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quarta-feira, 25 fevereiro, 2026
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PT aciona STF para impedir Partido Novo de intervir em ação sobre sanções estrangeiras

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Por Cleber Lourenço

O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma impugnação contra o pedido do Partido Novo para se habilitar como “terceiro interessado” em uma medida cautelar que busca impedir instituições brasileiras de cumprir sanções unilaterais impostas por outros países, como as previstas na Lei Magnitsky. A ação, segundo o parlamentar, tem como objetivo proteger a soberania nacional e a independência do Judiciário diante de possíveis ingerências externas.

No documento entregue ao gabinete do ministro Cristiano Zanin, Lindbergh argumenta que o Novo “não demonstra qualquer vínculo jurídico direto com o objeto da demanda” e que suas razões são “meramente de ordem ideológica ou programática”.

Ele reforça que o interesse jurídico, conforme a jurisprudência do STF, exige relação concreta e direta com o tema discutido, algo que, segundo ele, está ausente no pedido da legenda. O texto alerta que aceitar a intervenção abriria “precedente para a instrumentalização da jurisdição constitucional como palco de enfrentamentos políticos, em detrimento da segurança jurídica e da função jurisdicional da Corte”.

A impugnação aponta ainda que o Partido Novo não apresentou “qualquer documento que comprove mandato ou autorização de instituições financeiras para defendê-las em juízo” e que as entidades mencionadas “sequer figuram no polo passivo” da ação. Para Lindbergh, isso demonstra a ausência de legitimidade processual e de pertinência temática. Ele observa que a matéria discutida “transcende interesses privados ou patrimoniais” e “envolve diretamente a defesa da integridade das instituições da República”.

 

 

PT e a disputa política

O deputado cita que o ato questionado — a eventual aplicação, no Brasil, de sanções unilaterais estrangeiras — carece de base em tratados internacionais ratificados pelo país e, por isso, representa risco sistêmico. “A intervenção do NOVO, nesse contexto, não reduz, mas agrava o risco, ao normalizar a ingerência estrangeira”, afirma o documento.

Lindbergh também dedica parte da peça a rebater a acusação de litigância de má-fé. Afirma que não houve “dolo processual ou uso abusivo do direito de ação” e que o ajuizamento da cautelar decorre de “risco concreto à soberania e à independência do Judiciário”. Para ele, a medida não é “defesa pessoal do ministro Alexandre de Moraes”, mas um instrumento de proteção preventiva que se aplicaria a “qualquer autoridade brasileira, seja do Judiciário, do Executivo ou do Legislativo”.

O parlamentar solicita que o STF indefira o ingresso do Partido Novo como terceiro interessado, rejeite expressamente a alegação de má-fé e dê prosseguimento à análise do pedido de liminar, preservando o foco no mérito da ação e na defesa dos princípios constitucionais que, segundo ele, estão em jogo.





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