Por Bárbara Sá
(Folhapress) – Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados quer reconhecer o uso abusivo da Justiça como forma de violência contra a mulher. A proposta surge em meio a casos em que ex-companheiros acionam repetidamente o Judiciário para intimidar vítimas.
Apresentado em dezembro de 2024 pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o texto altera a Lei Maria da Penha para incluir a chamada violência processual como uma das formas de violência doméstica.
A proposta define a prática como condutas abusivas no âmbito judicial, como a apresentação de ações e recursos sem fundamento, com o objetivo de prolongar processos, desgastar a vítima e limitar seu acesso à Justiça.
Na justificativa, o autor afirma que agressores têm utilizado o sistema judicial como extensão do controle exercido sobre a mulher, por meio de disputas repetitivas e incidentes infundados que mantêm o vínculo entre as partes mesmo após o fim da relação.
Hoje, esse tipo de conduta não é tipificado de forma específica na legislação. Na prática, magistrados recorrem a instrumentos já existentes, como o reconhecimento do abuso do direito de ação e a aplicação de multa por litigância de má-fé, para tentar conter esse tipo de comportamento.
Apesar de já ter recebido parecer favorável, o projeto não avançou desde o ano passado e atualmente aguarda a designação de relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
O debate ocorre em um contexto em que especialistas apontam o uso do sistema de Justiça como uma extensão da violência doméstica. Em alguns casos, homens passam a acionar repetidamente a vítima na esfera judicial após o fim do relacionamento, incluindo ações contra familiares, advogados e pessoas próximas.
Em Minas Gerais, um policial militar foi condenado por perseguir a ex-companheira em um caso que incluiu, conforme a decisão, o uso de medidas judiciais para intimidar a vítima e enfraquecer sua rede de apoio.
Após a repercussão do caso, outras mulheres passaram a procurar a assistente social Lívia Soares, que atua no apoio a vítimas de violência doméstica em Ipatinga. Os relatos apresentam padrões semelhantes de comportamento.
Soares diz já ter atendido mais de 600 mulheres e relata que, em alguns casos, há repetição de estratégias de intimidação, especialmente quando os envolvidos ocupam posições de poder. Ela afirma que passou a ser alvo após atuar como testemunha em um dos processos.
Os relatos reunidos por ela incluem violência psicológica, ameaças e tentativas de controle, além do uso de processos judiciais como forma de pressão. Há ainda registros de ameaças de divulgação de conteúdo íntimo e de abordagens indiretas a pessoas próximas.
O apoio às vítimas envolve acompanhamento dos casos, orientação e definição de estratégias para garantir proteção. “Muitas vezes, o processo vira uma continuação da violência que começou dentro de casa”, afirma.
A leitura de que a violência se desloca para o Judiciário também aparece entre advogadas que atuam na defesa de mulheres. Para a presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP, Maíra Recchia, há uma mudança no espaço em que a violência ocorre.
“O que a gente percebe é que muda a arena da violência. Ela sai de casa e vai para o processo judicial. Quando você afasta o agressor do ambiente doméstico, o processo vira um ringue de batalha entre as partes”, afirma.
Ela observa que, além da abertura sucessiva de ações, há a reprodução de estereótipos de gênero dentro dos próprios processos. “Você tem uma série de situações em que a mulher passa a ter que se defender o tempo todo. E, no bojo do processo, aparecem narrativas como a de que ela é louca, desequilibrada, exagerada, que não é uma boa mãe”, diz.
Na avaliação da advogada, a ausência de uma tipificação específica dificulta a resposta do sistema de Justiça. Hoje, a responsabilização depende de instrumentos já existentes, como a litigância de má-fé, o que limita o alcance das decisões.
Ela ressalta que o direito de ação deve ser preservado, mas não pode ser utilizado como instrumento de perseguição. “O direito de ação é garantido constitucionalmente. Mas, quando existe abuso desse direito e o processo passa a ser um instrumento de perseguição, essa conduta precisa ser enfrentada”, afirma.
Para a conselheira do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ouvidora nacional da mulher, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, o comportamento pode ser caracterizado como abuso quando instrumentos legais passam a ser usados com finalidade de intimidação.
“Quando a pessoa passa a usar ações, recursos ou notificações de forma repetida para intimidar, desgastar ou manter contato com a vítima, isso deixa de ser exercício regular de direito.”
A ausência de classificação legal impede a produção de dados oficiais sobre o fenômeno. No Conselho Nacional de Justiça, não há levantamento específico sobre casos de violência processual, embora decisões judiciais já utilizem o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero para analisar situações de desigualdade e violência.



