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terça-feira, 24 fevereiro, 2026
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Protocolo ineficaz da Segurança do DF vira peça-chave no julgamento do 8/1

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Por Cleber Lourenço

O Protocolo de Ações Integradas (PAI) elaborado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal para o dia 8 de janeiro de 2023, que deveria ter coordenado a atuação das forças de segurança para conter manifestações, se transformou em uma das peças centrais da acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) no processo que apura a tentativa de golpe de Estado e os ataques às sedes dos Três Poderes.

Nas alegações finais apresentadas ao Supremo Tribunal Federal, a PGR afirmou que o documento assinado por Anderson Torres, então secretário de Segurança Pública, era “ineficiente e ineficaz”.

Segundo a acusação, o PAI foi apenas um “cumprimento burocrático” sem minúcias operacionais, sem análise de risco e sem intenção real de prevenir os atos violentos. Para a PGR, o protocolo não foi uma ferramenta efetiva de prevenção, mas um artifício para encobrir a omissão deliberada da cúpula da segurança pública.

Protocolo ineficaz da Segurança do DF vira peça-chave no julgamento do 8/1

Foto: Gabriela Biló / Folhapress

Um protocolo genérico diante de alertas claros

O PAI é um instrumento confeccionado pela SSP/DF sempre que há previsão de manifestações ou grandes eventos. Ele reúne diretrizes para que a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos atuem de forma coordenada. Em 6 de janeiro de 2023, dois dias antes dos ataques, uma reunião na SSP/DF com representantes da PMDF, STF, Senado, Câmara e outros órgãos resultou na confecção do documento para o 8/1.

Ao contrário de PAIs produzidos para outros eventos, como a Marcha da Maconha e a Parada LGBT de 2022 — que incluíam análises de risco classificando as ameaças como médias ou altas —, o PAI do 8/1 se limitou a determinar que a PMDF “ficasse em condições” de empregar tropas especializadas apenas após o início de distúrbios. Nada foi planejado para evitar preventivamente que a turba chegasse aos prédios públicos.

Réus em lados opostos

O tema do PAI também evidenciou um racha entre os réus militares e civis do processo. Anderson Torres e outros integrantes da SSP/DF sustentam que o simples fato de o protocolo ter sido produzido cumpria a obrigação legal de planejamento. Já as defesas de seis dos sete policiais militares réus alegam que a PMDF apenas executa o que a SSP/DF determina. Segundo eles, o protocolo era genérico e impediu a corporação de dimensionar a real gravidade da mobilização. Eles argumentam que, por lei, é a SSP/DF quem deve municiar as forças de segurança com informações detalhadas.

Além disso, áreas de segurança do STF, Câmara e Senado manifestaram-se nos autos corroborando as críticas à SSP/DF: apontaram que o PAI do 8/1 era falho e compararam-no ao da posse presidencial, quando houve pedidos expressos de reforço de efetivo, o que não ocorreu em janeiro.

O que está em jogo

A crítica contundente da PGR ao PAI reforça a tese de que houve não apenas falhas técnicas, mas omissão deliberada da cúpula da SSP/DF para favorecer o ambiente de caos social e criar condições para medidas de exceção. A narrativa jurídica se torna também um elemento político: o PAI, antes um mero documento administrativo, agora simboliza o embate entre as versões apresentadas por diferentes núcleos do processo.

Como o julgamento se aproxima, a expectativa é que os ministros do STF analisem se o protocolo era suficiente para descaracterizar a omissão, ou se, como sustenta a PGR, ele apenas disfarçava a conivência com o g





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