutores que desrespeitam os limites da via.

Outro ponto importante é que a lista de trechos liberados para fiscalização precisa ser publicada na internet. Também precisam ser seguidas algumas regras, como, nos trechos urbanos, deixar os radares a, no mínimo, 500 metros dos equipamentos fixos em trechos urbanos. Já nos rurais, a distância aumenta para 2 km. 

Radar pistola sendo utilizado por um policial
Radar pistola sendo utilizado por um policial (Divulgação: PRF)

Um detalhe muito relevante é que a legislação estabelece como fundamental a existência de uma sinalização prévia para que o radar seja colocado de forma temporária em um determinado local.

Somado a isso, o artigo 4º do mesmo documento diz que os equipamentos só podem “ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade”.

Leia mais:

Fui multado por meio de um radar portátil, posso recorrer?

Sim. O condutor tem o direito de contestar caso a infração ocorra por meio de um dispositivo portátil que não tenha uma sinalização prévia na via.

Assim, é possível alegar que isso o impediu de saber que havia um limite de velocidade. Porém, para ter a causa ganha, o condutor precisa comprovar isso.




Fonte: Olhar Digital

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