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quarta-feira, 11 fevereiro, 2026
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Procuradoria-Geral de SC usou ‘bolsa milionário’ para defender lei anticotas

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A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) emitiu parecer defendendo a constitucionalidade do PL 753/2025, conhecido como PL Anticotas, cujo parecer foi despachado internamente três dias antes da sanção três dias antes da sanção da lei pelo governador Jorginho Mello (PL).

O despacho, assinado pelo procurador-chefe da Consultoria Jurídica, Gustavo Schimitz Canto, sustenta a competência do Estado para legislar sobre educação e afirma que a Constituição “não obriga o Estado a implementar cotas para qualquer grupo social”.

Um dos trechos do texto tenta fazer uma defesa do programa Universidade Gratuita, voltado para o financiamento de instituições de ensino privadas, como estratégia de substituição a políticas afirmativas.

O texto diz que o programa Universidade Gratuita, que já consumiu mais de R$ 1 bilhão de investimentos em instituições particulares desde 2023, “canaliza os recursos públicos destinados à formação de novos profissionais àqueles que não possuem condições financeiras de custear o estudo de nível superior”. O programa nunca teve políticas afirmativas em sua configuração; ao contrário, a inclusão de critérios étnico-raciais foi rejeitada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

O despacho continua a defesa ao reforçar que “a iniciativa, ao tempo em que combate um dos maiores flagelos da sociedade brasileira — a desigualdade social —, reconhece que a verdadeira discriminação está na limitação de oportunidades, que atinge todas as pessoas carentes, independentemente de sua origem racial ou étnica”.

Apesar de os parágrafos darem a entender que a tese é sustentada por dados de inclusão a partir do programa que aponta para a privatização do ensino superior, os dados oficiais sobre perfis étnicos e de renda do Universidade Gratuita são pouco conhecidos. Somente em uma oportunidade a atual secretaria de Educação, Luciane Ceretta, disse que 82% dos beneficiados vinham da rede pública, dado que não se encontra em nenhum portal da transparência e que nunca foi apresentado em nível de detalhamento pelo governo.

Em 2025, uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado revelou que havia uma lista de 858 milionários beneficiados pelo programa. O órgão também alertou quanto ao impacto dos investimentos nos cursos de Medicina, que atendiam estudantes de classe alta, com patrimônio milionário. Mais de R$ 17 milhões desses recursos foram destinados a um curso recentemente avaliado como nota 1 pelo Ministério da Educação, segundo apuração exclusiva da coluna.

Ação no STF pode ser rebatida com mesmos argumentos

Além do parecer técnico, há um despacho co-assinado pela procuradora geral adjunta para assuntos administrativos, Ligia Janke, e pelo procurador geral do Estado, Marcelo Mendes. O texto defende a necessidade de impessoalidade, evitando critérios baseados em raça, gênero ou orientação sexual e utilizando o termo “rótulos identitários” para se referir ao histórico preconceito social contra grupos minoritários.

Ainda, utiliza o Universidade Gratuita como exemplo de acolhimento a estudantes com “vulnerabilidade comprovada”. Segundo os dados da mesma auditoria do TCE, no entanto, apenas 13% dos beneficiados no programa integravam o Cadúnico, considerado indicador de vulnerabilidade socioeconômica. Além disso, o programa passou a ter um teto de patrimônio familiar de R$ 1,5 milhão, em contraste com o que se espera de grupos economicamente vulneráveis.

Os argumentos sustentados nos despachos da PGE indicam a possível direção que a equipe jurídica do governo de Santa Catarina deve adotar na resposta a ser encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal, que precisa ser assinada pelo governador, Jorginho Mello, mas que pode ter respaldo técnico e jurídico do seu órgão de confiança. O ministro Gilmar Mendes deu 48 horas para o governo e a Assembleia Legislativa darem explicações sobre a lei.

A Ação Direta impetrada pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes e pelo Educafro sustenta a inconstitucionalidade da medida trazendo indicadores de inclusão, como um aumento de 6,4% para 17,6% nos estudantes negros da Universidade do Estado de Santa Catarina desde a implantação do sistema de cotas.

Além disso, também lembra que a lei fere a autonomia universitária e que o STF já consolidou jurisprudência para mecanismos de reparação. A ação também fala no princípio do não retrocesso social, já que o direito foi institucionalizado com resultados eficazes e sua extinção traria prejuízos.

 



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